Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa noite!
Duas dúvidas:
1) Quando o funcionário já tem férias em dobro p/ receber, o pagamento também pode ser feito até o 5o. dia útil do mês seguinte?
2) Para o funcionário que teve o salário reduzido dia 20/04, o cálculo das férias em maio, deve ser com o salário reduzido?
Obrigada,