Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.200

acessos 373.719

BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

fernanda oliv

Fernanda Oliv

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 13:38

Boa tarde, pessoal!

Recebi o seguinte retorno quando tentei suspender o contrato de uma empregada doméstica: 
EMPREGADOR CLASSIFICADO COMO ÓRGÃO PÚBLICO
Benefício não será devido. Foi identificado que o empregador pertence à Administração Pública, conforme Art. 3º, Parágrafo único da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Acontece que o empregador não tem nenhum vinculo qualquer órgão publico.
Alguém consegue me dar um norte? Porque eu nem sei onde eu consigo resolver este tipo de problema.

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:42

Boa tarde,

Gente estou com um problema e não sei como agir. 
Foi gerado um acordo de redução inicio 01/05/2020 e enviado dia 06/05/2020. A questão é que ao consultar o processamento que saiu semana passada, vi que estava só o ultimo e antepenúltimo salario, o ultimo não estava. Tinha uma informação que os valores foram pegos pelo e-social. Aí vi que a folha da empresa não tinha sido enviada do mês de abril. Cancelei o acordo e fui enviar novamente hoje, para considerarem o mês de abril.  Mas ao fazer isso apareceu a seguinte notificação: 
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
26/05/2020.
Mas isso só apareceu no arquivo já processado e depois de eu ter cancelado ele e enviado um outro após envio do esocial do mes de abril. Não entendi porque estava com parcela emitida, data para pagamento 31/05/2020. Como a parcela não tinha sido paga ainda, achei que poderia cancelar e reenviar. A questão é que li um artigo hoje falando que os acordos enviados após 10 dias, será considerado a data do envio e não do acordo. O pior é que esse acordo já foi enviado para o esocial. Alguem sabe como proceder diante essa situação? 

SABRINA DE LIMA MARCONDES

Sabrina de Lima Marcondes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 15:05

Boa tarde! 

Me tirem uma dúvida 

A MP que permite a suspensão dos contratos tem um prazo de validade? 

No final dos 60 dias de suspensão, quando os colaboradores suspensos retornarem eu posso suspender outros que não foram suspensos?

E os que já foram suspensos, posso reduzir a jornada após o final da suspensão? O período de 3 meses permanece? Ou eu devo considerar somente 1 mês visto que 2 meses eles já ficaram suspensos?

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 16:14

Tbm tenho um caso semelhante, enviei um arquivo com 9 funcionários 7 foram processados e já receberam, 2 tem erro e quando vou consultar diz benefício não existente, o sistema não diz qual foi o erro e olhando no arquivo enviado só consigo visualizar que os dois não tem conta.

Alguém poderia nos orientar em relação a isso?


Rafaela, estou com o mesmo problema.  Porém com 2 situações diferentes.
A 1ª empresa que fiz o envio importando o arquivo, quando vou em "Benefício Emergencial" coloco em consultar e depois em "listar todos" aparece apenas os funcionários que informaram conta e que já até receberam, os que estão com erro (que no caso são os que não informaram conta) não aparecem nesse relação em "listar todos" sendo assim, impossível de alterar qualquer dados.

A 2ª empresa, todos os funcionários informaram conta inclusive foram contas na própria caixa, porém esses ainda não receberam e quando consulta em "listar todos" esses também não aparecem na lista. Já consultei na carteira digital, App Caixa Tem, app Carteira bb aparece a mensagem informando que não há nenhum benefício cadastrado.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 17:22

Thamiris,
Você já consultou pelo CPF de cada um? Você fez um print da tela do cadastro para provar que cadastrou? porque pelo jeito que você está relatando, fica parecendo que o cadastro não foi enviado.
Sabrina,
Pode suspender outros colaboradores sim, só não temos certeza se esse beneficio vai durar por mais 60 dias.
Os que foram suspensos você pode reduzir somente por mais 30 dias.
Potiragua,
Será que você não enviou cadastro de outro funcionário em gozo do Seguro desemprego? analise tudo, acesse o meu inss, carteira trabalho digital, e verifique o que está acontecendo
Fernanda,
Faça uma analise detalhada da vida desse colaborador, alguma coisa tem para o que o sistema envie essa mensagem, acesse os cadastros dele, vai que ele trabalhou e não baixou o registro em algum órgão publico

Esses são os meus entendimento.

