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Empregador Web: prorrogação do beneficio

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 24 maio 2020 | 16:03

Preparei um vídeo sobre a atualização, e todas as possibilidades que sairam nela 
Não esqueçam que temos mais uma atualização ( de retificação) prometida para dia 29.
Então por hora já é possível resolver muita coisa.. 
Mas os casos onde o processamento já esta "sim", só dia 29 para podermos corrigir.
segue link do vídeo.. 
https://youtu.be/5vfGGNxAWsw
sigam meu canal, e mandem as dúvidas. 
Sempre trazendo novidades e notícias importantes !!!!

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:01

Bom dia,
Cristian Melo Ragazzon

O seu vídeo não abre/carrega

Nesta Atualização eu não irei conseguir corrigir, por exemplo, a data de nascimento de um funcionário? Terei que esperar uma semana ainda..?
Se eu cancelar e repetir os dados como a data do início (anteriormente) e claro com a data de nascimento correto, será que a empresa será penalizada (em questão do prazo do envio)..?

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:08

Bom dia,  Antonio!

Estou com esta mesma dúvida; quero prorrogar a redução da jornada de uma funcionária que informei erroneamente a data de nascimento e não sei se aguardo a atualização para retificar e enviar posteriormente a prorrogação ou já envio a prorrogação hoje e aguardo a atualização.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:17

É Fabiana Storch ,

Está difícil..
Solicitei uma antecipação de acordo agora de uma funcionária que ficou com jornada reduzida de 07/04 à 30/04 retornando em maio mas logo que concluiu apareceu uma mensagem que não entendi e acabou me preocupando:

"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005."

Apareceu esta mensagem para alguém? Porque esta funcionária só recebeu a parcela de Abril/20  e de Maio/20 só não comuniquei a antecipação antes porque o empregador Web não estava adequado para isto.

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:21

E quanto ao envio de prorrogações além dos dez dias permitidos na MP? Tenho acordos que encerraram no início de maio e a empresa decidiu renovar.
Alguém sabe confirmar se haverá penalidade para as empresas pelo envio fora do prazo?

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:25

Bom dia a todos.

Fabiana, pelo que a dataprev disse, esse tipo de correção só será possível na próxima atualização, prevista para 29/05.

Fiz algumas prorrogações de suspensão agora pela manhã, parece que ficou ok.

Alguém sabe informar se para funcionário que estava de suspensão e agora ficará com a redução, tem que fazer um novo cadastro?

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:32

Fernanda Souza

A respeito de alteração de data de nascimento só será possível ser feita com esta atualização de 29/05..?

Nossa, mais uma semana! A funcionária e a empresa comerá o meu fígado.. vou acabar pagando do meu bolso o benefício que ela não recebeu de Abril e provavelmente o de Maio também..

Será que se eu CANCELAR a primeira transmissão do acordo e refazer mantendo a data do acordo (anterior) e com a data de nascimento correta a empresa será penalizada em relação ao prazo de envio..?

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:40

Antônio, infelizmente foi a notícia que li nesse site blog.contmatic.com.br

Prorrogaram, prorrogaram as atualizações e não conseguiram corrigir todos os problemas de uma só vez.
É lamentável.

Fabiana, não teria lógica empregadores serem penalizados por um prazo que não foi possível cumprir devido erros da dataprev.
As prorrogações que enviei agora já apresentaram data de pagamento programada 02/06, então acredito que está aceitando normalmente o início de Maio.

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:52

Bom dia, caros colegas!

@Antonio Felix, pra mim também apareceu a mesma mensagem ("Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005."). No meu caso fiz redução do contrato de suspensão. O empregado já avia recebido 30 dias de beneficio, mas ele ficou suspenso por apenas 28 dias (tive vários casos assim). E também na confirmação da redução aprece que o valor pago a maior deverá ser devolvido. Alguém sabe como deverá ser feita a devolução do valor recebido a maior?


Outra questão: tive funcionários que o programa não reconheceu o valor de salario informado e pagou o beneficio com base no salario minimo. Os funcionários tem SEFIP informada e também constam no e-social. Não sei como fazer nesses casos. Alguém mais passou por isso? Já conseguiu resolver?

Att
Nubia Farias
KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:14

Bom dia, também estou com a mesma dúvida Fernanda Souza. 
" Alguém sabe informar se para funcionário que estava de suspensão e agora ficará com a redução, tem que fazer um novo cadastro?"
Creio que sim, e só tentando vamos descobrir.



Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:19

Nubia. A devolução do valor será feita por meio de GRU. Mas acredito que eles ainda irão liberar melhores informações a respeito.

Os valores de salários pagos pelo benefício tem como base o seguro desemprego, então a maioria que recebe até uns 1.400 recebeu o salário mínimo. Nesse site é possível fazer uma simulação dos valores do benefício.
www.portaldaindustria.com.br

Pois é Katia. É que nesse sistema a gente tem medo de fazer tentativas, já que ele não nos permite errar! kkkkk Só Jesus na nossa causa.

Patrícia Di Paula

Patrícia Di Paula

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:24

Olá!

Enviei 2 arquivos ao Empregador Web, o 1º com 30 dias e o 2º prorrogando por mais 15 dias, mesmo o 1º período estando processado, as informações enviadas foram substituídas, constando na base apenas o 2º período. 

Com essa nova atualização do Empregador Web, como devo ajustar esse erro?

