Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia Ana
As ferias precisam ser processadas senão paga em dobro, precisa interromper a redução até a data que começar as ferias e o calculo é sobre o salario normal.
respostas 542
acessos 170.280
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia Ana
As ferias precisam ser processadas senão paga em dobro, precisa interromper a redução até a data que começar as ferias e o calculo é sobre o salario normal.
José Carlos
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)bom dia
fiz a suspensão do contrato por 15 dias, posso prorrogar por mais 45 dias?
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal,
Dia 27/05 foi liberada a nova versão possibilitando novo acordo sem ser a prorrogação, no meu caso:
1º acordo - 13/04 a 30/04
2º acordo - 13/05 a 31/05
enviei de forma manual, cadastrando direto no empregador web os arquivos estão com demora no processamento.
De forma manual, assim que enviei já demonstra o valor da parcela e data prevista de pagamento.
Vanessa Machado
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia , Pessoal !
Preciso de uma orientação !
Fiz uma suspensão assim:
Data do acordo 29/05
Inicio 01/05
Terminio 30/05
só que direto pelo empregador web e depois para testar o sistema fiz pelo sistema mais não sabia que poderia subscrever o primeiro envio e ai ficou assim:
Data do acordo 29/05
Data do requerimento dia 11/05 que foi o dia que enviei pelo sistema .
Agora preciso fazer uma suspensão pq ninguém facilita para gente né, ai estou em dúvida na data do acordo se coloco no dia 31/05 pq o término do outro é 30/05 ou a data vai ser de acordo com requerimento no que foi dia 11/05 e ai informo dia 12 /05 na minha cabeça seria dia 31 ou até mesmo dia 01/06 mais preciso de opiniões .
Atenciosamente,
Vanessa
Giovani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSó quero saber se o sistema já esta aceitando novos acordos por importação de arquivo ou esta dando o mesmo erro de antes? :
o erro que dava: Impeditivo - Requerimento para esse trabahador já processado. Não é possívelmais atualizar os dados
lembrando que os acordos não se coincidem datas, são novos acordos, por exemplo seria do dia 13/04 a 12/05 e depois de 13/05 a 12/06. mesmo sendo datas separadas dava esse erro...
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)denilson sobre sua questão caso os funcionarios supensos nao estejam dentro daqueles que vc ja solicitou a suspensao de 60 dias , vc podera enviar sim pois ~sao feitos individualmente e nao em lote ( diversos funcionarios) pelo que notei ....ok
Marciela Berwanger
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
Fui consultar hoje os beneficios para ver se estava tudo OK, mas de duas empresas está me dando erro. Uma fiz suspensão de 60dias, a primeira parcela foi paga e agora diz BENEFICIO SUSPENSO, e somente de uma funcionária os outros está liberada a segunda parcela. E a outra empresa fiz suspensão tbm e duas funcionárias diz beneficio suspenso, porem essas seriam a primeira parcela. AFFF
Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia pessoal!
Vi que o sistema já permite alterar os dados, mas no meu caso, o erro foi no CPF, o campo dessa informação não foi liberado para retificação, alguém sabe como consertar?
Grata.
Giovani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalArquivos que enviei com Prorrogação de Acordos foram todos Processados! tudo certo.
só tenho 1 funcionario com o erro: Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.
Sendo que ele esta na empresa desde 2018...alguém com mesmo problema? tem alguma solução?
Bom dia pessoal, sabemos que foi prorrogado até dia 02/06 para enviar os arquivos do B.E.M. sem penalidades de atraso, eu tenho uma empresa que começou acordo dia 25/04/2020 até 23/06/2020, será que vou conseguir enviar? alguém nesta situação?
Rafaela Cardoso Santa Rita
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia! Fiz um pedido de suspensão de contrato de um determinado funcionário mas o dele não foi processado pois informa que a data de nascimento dele foi informada errada. E agora alguém sabe como fazer essa alteração.
Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Rafaela Cardoso Santa Rita,
Tive um caso assim em um acordo que fiz em abril, digitei errado a data de nascimento da funcionária e no final de Maio/2020 o Governo fez um ACERTO AUTOMÁTICO mas a programação de pagamento atrasou por causa disto..
Nesta Situação não tem como fazer alteração!!
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Tive uma situação de acerto automático em virtude do erro ao preencher a data de nascimento; a data programada para pagamento seria hoje, porém ao fazer a consulta no site do empregador web está constando novamente que o benefício não será pago por causa do erro da data de nascimento.
Alguém teve alguma situação neste sentido e como procedeu?
Ana Cristina Verissimo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadebom dia
alguém sabe me informar se tem alguma lei que proibe a empregada gestante de voltar ao trabalho durante esse estado de calamidade/ pandemia??
Rafaela Cardoso Santa Rita
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Então eu conseguir alterar a data de nascimento, ai agora é esperar processar novamente, e com isso infelizmente vai atrasar , mas uma hora o dinheiro cai.
