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Suspensão do contrato de trabalho de Empregada Doméstica

Eric Dantas Azevedo

Eric Dantas Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Farmacêutico(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 15:52

Boa tarde. Não sou profissional da área de contabilidade. Sou empregador doméstico e fiz o cadastro no portal de serviços do MTE da suspensão do contrato de trabalho da minha empregada doméstica. Tem como cancelar antes do prazo de 60 dias caso eu queira que ela retorne ao trabalho? Onde poderia fazer isso? No Esocial já consegui excluir, mas no site de serviços do MTE não tem essa opção.
Alguém pode ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 09:43

Eric, bom dia. Veja o item "6", do LINK, (grifado em cor amarela)

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário. Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar.Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK

.Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer os passos aqui descritos.
https://portal.esocial.gov.br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico

LEIDIANE ALVES

Leidiane Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 13:42

Boa tarde!
Fiz uma suspensão de 60 dias da domestica no dia 15/04, e no dia 18/04 ate hoje consta no site do ministério que esta em processamento, sendo que o empregador quer que cancele a suspensão e faça a demissão da domestica.

Posso fazer isso?

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