Oi, Ana!
Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço?
Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?
Existem diversas formas de chegar à página do serviço. Uma delas é:
Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;
Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela
Clique em seguida em "serviços", então em "buscar serviços por" e então em "categorias".
Na página de categorias, escolha a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;
Escolha então a opção "Mercado de Trabalho" e, em seguida, "Benefícios";
Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “SOLICITAR”.
Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal.
* Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções.
Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”.
Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.
Como crio minha conta para acessar os serviços de Seguro-Desemprego no Portal Gov.br?
Crie sua conta de acesso única.
Central de Atendimento do Ministério do Trabalho passa a atender no número 158
A partir deste mês, o canal de atendimento ao cidadão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passa a operar em todo o País.
É a Central de Atendimento gratuita 158 que atende questões sobre legislação trabalhista, seguro-desemprego e abono salarial, além de todos os programas sociais, ouvidoria e ações desenvolvidas pelo ministério.
Anteriormente, as informações eram acessadas por dois canais telefônicos 0800. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 19h.
“O que antes era feito por intermédio de um canal de telefonia 0800, gratuito, porém de difícil memorização, hoje com a discagem de apenas três números [158], é possível acessar, de qualquer parte do País, as informações disponíveis no MTE”.O Canal 158 é gerenciado pela Ouvidoria-Geral do MTE.
No atendimento, a pergunta do cidadão é respondida eletronicamente no ato do atendimento e, eventualmente, quando o assunto abordado não consta do banco de conhecimento, é aberta uma ocorrência para avaliação e resposta pela área competente. Nesses casos o prazo para retorno ao cidadão é de cinco dias.