Nara Moreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Fui admitida em Novembro de 2019, com a questão da Pandemia do COVID 19 a empresa me colocou em férias coletivas em abril por 20, não recebi as férias que seriam pagas somente no mês de maio. No primeiro dia útil após o término das férias fui demitida sem justa causa com aviso prévio indenizado. No termo de rescisão tem o desconto do adiantamento de férias no valor bruto. Minhas dúvidas são as seguintes:
- No depósito da rescisão não consta o valor das férias que ainda não haviam sido pagas, informaram que vão pagar em maio como acordado. Isso está correto?
- O desconto de adiantamento de férias é no valor bruto ou líquido? Por que? Caso seja correto o desconto no valor bruto o funcionário não vai sair no prejuizo, sendo que recebeu um valor líquido e lhe foi descontado o bruto?
Desde já agradeço a ajuda!