Patrícia Di Paula
KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:25

Acabei de fazer o procedimento do questionamento abaixo, primeiro cessei o Acordo de suspensão e depois enviei um novo pedido do Acordo com a Redução, lembrando que a soma de dias dos contratos não podem ultrapassar 90.
" Alguém sabe informar se para funcionário que estava de suspensão e agora ficará com a redução, tem que fazer um novo cadastro?"

Carla Daniela Sacco

Carla Daniela Sacco

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:36

Caros colegas, bom dia 

O empregador web já está atualizado para prorrogação, cancelamento, dados bancários, entrar normalmente com procuração ou certificado digital listar todos, escolher o funcionário e entrar nele e quando entra um pouco acima do nome já irá aparecer as abas. Ainda não está liberado para alterações de nome, data de nascimento, nome da mãe, etc.

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:43

Estou tentando reduzir um acordo de SUSPENSÃO que começou dia 15/04 e foi somente até 22/04, ou seja 7 dias, mas o empregadorWeb não deixa, da a mensagem: A quantidade mínima de dias para a Suspensão de Contrato é [15].

e agora? terei que cancelar o acordo e os funcionários devolver todo dinheiro do B.E.M que já foi Recebido pelos mesmo?

alguem tem alguma solução?

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:53

Alterado, mas tentei cessar um acordo antes do prazo e não deu, acordo foi de 15/04 a 22/04 mas não aceita, diz que tem que ter no minimo 15 dias o acordo, e agora?

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:55

Bom dia!
Como vocês fizeram a prorrogação dos benefícios exemplo tinha o BEM POR 60 DIAS e irão prorrogar por mais 30 dias vocês alteraram lá o prazo e colocaram 90 dias? Se diz que não está processado irá sobrepor e calcular uma nova data de recebimento para os 90 dias? Se diz que Sim que está processado consigo alterar as datas e informações? Fiz a prorrogação antes e a de maio sobrepôs a de abril daí tive que enviar novamente mas como 60 dias dos dois períodos com isso os funcionários não receberam em maio tem data programada para junho e ainda não está processado nem aparece o valor fiz dia 06/05. Como vocês fizeram neste caso?

Claudia Krause

Claudia Krause

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 11:28

Bom dia!
Paulo, você foi um anjo publicando esse passo a passo, pq eu cheguei a abrir o portal e não tinha visto este pequeno ícone para prorrogar lá, muito obrigada! E deixo aqui o meu ALELUIA enfim atualizaram esse negócio kkkk

Bom dia, em relação as prorrogações de acordos com trabalhadores domésticos via portal gov.br, aqui tem o passo a passo:

https://www.conexaodomestica.com.br/novo-leiaute-permite-prorrogar-e-excluir-acordos.html
Uma ótima semana a todos meus colegas guerreiros de DP, RH e contabilidade!

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 11:56

Bom dia, Erica
Muito obrigada  que Deus te abençoe.

Boa tarde, Larissa

Eu fiz  um cadastro dia 08/05/2020 e também ainda não foi processado, o mês passado fiz dia 08/04/2020 e o resultado de processado só saiu no dia  27/04/2020, acho que entre hoje e amanhã o seu deve sair. Eles seguem uma tabela e constuma mesmo demorar um pouquinho.

Quanto a prorrogação, com a nova versão que saiu ontem, quando você consultar e clicar no nome do funcionário, se já estiver processado, vão aparecer as opções: Prorrogar - Reduzir Vigência - Cancelar- Dados Bancários e Histórico.
Você clica em prorrogar e vai aparecer a tela para que você coloque a quantidade de dias, após confirmar, faça nova consulta, já vai constar a alteração dos dias, se fez de 60 dias e prorrogou mais 30, na nova consulta já aparece 90 dias.
Espero  ter te ajudado.
Att
Aline Fiorine

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 13:40

Boa tarde!
ALINE FIORINE, sim visualizei e realmente devo aguardar estar processado como SIM para poder prorrogar estes benefícios resta aguardar a validação!
E para aqueles que casos em o arquivo sobrepôs e ficou validado como SIM somente o de maio, a empresa terá que pagar o salário de abril ou se eu prorrogar e por mais 60 dias fechando o total de 90 dias vai validar e ele receberá os valores Aline Fiorine ?

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 14:01

Boa tarde!
Alguem poderia me ajudar?
Estou com um funcionário que está com suspeita de contaminação. Até então ele está com redução de carga horária. Como devo proceder? 

Desde já, muito obrigada!

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 14:17

Boa tarde!
Alguem poderia me ajudar?
Estou com um funcionário que está com suspeita de contaminação. Até então ele está com redução de carga horária. Como devo proceder? 
Aqui suspeita não quer dizer nada, se realmente esta doente, vá ao medico, pegue atestado e será afastado...

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 14:32

Prezados,

Fiz uma redução com data de de 17/05, e agora o cliente me informou que o funcionário voltou a trabalhar no dia 06/05. Não tenho mais a opção de alterar a data do retorno, pois o primeiro pagamento já foi processado, e agora só aparece a opção de cancelar e se eu cancelar vai cancelar a suspensão de contrato. Sabem como posso corrigir a data do retorno?

Olha... só Jesus viu!

Att
Nubia Farias
Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 14:37

Obrigada Giovani.
Mas, no caso de suspeita deve haver isolamento até que o diagnóstico seja preciso. Sem acesso ao resultado imediato as faltas que o funcionário ficar em decorrência da suspeita serão consideradas faltas justificadas, não haverá informação ao site do MTE, ainda.

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