
Lucidia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Funcionário trabalha 08:48hs por dia de segunda a sexta. (regime de compensação)
Partindo desta informação as horas trabalhadas em março seriam:
08:48*22(dias seg a sex)=193:36
ou
7:20*26(dias seg a sab)=190:40
Alguma base legal sobre a forma de calcular?
Adiantando: nosso sistema é o domínio, ele calcula com base de 7:20*26.
Porem tem um funcionário que está questionando o calculo.
Obrigada desde já!