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REDUÇAO DE 50%

Lazaro Roberto Campagna

Lazaro Roberto Campagna

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 12:04

B tarde a todos.Estou com uma dúvida. Funcionario teve redução de salários de 50%, ganhava R$ 1.500,00. A empresa reduziu o valor no dia 22/04/2020.
Na hora de rodar a folha calculo 50% direto, pois ele irá receber do governo os outros 50% até dia 21/05/2020. Ou tenho que contar os 21 dias do mês, essa parte tá dificil, mais cliente questiona cada coisa!!!!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 22:17

Oi, Lázaro!


O dias fracionados ou proporcional do salário na folha de pagamento vai começar a contar a partir do dia do mês que foi celebrado o acordo de redução de jornada e o salário, por exemplo, se a data da celebração do contrato de redução foi no dia 22/04/2020, então começe a contar a partir desta data.

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