Oi, Aparecida!
Como os empregadores podem fazer a comunicação dos acordos ao Ministério da Economia?
Resposta: O endereço eletrônico é: http://servicos.mte.gov.br/bem/, lá tem a opção de clicar em Empregador e a página abre 3 link’s:
*Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
*Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
*Empregador Doméstico (CPF)
Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a MP 936?
Resposta: Além do leiaute e manual do BEm disponível no Portal do Empregador Web, também foi publicada em 24/04/2020 a Portaria 10.486 de 22/04/2020 e uma retificação no dia 27/04/2020. E ainda terá a publicação de nova Portaria nos próximos dias.
Qual o prazo para informar os acordos ao Ministério da Economia?
Resposta: O prazo é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo. Exemplo: início do acordo em 04/04/2020 - prazo para cadastrar/importar no Empregador Web = 14/04/2020.
O prazo para informar os acordos em 10 dias será exigido pelo Governo?
Resposta: A Portaria 10.486 ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da publicação da Portaria para acordos iniciados até antes da Portaria, ou seja, para acordos iniciados entre 01 e 24 de abril podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 04/05/2020. Os demais iniciados a partir do dia 25/04/2020 seguem o prazo de 10 dias.