Oi, Adilson!
O prazo para informar os acordos em 10 dias será exigido pelo Governo?
Resposta: A Portaria 10.486 ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da publicação da Portaria para acordos iniciados até antes da Portaria, ou seja, para acordos iniciados entre 01 e 24 de abril podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 04/05/2020. Os demais iniciados a partir do dia 25/04/2020 seguem o prazo de 10 dias.
Como os empregadores podem fazer a comunicação dos acordos ao Ministério da Economia?
Resposta: O endereço eletrônico é: http://servicos.mte.gov.br/bem/, lá tem a opção de clicar em Empregador e a página abre 3 link’s:
*Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
*Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
*Empregador Doméstico (CPF)