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Empregador Web: prorrogação do beneficio

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 21:32

Harrison Borges de Queiroz Boa noite!!! tambem ja fiz com a data de 01/06 e da o mesmo erro. Tambem ja tentei fazer de forma manual e a importação do arquivo. Não sei o que possa estar acontecendo. Sera que vou ter que reduzir a vigencia do acordo anterior com a data final para conseguir enviar?

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 10:30

Daniele Vieira, você pode fazer a suspensão de até 60 + uma redução por 30 dias.

No seu caso como já fez a suspensão, agora para realizar a redução você deve realizar uma nova importação com as informações atualizadas, que o próprio sistema já intende e aceita.

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
PAMELA JULIANA PEREIRA DA SILVA

Pamela Juliana Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 12:30

Bom dia, 
Fiz a alteração da vigência do contrato de suspensão, mas coloquei a data errada de finalização, agora só esta permitindo cancelar, alguém sabe como fazer a alteração ? 
A data de termino deveria ser ontem, e hoje inicia a redução a 50% 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 17:08

Nossa olha o rolo, foi feito suspensão do contrato por 60 dias no empregador web com data de 02/05/2020, trabalhador não aceitou o acordo, a empresa demitiu no dia 07/05/2020, cancelou automático porque foi informado a demissão no e-social, cancelei quando liberou o sistema e agora consta parcela a emitir com data do dia 16/06.

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 18:39

Pessoal, não sei se vcs tiveram algum caso assim, mas num acordo de redução de salário feito em abril com vigência máxima de 90 dias, a empresa poderia encerrá-lo antecipadamente com 60 dias e fazer um acordo de suspensão pelos 30 dias restantes, de modo a completar os 90? Ou o fato de já ter colocado a vigência do 1º acordo (de redução) no máximo de 90 dias vai impedir um novo acordo (q seria agora de suspensão)?
Desde já agradeço a todos!

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 08:34

Felipe Wagner Silva Nascimento Bom dia!!! Isso é um descaso com os trabalhadores do departamento pessoal, só dor de cabeça e noites sem dormir =/ Antes de tudo, eles deveriam ter feito um portal adequado para atender todas as formalidades, agora fica fazendo as coisas de pouco em pouco, e nos que ficamos escutando as empresas e os funcionários nos cobrando informações.

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 08:45

Alguém tem informação sobre o processamento dos acordos da data de nascimento corrigidos?
Corrigi logo após a atualização no final de maio e a solicitação continua com a mensagem de que a data de nascimento está divergente da receita. Este acordo é de abril e o funcionário ainda não recebeu.

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 08:56

Prezados, bom dia!

O valor da 2° parcela está menor que a 1° parcela paga (suspensão de 30 com prorrogação por mais 30 dias), é normal os valores sofrerem alterações? 

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 09:38

Fabiana Storch , bom dia!

Eu tive um erro de data de nascimento, e fizeram acerto automático, eu até enviei um novo arquivo mas não foi aceito, deu rejeitado, e realizaram um acerto automático, não precisei fazer mais nada, porém o acerto demorou bastante...o contrato era do inicio de abril o acerto só foi feito no final de maio...

Estou conseguindo falar no 158 no final da tarde após o expediente, único horário que consegui ser atendida, mas demora pra atender....

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 09:46

Oi, Juliana! 
Houve um acerto automático inicial com data programada para pagamento dia 02/06, porém com a atualização voltou com a mensagem de erro na data de nascimento; corrigi o cadastro e desde então continua com a mensagem de erro.
Fiz a pouco o cancelamento deste acordo e enviei um novo retroativo a abril. Vou torcer pra que dê certo.

PAMELA JULIANA PEREIRA DA SILVA

Pamela Juliana Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 12:16

Oii FABIANA STORCH
Obrigada pelo retorno, quando validar pode avisar aqui ?
Estou com um problema parecido, mas com a data de finalização do 1º acordo, coloquei dia 10/06, mas na vdd seria 09/06.
E no dia 10/06 teria que começar um acordo de redução.  Fabiana Storch

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:27

Bom dia!
Tenho uma creche como cliente, e não pode dar aulas presenciais, então colocou os funcionários como suspensão. Mas o acordo de 60 dias acaba agora, essa semana. Como será ? o prazo máximo não sofreu alteração? segue 60 dias como no inicio para suspensão? 
Não sei o que fazer pois não podem voltar..

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:05

Ola bruna b trd acredito que possa fazer sim pois os prazo ainda devem persistir ao.meu ver para. quem ainda nao se utilizou dessa metodologia para aplicar a ninguem acredito que nao haja impedimento para suspensao se 60 dias mesmo porque a lei e ate agosto . Agora que ja o fez como suspensao restara somente reducao .
 

Eduardo Vieira

Eduardo Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 18:11

Pessoal, informei uma redução por 45, com início em 15/04/2020, vencendo portando em 29/05/2020. Logo após, informei a prorrogação por mais 45 dias, porém o empregador decidiu retornar as atividades normais - isso mesmo, retroativo a 29/05/2020.  E só agora nos informou. Como eu poderia fazer o cancelamento desta prorrogação?

ALASSON MENEZES

Alasson Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 12:53

Olá pessoal fiz uma suspensão de 60 dias, como faço para prorrogar, no sistema aparece a mesangem dizendo que não pode fazer mais de 60 dias tem que esperar finalizar a primeira solicitação ? sendo que os funcionários ainda não receberam a segunda parcela. 

JOSI ELAINE

Josi Elaine

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 13:57

boa tarde,
fiz a redução de salário e de jornada de trabalho, consta como processada, e o dia do pagamento da parcela que seria dia 02/06/2020, mas ate agora o funcionário não recebeu, consta até o lote do pagamento, ai fui verificar com o funcionário, a conta que ele passo é da filha, agora não sei o que fazer, pra ele receber.
alguém teve algum caso assim??????

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