Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Nathalia tenta mudar a data para 01.06 a 29.06 e enviar creio que o dia 31.05 nao.possa se considerado blz
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Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Nathalia tenta mudar a data para 01.06 a 29.06 e enviar creio que o dia 31.05 nao.possa se considerado blz
Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma Informação,
Como será a devolução do Benefício Indevido..? eu sei que será para guia GRU, mas será no nome do empregador ou do empregado..? e quando será esta devolução?
Att
Natália Melo Eugênio Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosHarrison Borges de Queiroz Boa noite!!! tambem ja fiz com a data de 01/06 e da o mesmo erro. Tambem ja tentei fazer de forma manual e a importação do arquivo. Não sei o que possa estar acontecendo. Sera que vou ter que reduzir a vigencia do acordo anterior com a data final para conseguir enviar?
Izabele Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Daniele Vieira, você pode fazer a suspensão de até 60 + uma redução por 30 dias.
No seu caso como já fez a suspensão, agora para realizar a redução você deve realizar uma nova importação com as informações atualizadas, que o próprio sistema já intende e aceita.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Fiz a alteração da vigência do contrato de suspensão, mas coloquei a data errada de finalização, agora só esta permitindo cancelar, alguém sabe como fazer a alteração ?
A data de termino deveria ser ontem, e hoje inicia a redução a 50%
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosNossa olha o rolo, foi feito suspensão do contrato por 60 dias no empregador web com data de 02/05/2020, trabalhador não aceitou o acordo, a empresa demitiu no dia 07/05/2020, cancelou automático porque foi informado a demissão no e-social, cancelei quando liberou o sistema e agora consta parcela a emitir com data do dia 16/06.
Bruno da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Digitador(a)Pessoal, não sei se vcs tiveram algum caso assim, mas num acordo de redução de salário feito em abril com vigência máxima de 90 dias, a empresa poderia encerrá-lo antecipadamente com 60 dias e fazer um acordo de suspensão pelos 30 dias restantes, de modo a completar os 90? Ou o fato de já ter colocado a vigência do 1º acordo (de redução) no máximo de 90 dias vai impedir um novo acordo (q seria agora de suspensão)?
Desde já agradeço a todos!
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBruno pode sim, tive vários casos assim.
Felipe Wagner Silva Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , EconomistaNATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES
Não é só você. Tá uma lambança!!! E no final o trabalhador é que vai sofrer. Natália Melo Eugênio Gonçalves
Natália Melo Eugênio Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosFelipe Wagner Silva Nascimento Bom dia!!! Isso é um descaso com os trabalhadores do departamento pessoal, só dor de cabeça e noites sem dormir =/ Antes de tudo, eles deveriam ter feito um portal adequado para atender todas as formalidades, agora fica fazendo as coisas de pouco em pouco, e nos que ficamos escutando as empresas e os funcionários nos cobrando informações.
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAlguém tem informação sobre o processamento dos acordos da data de nascimento corrigidos?
Corrigi logo após a atualização no final de maio e a solicitação continua com a mensagem de que a data de nascimento está divergente da receita. Este acordo é de abril e o funcionário ainda não recebeu.
Izabele Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia!
O valor da 2° parcela está menor que a 1° parcela paga (suspensão de 30 com prorrogação por mais 30 dias), é normal os valores sofrerem alterações?
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Fiz a alteração da vigência do contrato de suspensão, mas coloquei a data errada de finalização, agora só esta permitindo cancelar, alguém sabe como fazer a alteração ?
A data de termino deveria ser ontem, e hoje inicia a redução a 50%
Juliana Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Fabiana Storch , bom dia!
Eu tive um erro de data de nascimento, e fizeram acerto automático, eu até enviei um novo arquivo mas não foi aceito, deu rejeitado, e realizaram um acerto automático, não precisei fazer mais nada, porém o acerto demorou bastante...o contrato era do inicio de abril o acerto só foi feito no final de maio...
Estou conseguindo falar no 158 no final da tarde após o expediente, único horário que consegui ser atendida, mas demora pra atender....
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOi, Juliana!
Houve um acerto automático inicial com data programada para pagamento dia 02/06, porém com a atualização voltou com a mensagem de erro na data de nascimento; corrigi o cadastro e desde então continua com a mensagem de erro.
Fiz a pouco o cancelamento deste acordo e enviei um novo retroativo a abril. Vou torcer pra que dê certo.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Fabiana Storch
Deu certo, lançar o acordo retroativo ?
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOi, Pamela!
Sim.. consegui cadastrar com a data retroativa; mas ele ainda não foi processado.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOii FABIANA STORCH
Obrigada pelo retorno, quando validar pode avisar aqui ?
Estou com um problema parecido, mas com a data de finalização do 1º acordo, coloquei dia 10/06, mas na vdd seria 09/06.
E no dia 10/06 teria que começar um acordo de redução. Fabiana Storch
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosClaro, Pâmela! Aviso sim.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Di Fabiana Storch, alguma novidade? Fabiana Storch
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia, Pamela!
Ainda não foi processado... mas espero que dê certo.
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Tenho uma creche como cliente, e não pode dar aulas presenciais, então colocou os funcionários como suspensão. Mas o acordo de 60 dias acaba agora, essa semana. Como será ? o prazo máximo não sofreu alteração? segue 60 dias como no inicio para suspensão?
Não sei o que fazer pois não podem voltar..
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola bruna b trd acredito que possa fazer sim pois os prazo ainda devem persistir ao.meu ver para. quem ainda nao se utilizou dessa metodologia para aplicar a ninguem acredito que nao haja impedimento para suspensao se 60 dias mesmo porque a lei e ate agosto . Agora que ja o fez como suspensao restara somente reducao .
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pelo retorno!
Será que não vão aumentar o prazo? pois tudo continua na mesma, sem poder voltar... não tem serviço, como vai ter diminuição? dificil...
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosEduardo Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, informei uma redução por 45, com início em 15/04/2020, vencendo portando em 29/05/2020. Logo após, informei a prorrogação por mais 45 dias, porém o empregador decidiu retornar as atividades normais - isso mesmo, retroativo a 29/05/2020. E só agora nos informou. Como eu poderia fazer o cancelamento desta prorrogação?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosEduardo é só antecipar.
Alasson Menezes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal fiz uma suspensão de 60 dias, como faço para prorrogar, no sistema aparece a mesangem dizendo que não pode fazer mais de 60 dias tem que esperar finalizar a primeira solicitação ? sendo que os funcionários ainda não receberam a segunda parcela.
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosSuspensão só por 60 dias por enquanto, pode fazer mais 30 dias de redução de carga horaria e salários mas parece que estão mexendo o doce para mais 60 dias de suspensão, aguardemos.
Josi Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeboa tarde,
fiz a redução de salário e de jornada de trabalho, consta como processada, e o dia do pagamento da parcela que seria dia 02/06/2020, mas ate agora o funcionário não recebeu, consta até o lote do pagamento, ai fui verificar com o funcionário, a conta que ele passo é da filha, agora não sei o que fazer, pra ele receber.
alguém teve algum caso assim??????
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