x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 542

acessos 169.767

Empregador Web: prorrogação do beneficio

Cristiane Picolo

Cristiane Picolo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 14:55

Boa tarde,

Estou com uma duvida e não encontrei um tópico, se puderem me auxiliar agradeço,atendo uma empresa que é restaurante e trabalho no período noturno, que os colaboradores estão com o beneficio de redução de jornada de trabalho e faltam 15 dias para completar os 60 dias, e hoje saiu um novo decreto na minha cidade que o toque de recolher será a partir das 20 horas e por esse motivo ele quer suspender as atividades, a empresa poderá suspender por apenas 15 dias ou por mais 45 dias?

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 15:02

Estou com uma duvida e não encontrei um tópico, se puderem me auxiliar agradeço,atendo uma empresa que é restaurante e trabalho no período noturno, que os colaboradores estão com o beneficio de redução de jornada de trabalho e faltam 15 dias para completar os 60 dias, e hoje saiu um novo decreto na minha cidade que o toque de recolher será a partir das 20 horas e por esse motivo ele quer suspender as atividades, a empresa poderá suspender por apenas 15 dias ou por mais 45 dias?
Eles estavam em redução certo, o maximo que pode ser é 90 dias, ok.
de suspensão o maximo que pode ser é 60 dias.
e os dois juntos não podem ultrapassar 90 dias.
ou seja se esta a 45 dias com redução, você pode suspender por mais 45 no maximo, pra não ultrapassar os 90 dias totais dos dois juntos...caso ele complete esses 60 dias de redução ele só poderá suspender por 30 dias, totalizando 90 dias de acordo de redução e suspensão.

Obrigada Giovani.
Mas, no caso de suspeita deve haver isolamento até que o diagnóstico seja preciso. Sem acesso ao resultado imediato as faltas que o funcionário ficar em decorrência da suspeita serão consideradas faltas justificadas, não haverá informação ao site do MTE, ainda.
Funcionário que estiver com Sintomas, e suspeitar que seja COVID deve ir ao médico, o medico dará um atestado de 14 dias para ficar afastado em casa (mesmo que não seja covid, só SUSPEITA) o funcionário por sí próprio não pode achar que é suspeita de nada, senão vai ter cada malandro por ai falando "to em casa, acho que to com covid"....todos devem ir ao medico e pegar o atestado, sem atestado não haverá afastamento e nem falta justificada. caso o funcionário se recuse a ir ao medico porque ele se auto diagnosticou, e acha que ta com covid, é falta, até trazer o atestado.

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 15:12

Alguem conseguiu Cessar algum acordo que tenha menos de 15 dias? To tentando cessar um que teve só 7 dias e o sistema não deixa, será que será liberado outra versão mais pra frente pra fazer isso?

Outra pergunta, antes eu estava enviando os arquivos para prorrogar alguns acordos e também outros que mudaram de redução pra suspensão e vice-versa, mas dava rejeitado, sistema dizia que ja tinha um acordo PROCESSADO, agora eles já arrumaram isso?

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 15:19

Alguém informou a data da redução errada? sabe como corrigir?

Meu cliente informou uma data de redução como 17/05 e agora informou que o o colaborador está trabalhando desde o dia 06/05, preciso corrigir.

Att
Nubia Farias
Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 15:23

"Funcionário que estiver com Sintomas, e suspeitar que seja COVID deve ir ao médico, o medico dará um atestado de 14 dias para ficar afastado em casa (mesmo que não seja covid, só SUSPEITA) o funcionário por sí próprio não pode achar que é suspeita de nada, senão vai ter cada malandro por ai falando "to em casa, acho que to com covid"....todos devem ir ao medico e pegar o atestado, sem atestado não haverá afastamento e nem falta justificada. caso o funcionário se recuse a ir ao medico porque ele se auto diagnosticou, e acha que ta com covid, é falta, até trazer o atestado.


Recebemos o resultado pelo TeleSUS.
Já cientes da urgência do exame.

Muito Obrigada!!

Regina de Oliveira Rodrigues

Regina de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 16:06

Boa Tarde!
Gostaria de uma ajuda...

Fiz a redução de jornada por 90 dias de 50% a partir do dia 01/04/2020, o funcionário já recebeu o beneficio referente a Abril OK.
Só que em Maio a empresa mudou de ideia e disse que era para alterar a redução de jornada de 50% para 25% a partir de 01/05/2020.
Desde então eu vinha tentando mudar e não conseguia, agora que o site foi atualizado o que devo fazer?
Clico em "Reduzir Vigência" e coloco na "Data de Antecipação" o dia 30/04/2020, dessa forma eu faço outro cadastro informando a nova redução de jornada: 01/05/2020 por 60 dias a 25% de redução.
É isso?

