x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 124

MP 959 E CONTA DIGITAL

Flaviane Pessoa

Flaviane Pessoa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 10:23

Pessoal,
Na nova MP 959 esclareceu como será feito o pagamento aos trabalhadores que estão participando da redução jornada/salarial e da suspensão de contrato. Nela fala que quem não tem conta, será aberta um "conta digital automaticamente". Isso não ficou muito claro pra mim. Quem irá abrir essa conta, o trabalhador? E se for, por qual app?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade