Fernanda de Paula Santos, boa tarde!
Se a suspensão teve seu limite máximo de 60 dias, você ainda consegue realizar a redução de jornada por mais 30 dias, totalizando os dois benefícios em 90 dias.
Se a suspensão acaba em 21/06 você deve realizar uma nova importação/cadastro com as informações de redução a partir do dia 22/06. Realizar a prorrogação é valido apenas para o mesmo tipo de beneficio, ou seja, se fosse suspensão por mais 30 dias, neste caso sim você faria a prorrogação, como são benefícios diferentes é necessário realizar um novo cadastro ou importação com as novas informações.
Espero ter ajudado.
Ótimo final de semana!