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Calculo de horista com compensação

LUCIDIA

Lucidia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 14:08

Boa tarde pessoal,

Funcionário trabalha 08:48hs por dia de segunda a sexta. (regime de compensação)
Partindo desta informação as horas trabalhadas em março seriam:
08:48*22(dias seg a sex)=193:36
ou
7:20*26(dias seg a sab)=190:40

Alguma base legal sobre a forma de calcular?


Adiantando: nosso sistema é o domínio, ele calcula com base de 7:20*26.
Porem tem um funcionário que está questionando o calculo.

Obrigada desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 08:39

Lucidia, bom dia.
O calculo e o seguinte, quando a semana e cheia, então se calcula 8,8 x 5 = 44
Mas como a ultima semana de março foi de 02 dias, então se multiplica = 7,33 x 2, isso porque o empregado ainda não completou a semana para a compensação do sábado.
Então fica assim = 20 x 8,8 = 176,00 + 14,66 (2 x 7,33) = 190,66 = 190h39
Ou, 26 x 7,33 = 190,58 = 190h35m, essa diferença de 04 minutos e questão de arredondamento.,

ok

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