Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.346

Desconto de faltas para quem trabalha meio período

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:38

Boa Tarde ,

Quem Poder Me Orientar Fico Muito Grata ,

O Funcionário que Trabalhar meio período quando ele falta como e feito o desconto do dia dele ? o horário e das 13:30 as 18:00 salario 977,99 quanto seria o valor do desconto de 2 dias que ele faltou ?


att

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:55

Boa tarde!

Entendo que deve ser processado o desconto como 1 dia de trabalho para cada falta, afinal, apesar de ter jornada reduzida, por ser mensalista ele faltou no dia, e não algumas horas da jornada diária.

Portanto, eu descontaria R$32,60 por dia de falta injustificada.

977,99/30*2 = 65,20

Se as faltas foram em dias consecutivos, ou na mesma semana, 1 DSR, se em semanas diferentes, 2 DSR.


Atenciosamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade