Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Nathalia tenta mudar a data para 01.06 a 29.06 e enviar creio que o dia 31.05 nao.possa se considerado blz
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Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Nathalia tenta mudar a data para 01.06 a 29.06 e enviar creio que o dia 31.05 nao.possa se considerado blz
Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Uma Informação,
Como será a devolução do Benefício Indevido..? eu sei que será para guia GRU, mas será no nome do empregador ou do empregado..? e quando será esta devolução?
Att
Natália Melo Eugênio Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosHarrison Borges de Queiroz Boa noite!!! tambem ja fiz com a data de 01/06 e da o mesmo erro. Tambem ja tentei fazer de forma manual e a importação do arquivo. Não sei o que possa estar acontecendo. Sera que vou ter que reduzir a vigencia do acordo anterior com a data final para conseguir enviar?
Izabele Medeiros
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Daniele Vieira, você pode fazer a suspensão de até 60 + uma redução por 30 dias.
No seu caso como já fez a suspensão, agora para realizar a redução você deve realizar uma nova importação com as informações atualizadas, que o próprio sistema já intende e aceita.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Fiz a alteração da vigência do contrato de suspensão, mas coloquei a data errada de finalização, agora só esta permitindo cancelar, alguém sabe como fazer a alteração ?
A data de termino deveria ser ontem, e hoje inicia a redução a 50%
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosNossa olha o rolo, foi feito suspensão do contrato por 60 dias no empregador web com data de 02/05/2020, trabalhador não aceitou o acordo, a empresa demitiu no dia 07/05/2020, cancelou automático porque foi informado a demissão no e-social, cancelei quando liberou o sistema e agora consta parcela a emitir com data do dia 16/06.
Bruno da Silva
Prata DIVISÃO 1, Digitador(a) Pessoal, não sei se vcs tiveram algum caso assim, mas num acordo de redução de salário feito em abril com vigência máxima de 90 dias, a empresa poderia encerrá-lo antecipadamente com 60 dias e fazer um acordo de suspensão pelos 30 dias restantes, de modo a completar os 90? Ou o fato de já ter colocado a vigência do 1º acordo (de redução) no máximo de 90 dias vai impedir um novo acordo (q seria agora de suspensão)?
Desde já agradeço a todos!
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosBruno pode sim, tive vários casos assim.
Felipe Wagner Silva Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2, Economista NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES
Não é só você. Tá uma lambança!!! E no final o trabalhador é que vai sofrer. Natália Melo Eugênio Gonçalves
Natália Melo Eugênio Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosFelipe Wagner Silva Nascimento Bom dia!!! Isso é um descaso com os trabalhadores do departamento pessoal, só dor de cabeça e noites sem dormir =/ Antes de tudo, eles deveriam ter feito um portal adequado para atender todas as formalidades, agora fica fazendo as coisas de pouco em pouco, e nos que ficamos escutando as empresas e os funcionários nos cobrando informações.
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Alguém tem informação sobre o processamento dos acordos da data de nascimento corrigidos?
Corrigi logo após a atualização no final de maio e a solicitação continua com a mensagem de que a data de nascimento está divergente da receita. Este acordo é de abril e o funcionário ainda não recebeu.
Izabele Medeiros
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Prezados, bom dia!
O valor da 2° parcela está menor que a 1° parcela paga (suspensão de 30 com prorrogação por mais 30 dias), é normal os valores sofrerem alterações?
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Fiz a alteração da vigência do contrato de suspensão, mas coloquei a data errada de finalização, agora só esta permitindo cancelar, alguém sabe como fazer a alteração ?
A data de termino deveria ser ontem, e hoje inicia a redução a 50%
Juliana Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Fabiana Storch , bom dia!
Eu tive um erro de data de nascimento, e fizeram acerto automático, eu até enviei um novo arquivo mas não foi aceito, deu rejeitado, e realizaram um acerto automático, não precisei fazer mais nada, porém o acerto demorou bastante...o contrato era do inicio de abril o acerto só foi feito no final de maio...
Estou conseguindo falar no 158 no final da tarde após o expediente, único horário que consegui ser atendida, mas demora pra atender....
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Oi, Juliana!
Houve um acerto automático inicial com data programada para pagamento dia 02/06, porém com a atualização voltou com a mensagem de erro na data de nascimento; corrigi o cadastro e desde então continua com a mensagem de erro.
Fiz a pouco o cancelamento deste acordo e enviei um novo retroativo a abril. Vou torcer pra que dê certo.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Fabiana Storch
Deu certo, lançar o acordo retroativo ?
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Oi, Pamela!
Sim.. consegui cadastrar com a data retroativa; mas ele ainda não foi processado.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Oii FABIANA STORCH
Obrigada pelo retorno, quando validar pode avisar aqui ?
Estou com um problema parecido, mas com a data de finalização do 1º acordo, coloquei dia 10/06, mas na vdd seria 09/06.
E no dia 10/06 teria que começar um acordo de redução. Fabiana Storch
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Claro, Pâmela! Aviso sim.
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBom Di Fabiana Storch, alguma novidade? Fabiana Storch
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia, Pamela!
Ainda não foi processado... mas espero que dê certo.
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Tenho uma creche como cliente, e não pode dar aulas presenciais, então colocou os funcionários como suspensão. Mas o acordo de 60 dias acaba agora, essa semana. Como será ? o prazo máximo não sofreu alteração? segue 60 dias como no inicio para suspensão?
Não sei o que fazer pois não podem voltar..
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola bruna b trd acredito que possa fazer sim pois os prazo ainda devem persistir ao.meu ver para. quem ainda nao se utilizou dessa metodologia para aplicar a ninguem acredito que nao haja impedimento para suspensao se 60 dias mesmo porque a lei e ate agosto . Agora que ja o fez como suspensao restara somente reducao .
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada pelo retorno!
Será que não vão aumentar o prazo? pois tudo continua na mesma, sem poder voltar... não tem serviço, como vai ter diminuição? dificil...
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosEduardo Vieira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Pessoal, informei uma redução por 45, com início em 15/04/2020, vencendo portando em 29/05/2020. Logo após, informei a prorrogação por mais 45 dias, porém o empregador decidiu retornar as atividades normais - isso mesmo, retroativo a 29/05/2020. E só agora nos informou. Como eu poderia fazer o cancelamento desta prorrogação?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosEduardo é só antecipar.
Alasson Menezes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Olá pessoal fiz uma suspensão de 60 dias, como faço para prorrogar, no sistema aparece a mesangem dizendo que não pode fazer mais de 60 dias tem que esperar finalizar a primeira solicitação ? sendo que os funcionários ainda não receberam a segunda parcela.
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosSuspensão só por 60 dias por enquanto, pode fazer mais 30 dias de redução de carga horaria e salários mas parece que estão mexendo o doce para mais 60 dias de suspensão, aguardemos.
Josi Elaine
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade boa tarde,
fiz a redução de salário e de jornada de trabalho, consta como processada, e o dia do pagamento da parcela que seria dia 02/06/2020, mas ate agora o funcionário não recebeu, consta até o lote do pagamento, ai fui verificar com o funcionário, a conta que ele passo é da filha, agora não sei o que fazer, pra ele receber.
alguém teve algum caso assim??????
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