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Empregador Web: prorrogação do beneficio

MARCOS ANDRÉ

Marcos André

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:06

Cristian Melo Ragazzon dá explicar melhor do que se trata esta anistia que faz referencia no post "Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07" Tem alguma matéria onde foi concedido esta anistia?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 11:19

Oi. sim. a anistia é o "não controle" dos prazos e data. o que significa que mesmo, enviando fora do prazo, nãohaverá sanções por isso..
Tem sido divulgada pelo MTE e pelo grupo de estudos que faz as reuniões semanais sobre o caso. Oficialmente Dataprev, Sci, domínio, MTE, e mais órgãos e sistemas que atuam nas reuniões. Se quiseres a informação na fonte, precisa buscar direto nos participantes ( seu sistema de folha por exemplo ), ou credenciando no Conselho federal.. ambos trazem semanalmente esta atualização .
Eu sempre recomendo que , busque no sistema que utiliza, por ser ele que lhe presta o serviço e recebe por isso, então teoricamente deve lhe atualizar sempre o mais breve possível.. Mas é possível acompanhar no conselho, e nos sistemas paralelos ( dominio, sci, prosoft, MTE, Dataprev) pelos canais de cliente, facbeook, instagram, watss e etc.  demais empresas deste segmento.  Preferencialmente as que fazem parte do conselho, e que estão presentes nas reuniões com os órgãos.
A melhor fonte de informação, que trás sempre atualizações com segurança e fonte confiável com segurança é o canal RHfacilitado no youtube. Me segue ^_^

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:07

Bom dia Pessoal!!! Recebi uma resposta de um e-mail enviado para o Ministério do Trabalho, referente a prorrogação da Lei 10.422.

Com publicação do Decreto 10.422 no Diário Oficial de 14/07, que prorrogou os prazos para até 120 dias, pode-se usar o 60 dias de suspensão ou o 90 dias de redução a partir de 14/07, data de publicação do Decreto. O sistema aceita cadastrar com data anterior, mas o Empregador poderá ter problemas no futuro com malhas de auditoria.
De qualquer forma, novos acordos podem ser incluídos, independentemente da situação do(s) anterior(es), pois o prazo de penalidades para envios com atraso estão suspensos até 19/07. Portanto, o Empregador não será penalizado.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 15:26

Pessoal, 

De 3 funcionárias de uma empresa apareceu a seguinte informação hoje:

"Descrição: Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução

Orientação: Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado."

 De todas são redução de 50% por 15 dias, sendo até dia 06/07 e a partir de 07/07 mais 15 dias com redução de 70% (já cadastrei). 

Alguém sabe como resolvo isso para as funcionárias receberem?

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 12:13

Boa tarde. Eu ia fazer exatamente essa pergunta dos 15 dias. Até hoje fiz acordos de 30 dias. Surgiu agora a necessidade de enviar apenas 15 dias. O empregador web está aceitando normalmente? 
Após, vou conseguir usar os 15 dias restantes? Alguém fez?
E se houver a necessidade de fazer 15 dias de suspensão e depois os outros 15 dias redução, alguém já conseguiu assim?

Agradeço se puderem compartilhar o que já deu certo pra vocês. Obrigada!

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:24

Boa tarde a todos, 

Caros colegas!


Estou com uma dúvida, uma empresa estar querendo aderir a MP 936, a questão é que já estamos em Julho. Gostaria de saber se ela ainda pode aderir, ou se esses períodos prorrogados se aplicam apenas as empresas que já tinham aderido ao programa antes.  
Desde já agradeço o auxilio. 

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:34

Olá Potiguara. A MP 936 virou lei, então ela poderá ser usada enquanto durar a calamidade pública, até dezembro por enquanto. Estando atento ao limite dos 120 dias de redução/suspensão.

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 17:56

Boa  tarde colegas!

Mais um cliente vai fazer a prorrogação por mais 30 dias dos acordos, eles fizeram primeiramente por 90 dias e agora vão prorrogar mais 30 de acordo com o Decreto.

O acordo de 90 dias fechou no inicio de julho, antes da publicação do decreto, eu já fiz os acordos novos, eles foram notificados e agora fui no empregador web, ali consta que os 4 funcionários estão com situação "Ativa".

Minha dúvida:

Eu poderia usar a opção "PRORROGAR", ou vocês acham melhor, cadastrar o novo acordo de 30 dias, onde eles foram notificados em 14/07 e a redução valendo a partir de 16/07?

Abraços
Garcia

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 18:15

Ola garcia  b trde entao todos os meus fiz como cadastramento, segundo orientações que recebi da minha consultoria... Tdos venceram em 05.07 , porem fiz com acordo em 14.07  e a partir do dia 16.07 para iniciar as contagem . pelo  menos foi assim que me instruiram blz 
espero ter ajudado 
abs 

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 09:56

Bom dia Harrison

Ajudou sim e muito! Irei  cadastrar os novos acordos ao invés de prorrogar!