Pessoal, recebi uma informação em forma de imagem que já postei aqui faltando somente aprovação, espero que possa ajudar alguém, vou descrever o conteúdo dessa imagem: "Nova versão empregador web, precisa retificardata de nascimento ou data de admissão cadastrada errada, 1-entra no cpf do empregado e cancela o acordo enviado errado, 2-envia novo acordo com os dados corrigidos, mantendo a mesma data do inicio do acordo anterior, 3-Se enviar até dia 28/05 quinta no máximo poderá já ser processado para pagamento  em 02/06/2020 que será o próximo lote liberado.

Espero ter ajudado.

Claudomiro Aparecido da Paixao

Claudomiro Aparecido da Paixao

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 17:52

Boa tarde  caros colega resposta de um email do ministerio do trabalho a uma consulta minha por erro de conta não informada nos primeiro cadastros,


Boa tarde!

Conforme FAQ (perguntas e respostas) do EmpregadorWeb enviado anteriormente,
nesses casos de erro, aguardar pois estão sendo reanalisados, trecho
copiado abaixo:

1.9 - Alguns arquivos constam com o status de Processado mas apontam erros. Como visualizar que erros são esses?
Resposta: Ainda está sendo providenciado que esses erros sejam visualizados pelos
usuários, mas por hora, analisando os arquivos importados, não existe
motivo para
que sejam acusados erros. No momento esses erros também estão sendo
reanalisados pela equipe do Governo. É necessário aguardar até que seja
dada uma resposta.

Atenciosamente,
 
Superintendência Regional do Trabalho no Paraná

MARIA ONILDE DA SILVA GARCIA

Maria Onilde da Silva Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 19:01

Boa Noite,

Alguém ja teve alguma situação assim ? Não diz com clareza o que esta errado ? 

Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo."

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:43

Só para avisar. Entrei agora no site do mpe pois sou empregador doméstico e estava com data de nascimento errada e não dava para mudar! Agora já aparece o benefício sem eu ter mudado nada, acredito que eles devam ter ignorado esta informação errada de data de nascimento e já consta pagamento para o dia 02/06

Fred Guilherme Santos Kuhl

Fred Guilherme Santos Kuhl

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:58

Alguém conseguiu retificar dados de funcionários na Suspensão de Contrato no Empregador Web? Vi um texto da Karina Braga falando pra cancelar o acordo errado e enviar um novo, com as informações corretas. Alguém fez dessa forma?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:58

Bom dia pessoal, para fazer a prorrogação  precisa fazer o contrato de prorrogação e enviar ao sindicato novamente e avisar os funcionários tudo de novo??

BRUNO ROBERTO SONCINI

Bruno Roberto Soncini

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:13

Bom dia a todos....

Só informando.....
Com relação a data de nascimento errada, vi algumas mensagens e até uma live, onde dizem para cancelar e enviar novamente com a data de nascimento correta. Acessei o sistema para fazer esse procedimento agora e vi que o sistema corrigiu  automaticamente e já programou a primeira parcela para 02/06 e a segunda para 02/07.


ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:15

Silvana, se no acordo já prevê a prorrogação, não precisa enviar novamente ao sindicato.

Por exemplo, se tiver a cláusula: "de comum acordo, promover, a partir de XX/XX/XXXX , a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA das atividades
laborais, pelo prazo de 30 dias , podendo ser prorrogados por mais 30 dias"

fernanda oliv

Fernanda Oliv

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:16

Levi, bom dia!
Obrigada pela orientação.
Eu acabei cancelando e reenviando o acordo com as mesmas informações. Hoje consultei e já foi processado, por enquanto, sem notificações.
Se a notificação aparecer novamente, já orientei o cliente a procurar a RFB e verificar o que está acontecendo.

Izabella

Izabella

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:28

Já fiz o procedimento de enviar um novo acordo com os mesmos dados apenas corrigindo o errado ( meu caso era data de admissão) e cancelei o errado, fiz o procedimento ontem, hoje já foi processado. 