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 16:13

Tenho uma cliente com suspensão por 30 dias, agora quero mudar a forma, quero colocar para redução de 50%. Devo cancelar o contrato e depois gerar um novo com a redução para 60 dias? 

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 16:13

Boa Tarde!
Gostaria de uma ajuda...

Fiz a redução de jornada por 90 dias de 50% a partir do dia 01/04/2020, o funcionário já recebeu o beneficio referente a Abril OK.
Só que em Maio a empresa mudou de ideia e disse que era para alterar a redução de jornada de 50% para 25% a partir de 01/05/2020.
Desde então eu vinha tentando mudar e não conseguia, agora que o site foi atualizado o que devo fazer?
Clico em "Reduzir Vigência" e coloco na "Data de Antecipação" o dia 30/04/2020, dessa forma eu faço outro cadastro informando a nova redução de jornada: 01/05/2020 por 60 dias a 25% de redução.
É isso?
Creio que seu pensamento esteja correto.
Tenho uma cliente com suspensão por 30 dias, agora quero mudar a forma, quero colocar para redução de 50%. Devo cancelar o contrato e depois gerar um novo com a redução para 60 dias? 
Se vc quer cancelar o de suspensão, sim cancele e faça um novo como deseja, se quer somente cessar o contrato, deve alterar o contrato e colocar a nova data de cessação dele, e depois mandar outro com redução que deseja fazer agora.

Iris Cristina

Iris Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 16:46

Boa tarde! 
Estou com uma dúvida. Realizei uma suspensão de contrato que finalizou em 08/05 e preciso fazer uma nova a partir de 13/05 para o mesmo funcionário.
O sistema não estava permitindo fazer nova suspensão para aqueles empregados que já tinham suspensão, mesmo que o período já estivesse finalizado. Como a atualização saiu ontem eu perdi o prazo dos 10 dias para fazer a informação. Se eu fizer agora vão considerar o retroativo ou a empresa será responsável pelo pagamento até a data da informação?

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:00

"A Portaria 10.486 previa penalidades por atrasos de informações, mas elas não vão ser mais aplicadas devido aos erros do sistema.
“Por mais que não consiga fazer alteração ou retificação no Empregador Web, os usuários não terão penalidade. E é importante repassar essas informações para os empregados e coordenadores, afinal, tem que esperar as novas atualizações”, conclui a especialista.
Oi Iris.
Também tive essa dúvida e recebi essa ajuda de uma colega. 

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:06

Boa tarde! 
Estou com uma dúvida. Realizei uma suspensão de contrato que finalizou em 08/05 e preciso fazer uma nova a partir de 13/05 para o mesmo funcionário.
O sistema não estava permitindo fazer nova suspensão para aqueles empregados que já tinham suspensão, mesmo que o período já estivesse finalizado. Como a atualização saiu ontem eu perdi o prazo dos 10 dias para fazer a informação. Se eu fizer agora vão considerar o retroativo ou a empresa será responsável pelo pagamento até a data da informação?
Aconteceu cmg tb, tenho acordos do dia 13/05 enviei e foram rejeitados, parece q agora é pra aceitarem, então enviei o arquivo novamente hoje. E pelo que li, mesmo que esteja fora do prazo, pode enviar que não haverá penalidades, pois a culpa foi do governo e não nossa.
Oi Iris.
Também tive essa dúvida e recebi essa ajuda de uma colega. 
e ai?

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:13

Boa tarde, Erica

Em relação ao sua pergunta: " E para aqueles que casos em o arquivo sobrepôs e ficou validado como SIM somente o de maio, a empresa terá que pagar o salário de abril ou se eu prorrogar e por mais 60 dias fechando o total de 90 dias vai validar e ele receberá os valores Aline Fiorine ?"

 Qual a data do acordo do arquivo  que sobrepôs  ? 
Preciso dessa informação para poder avaliar.
Att
  
 
 

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:29

"A Portaria 10.486 previa penalidades por atrasos de informações, mas elas não vão ser mais aplicadas devido aos erros do sistema.
“Por mais que não consiga fazer alteração ou retificação no Empregador Web, os usuários não terão penalidade. E é importante repassar essas informações para os empregados e coordenadores, afinal, tem que esperar as novas atualizações”, conclui a especialista.
Recebi a informação acima, Giovani.

