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Hora Extra - 100%

Mailton

Mailton

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 12:46

Boa tarde.

Minha dúvida é a seguinte:

Ex.
Dia 30/04 O funcionário entrou as 18:00 e saiu às 02:00 do dia 01/05(Feriado) ele tem direito à hora extra 100% se trabalhar algumas horas do feriado?
O mesmo caso se aplica quando trabalhar do sábado para o domingo(100%)?

Grato se puderem sanar essa dúvida.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 14:18

Oi, Mailton!


O seu comentário está na linha do raciocício correto, mas só um complento verifique também na CCT - Convenção Coletiva de Tabalho da categoria, porque pode ser que há alguma mundança no percentual para sabádo ou sugestão para por às horas Extraordinárias no Banco de Horas.

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