Estou com uma duvida e não encontrei um tópico, se puderem me auxiliar agradeço,atendo uma empresa que é restaurante e trabalho no período noturno, que os colaboradores estão com o beneficio de redução de jornada de trabalho e faltam 15 dias para completar os 60 dias, e hoje saiu um novo decreto na minha cidade que o toque de recolher será a partir das 20 horas e por esse motivo ele quer suspender as atividades, a empresa poderá suspender por apenas 15 dias ou por mais 45 dias?
Eles estavam em redução certo, o maximo que pode ser é 90 dias, ok.
de suspensão o maximo que pode ser é 60 dias.
e os dois juntos não podem ultrapassar 90 dias.
ou seja se esta a 45 dias com redução, você pode suspender por mais 45 no maximo, pra não ultrapassar os 90 dias totais dos dois juntos...caso ele complete esses 60 dias de redução ele só poderá suspender por 30 dias, totalizando 90 dias de acordo de redução e suspensão.
Obrigada Giovani.
Mas, no caso de suspeita deve haver isolamento até que o diagnóstico seja preciso. Sem acesso ao resultado imediato as faltas que o funcionário ficar em decorrência da suspeita serão consideradas faltas justificadas, não haverá informação ao site do MTE, ainda.
Funcionário que estiver com Sintomas, e suspeitar que seja COVID deve ir ao médico, o medico dará um atestado de 14 dias para ficar afastado em casa (mesmo que não seja covid, só SUSPEITA) o funcionário por sí próprio não pode achar que é suspeita de nada, senão vai ter cada malandro por ai falando "to em casa, acho que to com covid"....todos devem ir ao medico e pegar o atestado, sem atestado não haverá afastamento e nem falta justificada. caso o funcionário se recuse a ir ao medico porque ele se auto diagnosticou, e acha que ta com covid, é falta, até trazer o atestado.