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MP 936 suspensão de contrato prorrogação

Ricardo fontrs

Ricardo Fontrs

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 18:38

  Boa tarde, meu contador dez a redução de 50 do salario por 30 dias e está tentado renovar e da erro, ligou para 158 e foi informado que até o dia 17 estaria resolvido e hoje dia 18 /05 foi informado que a nova atualização será dia 21/05 só que solicitei a redução no dia 10/04 e data limite para solicitar a renovação será dia 19 vou perder o prazo como posso resolver. Obrigado

GRACIELA MARIA INHANI

Graciela Maria Inhani

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 09:26

Enquanto isso os trabalhadores que precisam de dinheiro para sustentar suas famílias ficam sem receber, estou com problemas na redução de uma doméstica que foi errado e não tive suporte para consertar o erro, acho esse sistema deles muito falho se tratando de milhões de brasileiros assalariados deveriam ter dado mais atenção para essas questões, ou eles acharam que ninguém fosse errar?

Clarice Cecília Fey

Clarice Cecília Fey

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 09:46

Bom dia Graciela Maria Inhani,
Eu concordo com você, este sistema ficou muito falho  mesmo. As prorrogações ainda pendentes, já se passaram 10 dias, quero ver se de fato vamos conseguir estas prorrogações.

Mauricio Anselmo Reis

Mauricio Anselmo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 10:17

Bom dia.

Sei que a dúvida da maioria de vocês é sobre a prorrogação do prazo de suspensão, mas eu gostaria de alterar o tipo do contrato de 50% de redução para 70%.
De todas as maneiras que tentei consta que já existe uma requisição.
Alguém já conseguiu?
 Caso tenha conseguido, como devo informar a "data inicial" nessa alteração, a data do início do contrato com 90 dias de duração, ou a data da alteração com 60 dias de duração?

Obrigado desde já!!

BRUNO ROBERTO SONCINI

Bruno Roberto Soncini

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 17:50

Boa Noite a todos....

Fiz a suspensão de 30 dias de um funcionário (ele recebeu do governo normal), porem a empresa prorrogou a suspensão por mais 30 dias, até ai normal.
O Problema é que fui fazer a comunicação no empregador web de mais 30 dias e não dá. Aparece que ele já tem uma suspensão processada.
Alguém já teve essa situação ? como proceder?


att.

LUCAS CIPOLLA PEREIRA

Lucas Cipolla Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 17:56

Boa tarde Pessoal!

Estou com um problema com um funcionário de um cliente.
Fiz a suspensão e informei a conta (SICOOB),  a data do acordo era de 13/04. Quando acesso o empregador web e consulto o cpf dele está tudo certo com o pagamento previsto para 13/05 constando como emitida e com numero de lote e tal. Porem o saldo não creditou na conta, também não consegue acessar o app CAIXA TEM (diz que o cpf informado não tem beneficio disponível). Ele foi na caixa e informaram que não voltou o saldo para lá. Por fim, se consulto a carteira digital também consta que o beneficio deveria ter sido pago normal. 
Estou sem saída, não consigo atendimento pelos canais do governo e não tenho mais o que responder ao cliente.

RAPHAEL ANDRADE SANTOS

Raphael Andrade Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 19:48

Prezado Lucas, tenta verificar no aplicativo Carteira Digital BB, pois as contas informadas de outros bancos, o Banco do Brasil será responsável pelo pagamento por meio de DOC. 

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 07:50

Bom dia!

Também estou com o mesmo problema, estou tentando encerrar o acordo de empregados, como também fazer a alteração no acordo, mas o sistema não permite de jeito nenhum.

Muito difícil!!!

LUCAS CIPOLLA PEREIRA

Lucas Cipolla Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 08:26

Raphael, deu certo, muito obrigado.
Acabou sendo bem rápido e fácil e o valor estava disponível. O governo poderia ser um pouco mais claro e eficaz nos informando sobre estes casos. O trabalho esta intenso neste momento de crise e talvez eu não esteja conseguindo acompanhar direito também. Mas novamente muito obrigado, me ajudou muito!

WILSON RODRIGUES

Wilson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 08:33

Bom dia,

Fiz prorrogações via importação de arquivos, porém todos foram rejeitados com a seguinte informação: "Impeditivo - Requerimento para esse trabahador já processado. Não é possível mais atualizar os dados".
Alguém está tendo esse mesmo problema? Quem conseguiu resolver?

Valdemir Geyger

Valdemir Geyger

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 09:16

Bom dia Pessoal,

Também estou com problemas na prorrogação da suspensão de contratos, enviamos uma prorrogação de 30 dias com datas posteriores ao primeiro arquivo como era a orientação da secretaria do MTE, sendo que o primeiro arquivo já tinha processado. O que aconteceu foi que o empregado não recebeu o beneficio referente o primeiro arquivo, só consta no detalhamento dele a informação do segundo arquivo. Hoje já é 20/05 o valor de abril eles teriam que receber dia 13/05.

No link abaixo achei resposta para meu problema, que é aguardar o novo layout e novo processamento dos arquivos, o que não consigo é explicar isso para os empregados que acham que o erro foi da empresa. Deem uma olhada nesse vídeo que tem bastante explicações. 

https://www.youtube.com/watch?v=o1_4LeUIgHo&list=WL&index=6&t=0s
Att.

Valdemir

RAPHAEL ANDRADE SANTOS

Raphael Andrade Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 10:36

Lucas Cipolla, que bom que você conseguiu resolver. Mas tanto no site da Secretaria de Trabalho, quanto no site do BB, eles colocaram esse informativo quanto ao pagamento. Quando for informado conta da Caixa, a Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento. Quando informar contas de outros bancos, o Banco do Brasil será responsável pelo pagamento por meio de DOC.

