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Quebra de Caixa

MARCELO BUENO TERADA

Marcelo Bueno Terada

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 10:30

Bom dia pessoal, alguem poderia me ajudar, estou com uma duvida com relação a quebra de caixa na mp 936, no caso de redução a quebra de caixa tem que pagar??? paga de forma reduzida de acordo com o percentual de redução ou não se paga?? no caso de suspensão de contrato acredito nao ser necessário pagar uma vez que esta suspenso 
 

Daniel Carlos Lucchin

Daniel Carlos Lucchin

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:52

Bom dia Marcelo, entendo que os benefícios devem ser pago na totalidade e sobre o salário cheio, pois a Medida Provisória fala em redução de salário sem perder os benefícios. 
Já no caso de suspensão de trabalho, não há custo para o empregador.

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