Grande abraço e muita saúde para todos nós e nossos familiares!

[ ]s Garcia

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 10:49

Bom dia. Até hoje fiz acordos de 30 dias. Surgiu agora a necessidade de enviar apenas 15 dias. O empregador web está aceitando normalmente? 
Após, vou conseguir usar os 15 dias restantes? Alguém fez?
E se houver a necessidade de fazer 15 dias de suspensão e depois os outros 15 dias redução, alguém já conseguiu assim?

Agradeço se puderem compartilhar o que já deu certo pra vocês. Obrigada!

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 11:26

Fernanda Souza, sim. o Empregador Web aceita acordo de 15 dias, e depois você pode prorrogá-lo por mais 15, ou se for mudar a modalidade (redução/suspensão) faz um novo acordo a partir da data seguinte com outros 15 dias.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 11:34

Boa tarde, colegas

Uma colega minha está com o seguinte problema, já ocorreu com mais alguém?

Uma funcionária que eu fiz o cadastro no empregador Web, o digito da conta que me enviaram por email ficou errado, e a conta é de São Paulo,o pagamento das parcelas foi pra conta de outra pessoa, lá em São Paulo.

Como proceder? Não aconteceu isso comigo então não sei orientá-la.

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 11:48

Bom dia, Aline.

Ao informar a conta errada, o dinheiro não é depositado em conta de terceiros; ele retorna para a base de dados.
Precisa seguir acompanhando pois o valor será disponibilizado através de conta digital.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 11:54

Bom dia, Fabiana

Eu meio que imaginei isso, por que aconteceu comigo, mas errei a agência e logo foi aberta uma conta digital para o funcionário.
Mas, no caso dessa colega em particular ela disse que o valor foi depositado em uma outra conta por que o dígito verificador foi errado.

Vou repassar a ela sua resposta. Muito obrigada!!

Att

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 12:10

Bom dia,
Como faço para excluir um pedido de prorrogação do acordo, pois deveria ter gerado um novo cadastro para o pagamento do benefício e acabei fazendo a prorrogação e não sendo possível mudar a data do inicio do novo acordo.

Grata.

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 12:24

Ola ROSANGELA b trde ja tentou entrar no icone ao lado direito , quase nem aparece  mais da pra vc creio que fazer o cancelamento por la da uma olhada , geralmente esta proximo do icone da visualização do recibo . E uma tentativa
ok

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 12:40

Boa tarde, Harrison

Não está aparecendo esta opção, para os novos cadastros consigo alterar o benefício, mas justamente para este que fiz a prorrogação aparece a mensagem: Seu acordo não possui notificações que necessite de alteração. Verifique as outras funcionalidades disponíveis no acordo para possíveis ajustes.

Tentei fazer um novo acordo aparece a seguinte mensagem: Período de acordo inválido. Já existe acordo vigente neste período

Se ir na opção reduzir vigência, consigo fazer um novo cadastro?

Att.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:23

Boa tarde Pessoal, 

A partir deste mês o INSS não irá mais pagar os primeiros 15 dias de afastamento pelo coronavirus né? 

Outra questão, alguém teve funcionário afastamento pelo inss recentemente? Como esta funcionando ? Fiz o afastamento de uma funcionária no dia 08/07 e apareceu a seguinte informação:
"Serviço referente ao contido na lei 13.982, de 04 de abril de 2020.
Se concedida, a antecipação de pagamento do auxílio-doença será paga por 30 dias a partir da data de início do benefício.
Caso ainda permaneça incapaz, solicite prorrogação.
Caso discorde da decisão, é possível ainda, solicitar novo exame sem apresentação de atestado, que será encaminhado para realização de perícia presencial."

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 15:59

Boa tarde Colegas, espero que todos estejam bem e com saúde, bem como seus familiares!

Finalmente fiz a prorrogação de mais 30 dias das reduções de jornadas/salários de acordo com o novo decreto.

Eu sempre imprimo o "Detalhar o Beneficio emergencial" e mesmo tendo preenchido o valor dos salários, verifiquei, que depois de cadastrado não consta o valor dos salários em nenhum  dos acordo, isso aconteceu com vocês também?

Abraço
Garcia!

Matheus Silva do Nascimento

Matheus Silva do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 09:42

Bom dia, fiz o cadastro de algumas domesticas no site do emprega brasil e assim que saiu a noticia que poderia fazer a prorrogação eu a fiz, mas hoje fui dar uma olhadinha e não consta nenhum empregado domestico recebendo o beneficio, terei que cadastrar de novo?

MAIARA

Maiara

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 14:05

Olá boa tarde pessoal, estou tentando fazer o cadastro de uma suspensão de contrato que se inicia agora, portanto serão no total de 120 dias, porém o portal do empregador web, não permite que coloque no "dias de duração" 3 dígitos (120), alguém saberia me dizer como proceder nesse caso? ou se terá alguma nova atualização?

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