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Desconto de Adiantamento de Férias - Rescisão

Nara Moreira

Nara Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:35

Fui admitida em Novembro de 2019, com a questão da Pandemia do COVID 19 a empresa me colocou em férias coletivas em abril por 20, não recebi as férias que seriam pagas somente no mês de maio. No primeiro dia útil após o término das férias fui demitida sem justa causa com aviso prévio indenizado. No termo de rescisão tem o desconto do adiantamento de férias no valor bruto. Minhas dúvidas são as seguintes:
- No depósito da rescisão não consta o valor das férias que ainda não haviam sido pagas, informaram que vão pagar em maio como acordado. Isso está correto?
- O desconto de adiantamento de férias é no valor bruto ou líquido? Por que? Caso seja correto o desconto no valor bruto o funcionário não vai sair no prejuizo, sendo que recebeu um valor líquido e lhe foi descontado o bruto?

Desde já agradeço a ajuda!

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