BRAULIO GROSSI OLIVEIRA

Braulio Grossi Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 15:53

Boa tarde!

Sobre o problema de não conseguirmos prorrogar a Suspensão do Contrato de Trabalho (MP936):
Consegui falar hoje no 158, depois de uns 10 dias tentando. O atendente me disse que o Empregador Web não está atualizado para a função de prorrogação dos acordos (prorrogações), mas que o prazo informado pelo Min. da Economia é dia 22/05. Como já li algumas pessoas falando que o prazo era 17/05, não estou muito confiante dessa informação. 
O atendente ainda sugeriu que eu enviasse e-mail para a Superintendência Regional de SP, porém já o fiz no dia 08/05 e não obtive qualquer retorno. Também enviei e-mail para o Min. do Trabalho, liguei em Brasília e quase falei com o Paulo Guedes (rs), mas até agora sem novidades.

Boa sorte!

Alex Queiroz Cruz

Alex Queiroz Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 09:07

Olá pessoal tenho suspensões de 15/04 a 14/05 (30 dias), para prorrogar por +30 dias já emendando as datas, ou seja, já iniciando no dia 15/05, o funcionário pode receber a comunicação (48h de antecedência) mesmo estando ainda cumprindo a 1° suspensão de 30 dias, há impedimento quanto a isso, já que o contrato encontra-se suspenso?

OBS: no 1° acordo não existe cláusula que fala em prorrogação.

Uma outra pergunta, suspensão pode iniciar em dias não úteis (feriados e domingos)

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 08:19

Caro Alex, bom dia.
Acredito que não haja problema em nenhuma das 2 questões que você abordou, pois não há vedação expressa na MP, apenas observe se não há vedação no termo aditivo do sindicato.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 08:23

Bom dia!! 
Acabei de tentar enviar uma alteração não passou. Tentei enviar um novo acordo com novas datas, também não passou. Ou seja, nada mudou ainda. 

Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:00

Bom dia! alguém sabe me dizer se os funcionários que tiveram o contrato suspenso podem ser demitidos por motivo de força maior sem ter que indenizar o período de estabilidade?

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:29

Olá Lucia, bom dia.
Acredito que esta avaliação deva ser feita por um advogado trabalhista, pois o demitido certamente buscará esta indenização na justiça, acredito que esta "força maior" tem que estar bem caracterizada (a empresa pegou fogo e não tem mais como trabalhar, o único dono da empresa morreu e não haverá continuidade do negócio, ...) tem que ser algo extremo.

Alex Queiroz Cruz

Alex Queiroz Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:33

Caro Alex, bom dia.
Acredito que não haja problema em nenhuma das 2 questões que você abordou, pois não há vedação expressa na MP, apenas observe se não há vedação no termo aditivo do sindicato.
Rogério , minha dúvida é justamente essa, na MP não há vedação, porém no acordo não há cláusula prevendo a prorrogação por mais 30 dias. E quanto a suspensão iniciar em dia não útil, algumas pessoas dizem quem tem o mesmo sentido das férias, onde o funcionário não pode receber um aviso prévio estando o mesmo cumprindo o gozo dos 30 dias.

Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:42

Rogério, obrigada pela orientação, vou consultar um advogado.
Então, o motivo seria devido a pandemia. A empresa ficou fechada 2 meses sem receitas e não tem condições financeiras de manter as atividades e menos ainda os funcionários, vão fechar o estabelecimento.

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:44

Alex,
Na verdade não será prorrogação, será um novo acordo que dará continuidade ao anterior. 2 dias antes de vencer o anterior, você faz o novo acordo para ter início na dia em que o contrato seria restabelecido. Tem que enviar novamente ao sindicato. As regras que regem férias e aviso prévio são diferentes das regras da MP.

Alex Queiroz Cruz

Alex Queiroz Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 10:04

Rogério

Bom dia Rogério, minha dúvida é justamente essa, na MP não há vedação, porém no acordo não há cláusula prevendo a prorrogação por mais 30 dias. E quanto a suspensão iniciar em dia não útil, algumas pessoas dizem quem tem o mesmo sentido das férias, onde o funcionário não pode receber um aviso prévio estando o mesmo cumprindo o gozo dos 30 dias.
Quer dizer que o fato do funcionário ainda está cumprindo a 1° suspensão não o impede de receber a comunicação com 48h de antecedência, ou seja, antes de concluír a 1°suspensão?

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 10:15

Na minha opinião não.
Eu vejo que neste caso o empregado não está sendo prejudicado em nada, pois se o contrato for restabelecido e depois suspenso novamente, ele terá os mesmos 30 dias de suspensão, sendo assim não houve perda para o funcionário. Acredito que neste caso, a MP só permitiria que fosse feito uma vez só (30 ou 60 dias), pois se a empresa continua parada, qual o sentido do funcionário retornar 2 dias e ter o contrato suspenso novamente?

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 10:28

Bom dia Pessoal!

Não era hoje que iriam atualizar o empregador web para fazer prorrogações, suspender acordos e corrigir inconsistências? 

Acabei de entrar e continua do mesmo jeito, eu deveria ter prorrogado uns acordos no dia 09/05 e até agora não consegui pois mesmo alterando as datas continuam como requerimento já processado para o funcionário, já nem sei mais o que dizer aos clientes.

Alguém conseguiu ou tem alguma informação? 

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