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:34

Aline Fiorine, exemplo foi elaborado  acordo de 20 dias para  abril, quiseram prorrogar por mais 30 dias maio, porém validou somente o de maio 30 dias sobrepôs e ficou como se não existisse o acordo de abril. Neste caso prorrogo por mais 60 dias? Ou altero a data do acordo e coloco os 90 dias?

marciela berwanger

Marciela Berwanger

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:46

Boa Tarde, Pessoal
Então fiz, tenho empregados que tinham redução de 50%, 90 dias, finalizei esse contrato com data o dia 08/05( 30dias) vigente, e cadastrei  agora a suspensão com data de 09/05 por 60 dias, e seguinte mensagem me foi apresentada:
" O cadastro do acordo foi efetuado com sucesso. Acordo firmado pelo empregador no dia 25/05/2020, com atraso de 16dias. O pagamento do salario neste periodo é de responsabilidade do empregador".
 E agora? Meu Deus

Janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 18:47

Boa noite, pessoal! Alguém sabe me dizer sobre a suspensão dos funcionários que são aposentados. Realizei a suspensão e tive o retorno que os mesmos não tem direito ao BEM por já receberem um benefício.  Minha dúvida é: Tenho que realizar a prorrogação dos mesmos?! Ou tenho que fazer a exclusão?!

Jaderson Oliveira

Jaderson Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 18:55

Fernanda Souza

Boa noite!

No meu caso, fiz suspensão por 30 dias de 06/04 a 05/05, tudo ok, não quero alterar nada.

Agora quero fazer redução de jornada 70% a partir do dia 16/05, por 60 dias. Minha dúvida é... a forma de fazer isso é mandar novos contratos com as reduções? meu receio é que sobreponha os contratos anteriores de suspensão, mesmo sendo períodos diferentes. Alguém já fez? deu certo?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 18:59

Giovanni.. 
não  pode., por lei o mínimo é 15 dias de afastamento, menos que isso o sistema não deixa, pois é irregular ( salve casos especiais previstos em lei )
data de redução errada depende .. se já passaram os 10 dias, não recomendo refazer, pois estara fora do prazo... 
Nubia.. seria um retorno antecipado ou o afastamento em si ?
Regina. Isso mesmo. 
Afinal  o acordo já assinado não pode ser alterado. Se a empresa fez acordo de 50%,  e agora quer outro.. será adiantado ( antecipado ) o primeiro, 
e feito um segundo ocordo emendando as datas.. e um novo documento assinado com datas e valores novos. 
Esta correta na sua interpretação.
Porém, sua folha este mes vai ser um caos.. eu disponibilizei uma planilha para calcular meses nestas condições.. lhe convido a seguir meu canal e verificar.
Oi Bruna.. 
depende.
quais datas?
A redução possui limite de 90 dias, e suspensão de 60.. porém o teto somado é 90. quantos dias ela  já esta em gozo da suspensão ?
Você deve antecipar o retorno para o dia que queres mudar, e lancar um novo pedido com as novas formatações de data e %.
Iris.. 
a atualização seria para antecipar retorno, cancelar, e prorrogar.. no caso que citou, como acabou dia 08, e seria um "novo" dia 13, o correto é um novo pedido com datas distintas. não usando prorrogação, já que os dias não são seguintes.
O que pretendes é novo afastamento  ? dequantos dias? a partir do dia 13?
Não havera multas pelo atraso do sistema, mas no seu caso são datas que não geram prorrogação, e sim "novo "pedido. acho que me confundi ou não entendi bem.
Oi marciela.. 
Sim, voce extrapolou o prazo.. no seu caso, um "novo "pedido não dependia da atualização para ser feito.. por isso gerou a mensagem. Voce não conseguiu enviar dia 09 por algum motivo tecnico?
Janaina 
apague e cancele o mais rápido possível. Aposentados não tem direito. Além da MP, temos a portaria 10486 , aposentaod e demais beneficiarios NÃO TEM DIREITO.
tenho casos de empresa notificadas a responder por isso. foi interpretado como fraude por parte da empresa. 
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393496
Galera, sigam meu canal e ajudem a divulgar.. novidades e tualizações do RH e DP, focado nas MP 936 e demais 

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:14

Jaderson, eu havia feito suspensões de 01/04 a 30/04. Agora a cliente preferiu a redução de 70%. Os funcionários já receberam o período anterior, então apenas cadastrei um novo período optando pela redução. 
Tenho feito os cadastros manualmente, pois tive muitos problemas com os arquivos no mês de Abril. Os arquivos dão mais erros e demoram pra processar. Manualmente eu tenho certeza do que foi colocado de informação.
Todos que cadastrei novos acordos hoje, 01/05 a 30/05 já apareceram data programada de pagamento 01/06. Ainda não foram processados, mas já aparece essa informação em notificações.

Se eu puder deixar um conselho aos colegas é que evitem importar arquivos nesse momento. O sistema acabou de ser atualizado, acho que as chances de dar erro em layout são grandes. Mas é uma opção de cada um. Avaliem o que é mais viável no caso de vocês.
E que Deus nos ajude!

