Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia parceiros.
A empresa fez a redução de jornada de trabalho pela MP 936,com data "firmada" em 01/04/2020.
Entre os funcionários, um estará vencendo a segunda férias agora em Maio/20.
O arquivo enviado ao Ministério da Economia esta com status de "Processado".
Dúvida: posso interromper o contrato deste funcionário pelo motivo das férias ? E caso sim, tenho que informar ao ministério da economia
através de um novo contrato de redução ?
Muito obrigado