Magda Marques Vargas

Magda Marques Vargas

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:33

Bruno Roberto... o meu caso era o mesmo seu, a data de nascimento da funcionária estava errada. Vi seu post e fui lá no sistema e realmente já consta a 1°parcela pro dia 02/06 e a 2° pro dia 02/07!!! Achei estranho, pois não corrigi a datade nascimento... será que vai dar certo? Kkk 

Bruno Cunha Weyne

Bruno Cunha Weyne

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:50

Olá a todos! 

Também corrigiram a pendência da data de nascimento e liberaram as parcelas a serem emitidas em 02/06 e 02/07.

Só resta uma dúvida: devo corrigir a data de nascimento no dia 29/05 quando o sistema atualizar? Afinal, mesmo liberando as parcelas e excluindo a notificação de divergência com a Receita, a data de nascimento segue errada.

CAMILA GABRIELA SILVA

Camila Gabriela Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:50

Bom dia Pessoal.
Eu estava com o mesmo problema: DATA DE NASCIMENTO INCORRETA e o status estava como PROCESSADO.
Reenviei ontem o arquivo do benefício e ontem mesmo já foi liberado o calendário de pagamento do benefício.

Atenciosamente
Camila Gabriela Silva
Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:14

Bom dia a todos!
LEVI OLIVEIRA,Obrigada pela orientação. A funcionária não estar recebendo seguro não, creio que essa informação deu-se devido a data de pagamento já ter sido programada para o  final desse mês. Fui verificar pelo site referente ao pagamento para ver se tinha alguma coisa lá. Aí vi que o governo já tinha passado para a Caixa. segue informações.
Enviado à Caixa
O Ministério da Economia encaminhou seu benefício para processamento e pagamento pela Caixa Econômica Federal.
Procure a Caixa para mais informações ou orientações sobre o recebimento do seu benefício, pelo telefone 0800 726 0207.

Benefício enviado à Caixa em:
25/05/2020.
Vi em outro tópico o site,  vou deixar aqui caso alguém queira consultar também. 
https://www49.bb.com.br/pagamento-emergencial/#/acompanhamento

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:16

Oi  Bruno Roberto Soncini, mas o sindicato precisa ser informado mesmo não participando do acordo.
Alison L. Araujo nos acordos que fiz, não tem essa cláusula de prorrogar, então se não tiver precisa fazer tudo de novo??

earle zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:16

Tenho um cliente que fez redução da carga horaria  em 50% no dia 20/05/2020. Ontem estava assistindo a LIVE no Canal Contabilidade na TV, com João Paulo Ferreira Machado - Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista. Foi feito um questionamento a ele pela JENI Consultora da SCI Sistemas, sobre arquivos que foram repassados  pelo dia 19/05 e 20/05, onde ainda constam como aguardando processamento.
O questionamento foi feito pelo fato de que agora os arquivos estao sedo processados rapidamente segundo eles, no maximo em 2 dias, porem varias empresas segundo a Jeni os arquivos enviados no dia 19/05 e 20/05 ainda constam como aguardando processamento.
Tem alguém ai como o mesmo problema.? Agora estou na duvida: Será que devo reenviar o arquivo ou preencher manualmente, pois é somente 1 funcionario . Se fizer isso será que não vai dar problema? Estou na dúvida porque o prazo de 10 dias pra envio esta acabando.

Atenciosamente
Earle Zabel

CAMILA GABRIELA SILVA

Camila Gabriela Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:22

Silvana Lopes nenhum dos meus clientes comunicou o sindicato. 
Estou gerando todos os arquivos pelo sistema e enviando.
Inclusive, no termo de redução menciona a prorrogação.

Atenciosamente
Camila Gabriela Silva
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:31

Isso está ok,não precisa da anuência, mas o aviso que foi feito acordo sim,como pus na matéria acima,meu juridico me orientou para enviar.
 Inclusive para o funcionário que tem pensão alimentícia eu envio o contrato para o Forum

Patricia Tavares

Patricia Tavares

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:59

Tenho um a pergunta:
Eu estou trabalhando em jornada reduzida em home office 25%, a empresa diferente das demais que estou pesquisando nao esta pagando o beneficio da alimentaçao. Isso é legal? Ja que nao me dao ajuda da conta de energia, nem alguma ajuda por trabalhar em casa e a energia, wifill ser por minha conta?

Página 13 de 41

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.