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:25

Cristian, seria um retorno antecipado.

Recebi a informação de que o retorno antecipado foi dia 17/05 e fiz hoje como 17/05.
Mas hoje, poucos minutos após eu ter feito a redução, recebi informação do cliente que o funcionário voltou dia 06/05. Não consigo corrigir a data do retorno, pois já havia informado a redução do contrato.

Att
Nubia Farias
marciela berwanger

Marciela Berwanger

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 07:53

Bom Dia, Cristian
Não conseguia fazer a suspensão pois dizia a seguinte mensagem" Operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.Pois eu tinha uma redução de 50% por 90dias. Só que a empresa é uma escola educação infantil, ai decidiram fazer suspensão, ai queria antecipar o fim dessa redução e fazer a suspensão, porém o sistema não deixou. E tenho mais para fazer.  Tem alguma ideia para me ajudar?

Iris Cristina

Iris Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 08:26

Prezado Cristian Melo Ragazzon,
Pretendo fazer um novo afastamento por 30 dias para a mesma funcionária. Entendo que como o um finalizou em 08/05 e o outro iniciaria em 13/05 não é prorrogação, mas antes da atualização o sistema não estava permitindo que eu fizesse uma nova suspensão com início em 13/05 por já haver um acordo.
A minha dúvida é, se eu fizer agora os valores referente a suspensão desde 13/05 serão pagos pelo governo ou por ter perdido o prazo, porque o sistema não estava atualizado, serão pagos pelo empregador?

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 08:59

Fernanda Souza
Você conseguiu mudar a modalidade e a data ficou normal de recebimento? você não prorrogou, fez um novo cadastro sem excluir o antigo?  quero mudar a modalidade mas estou com medo de excluir o cadastro que ja tem e atrasar tudo...

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:08

Bom dia!
O Contrato do funcionário era de 30 dias 06/04 a 05/05.
Fiz a prorrogação no dia 06/05, enviando novo arquivo. O Sistema sobrescreveu o acordo anterior, mas agora não aparece a parcela a emitir em 06/06. Só aparece a parcela emitida 06/05.

Quando eu clico em Visualizar Histórico de Parcela aparece isso:

Situação: A emitir 30/04/2020 - 21:47:04 
Valor: 1.080,00 
Lote-DSD: 
0893-0243315.7
Observação: 
Recalculo de parcela

Situação: A emitir 11/04/2020 - 17:46:40
Valor: 1.047,85

Situação: Emitida 30/04/2020 - 21:47:04
Valor: 1.080,00
Lote: 0893-0243315.7


Não entendo pq aparece 3 valores, sendo q o contrato deu 60 dias.

Denilson da Silva

Denilson da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:34

Bom dia pessoal,
Vou dar uma dica...
Não façam importações de arquivos dos seus sistemas, opta por fazer manualmente todas as suspensões e reduções de contratos, para não dar conflitos nos dados anteriores ok.
Abraço a todos.

Denilson Silva
lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:50

Bom dia pessoal,

As mesmas duvidas e mesmo assim não esta claro. Por causa do feriado de ontem vou fazer só hoje, a minha duvida é: 
1)  suspensão que venceu em 06/05 eu altero apenas a prorrogação de 30 dias para 60 dias OU faço um novo com data de 07/05? 
2) Li aqui que não tem penalidade o envio fora do prazo, mas tambem li que foi enviado fora do prazo... Consigo enviar com data de 07/05 ou o prazo esta fora?
3) O valor de um funcionario veio de 1.045,00 quando deveria ser 1.400 (salario 1.950) alguma dica de como resolver? O 158 não resolve.
3) Outro funcionario esta com o nome errado e preciso prorrogar tambem, o ideal é aguardar a atualização do dia 29/05 para alterar o nome e prorrogar ou melhor ja prorrogar assim mesmo? (ele ja recebeu o pagamento mesmo com nome errado)

Lorena Lagos
Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:27

https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf -----------------

Hoje fui tentar cessar o acordo novamente de suspensão, e agora diz que o minimo de dias é 30! sendo que ontem era 15!....Meu Deus esse governo não sabe o que faz e não da nenhuma explicação decente do que fazer também...
Preciso cessar o acordo com 7 dias somente e não tem como! sendo que no proprio FAQ deles fala que poder...
1.26 - Não existe a possibilidade de informar período inferior a 15 dias?
Resposta: Por enquanto o Portal do Empregador Web está validando apenas períodos de acordo iguais ou superiores a 15 dias. A ideia é que se abra essa quantidade para que se possa restabelecer o contrato com menos de 15 dias, para casos de pedido de demissão, por exemplo.

Página 10 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.