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Empresa inativa e contribuicao previdenciaria

andre souza

Andre Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 13:36

Olá a todos


em 2001 abri uma empresa , mas nunca
houve movimentação financeira. minha
dúvida é em relação a previdencia,
contribui sob o codigo 1007 ate 2002,
sendo que desde a época não contribui
mais.

Dúvida cruel: Mesmo estando inativa,
sem movimentacao nenhuma sou
obrigado a contribuir?

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 18:12

Boa tarde Andre


Se a empresa esta realmente inativa você não é obrigado, você ate poderá recolher como autonomo mas pela empresa enquanto ela estiver paralizada não será preciso, é bom que se faça uma Gfip sem movimento para informar tal situação ai INSS

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 21:13

Não é preciso e é ilegal tomar retirada de uma empresa com atividade paralisada se essa não possuir saldo de caixa, e vale lembrar que nessa hipotese não pode possuir nenhuma dívida com o Fisco.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

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