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Redução salarial MP 936/2020

Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 maio 2020 | 19:19

Bom dia
Uma empresa optante do simples nacional com apenas 03 funcionários necessita reduzir os salários devido as dificuldades com a pandemia, só que ela ainda não envia o e-social. Como fazer esta redução? E como comunicar ao governo para receber a complementação do salário?
Obrigada
Aparecida

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 05:16

Oi, Aparecida!

Como os empregadores podem fazer a comunicação dos acordos ao Ministério da Economia?
Resposta: O endereço eletrônico é: http://servicos.mte.gov.br/bem/, lá tem a opção de clicar em Empregador e a página abre 3 link’s:
*Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
*Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
*Empregador Doméstico (CPF)

Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a MP 936?
Resposta: Além do leiaute e manual do BEm disponível no Portal do Empregador Web, também foi publicada em 24/04/2020 a Portaria 10.486 de 22/04/2020 e uma retificação no dia 27/04/2020. E ainda terá a publicação de nova Portaria nos próximos dias. 

Qual o prazo para informar os acordos ao Ministério da Economia?
Resposta: O prazo é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo. Exemplo: início do acordo em 04/04/2020 - prazo para cadastrar/importar no Empregador Web = 14/04/2020. 

O prazo para informar os acordos em 10 dias será exigido pelo Governo?
Resposta: A Portaria 10.486 ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da publicação da Portaria para acordos iniciados até antes da Portaria, ou seja, para acordos iniciados entre 01 e 24 de abril podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 04/05/2020. Os demais iniciados a partir do dia 25/04/2020 seguem o prazo de 10 dias.

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