Keyla Barcelos
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Consegui prorrogar o benefício, mas não consegui alterar a porcentagem do rodízio, antes era de 50%, agora é 25%, alguém sabe como posso fazer?
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMarciela, o meu funcionario aconteceu, ele estava no contrato de experiencia, ai deu que o contrato acabou e suspendeu o acordo, enviei pelo e social a informação da continuacao do contrato (indeterminado), agora esto aguardando, são 22 funcionarios somente o dele deu isso.
Nubia Farias
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Sabem me informar se há alguma restrição para suspensão de contrato de menor aprendiz menor de 18 anos?
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal qual o prazo para informar uma prorrogação de Redução ou Suspensão?
Marciela Berwanger
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
Nubia,
Eu fiz suspensão de menor aprendiz com idade de 17anos, e deu certo, até já receberam a primeira parcela.
Nubia Farias
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPrezados!
Fiz a suspensão de contrato de um colaborador por 30 dias, e o demiti 17 dias após o seu retorno, no dia 21/05. paguei a indenização devida, tudo certo. O pagamento do beneficio dele estava programado pro dia 04/06 e hoje fui consultar e tem a informação de que ele não receberá porque foi demitido antes do dia 01/04 (o que não é verdade). Alguem passou por isso? sabe como resolver?
Editado: na verdade, todos os colaboradores que demiti no final de maio e que ainda não haviam recebido beneficio, tiveram o pagamento cancelado com a mesma mensagem: "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."
Obrigada, Marciela!
Também fiz. Uma amiga recebeu notificação do SENAC, informando que não podia suspender menor de 18. Fiquei preocupada.
Denilson da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Alguém conseguiu alterar "Reduzir Vigência". Tentei fazer essa comunicação e o sistema não está aceitando.
Iris Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Fiz uma suspensão de contrato e agora que foi processado o benefício não será concedido, porque está constando que a funcionária possui vínculo com a administração pública.
Ela realmente era funcionária de prefeitura, mas foi desligada antes de entrar nesse novo emprego. Isso já faz mais de um ano. O que pode estar acontecendo? Ligo no 158 e não consigo contato.
Fabio dos Santos Fonseca
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Gente dentro do empregadorweb já existe uma aba (Prorrogar), clicando ali só coloca a quantidade de dias e salvar.
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola iris td bem o158 e complicado.mesmo apos muita imsistencia vc consgue de preferencia das 07.00 hrs da manha ja atendem e 17.30 hrs blz
Suelem F s Galvão
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Fiz uma suspensão de contrato, o funcionário já recebeu as duas parcelas deu tudo certo ok; mas agora para este mesmo funcionário preciso fazer a redução do contrato em 70%.
Tenho que cancelar a solicitação de suspensão que tinha feito? Ou somente fazer uma nova solicitação de redução?
Desde já obrigada
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSuelem F s Galvão Não, cancela nada. Fazer nova requisição agora por 30 dia com redução. Fazer novo contrato as parte assinam, envia para o sindicato.
Suelem F s Galvão
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeCésar Augusto Albuquerque Araújo, será que posso solicitar a prorrogação da suspensão por mais 30 dias?
Tamires Lacerda Lourenço
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos,
Tem uma empresa que fiz a redução salarial dos funcionários pelo período de 30 dias (13/04/2020 à 12/05/2020), após o término desse período fiz a prorrogação por mais 60 dias (13/05/2020 à 11/07/2020), a redução foi de alguns para 25% e outros para 50%, ainda estamos dentro do segundo mês de redução, o empregador quer alterar a redução para 70%, alguém já fez isso?
Pensei em Reduzir a Vigência do segundo período para 30 dias (13/05/2020 à 12/06/2020) e depois lançar um novo período de 30 dias com a redução de 70%.
O que vocês acham?
Como eu nunca fiz nenhuma alteração nos benefícios processados estou medo de dar errado.
Lorrayne Galdeia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
Boa tarde, solicitei um beneficio a partir de 03/04/2020 verifiquei que a data de nascimento dela esta errado, a orientação que a ouvidoria do M.T.E me deu foi aguardar as atualizações para alterar. Aguardei e no dia 26/05 o sistema fez um acerto automático e agendou o pagamento para o dia 02/06. Quando entrei no dia 29/05 a notificação era do acerto automático e ''BENEFICIO SUSPENSO'' a funcionário foi na caixa mandaram ela entrar em contato com o empregador, ela não recebeu nem a primeira parcela ainda. Gostaria de saber se alguém com o beneficio suspenso recebeu
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, Lorrayne!
Estou com a mesma dificuldade. Consegui falar no 158 hoje pela manhã e pediram para fazer a correção dos dados informados erroneamente e aguardar as atualizações do site. quanto ao novo processamento.
Um descaso total.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade