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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 15:06

Boa tarde Pessoal

Preciso reduzir a jornada do pessoal que estava de suspensão pois o acordo finalizou este fds mas os mesmos são os que estavam com a notificação de "Beneficio suspenso" hoje com a atualização irão receber dia 16/06. 

Para enviar de redução será que eu posso considerar a data final da suspensão ou eu devo considerar esta data do dia 16/06? O correto seria considerar a data final da suspensão para reduzir com a data seguinte porém meu medo é considerar e cancelarem este pagamento do dia 16.

Alguém consegue me auxiliar??

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 15:45

Independente do que você for fazer sempre considere as datas reais de início e término do que você tiver combinado com o funcionário. Essa data de pagamento é exclusiva para previsão do crédito do benefício na conta do trabalhador, não influenciando em nada os dados do seu acordo com ele.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
Magda Marques Vargas

Magda Marques Vargas

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 15:46

Boa tarde,,,

  Desde cedo estou tentando acessar o site do Ministério da Economia, na aba de serviços, para eu ver o andamento da solicitação que fiz para empregaa doméstica, e ele parece estar fora do ar. Alguém com o mesmo problema?

  Pra mim aparece a seguinte informação: " Nada por aqui"

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 16:05

Independente do que você for fazer sempre considere as datas reais de início e término do que você tiver combinado com o funcionário. Essa data de pagamento é exclusiva para previsão do crédito do benefício na conta do trabalhador, não influenciando em nada os dados do seu acordo com ele.
Obrigado Eliabe.

WEVERTON FREITAS

Weverton Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 22:36

Boa Noite!!
Fiz a suspensão de um contrato de domestica, porem, errei a data de nascimento já fiz o acerto foi processado mais continua a informação de erro e as parcelas não aparecem, alguém nesta situação que conseguiu resolver?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 09:40

Pessoal bom dia, alguém sabe se está com problemas para trazer funcionários de volta ao trabalho, pois preciso trazer e não está tendo campo para isso.ele está afastado somente a  18 dias,e teria que começar hoje.

se acaso eu cancelar a suspensão e não reduzir, alguém sabe os riscos??

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 17:05

Boa tarde pessoal
Fiz a redução de horas de alguns funcionários e para minha surpresa hoje suspenderam o pagamento da 2.ª parcela..alguém sabe dizer o porque ou se já aconteceu isso com algum de vocês?
Hoje recebi vários telefonemas de funcionários indignados com a situação e não sei o que dizer para eles, porque o 158 também não diz nada de novo

Fico no aguardo

ALEXANDRE TELES

Alexandre Teles

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 13:05

Boa tarde, estou com o seguinte problema suspensão de 66 funcionários, 04 estão apresentando a seguinte mensagem : 
sem comprovação de vínculo empregatício.

ja cancelei e refiz via empregador web, mostrou a dias atrás datas e valores e agora fica apresentando a mensagem acima.
solicto ajuda ,grato.

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 16:02

Boa tarde!

Eu tinha casos de benefícios suspensos, que constavam como liberados, por liberação automática, porém hoje aparece novamente que estão suspenso. Alguém pode me ajudar, por favor ?

Grata
Leticia

Cibele Petri

Cibele Petri

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 16:23

Gente, quando suspenderam da primeira vez o beneficio e informaram que seria devido a data do esocial eu exclui os funcionários do esocial e reenviei o pedido de suspensao deles, recebi notificacao de que não fora encontrado comprovante de vinculo, dai saiu a portaria e eu refiz o pedido de suspensao enviando novamente os 5 funcionarios ao esocial, contudo de um deu erro e eu nao percebi, e enviei o pedido de suspensao novamente, ocorre que, coincidentemente somente o beneficio deste 1 foi emitido e esta para receber dia 16/06, os outros 4 que tiveram o esocial validado novamente tiveram o beneficio suspenso...

FABIANA LIMA

Fabiana Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sábado | 13 junho 2020 | 23:33

Boa noite!
Fiz a suspensão de contrato de 2 meses dos funcionários com a data do acordo dia 03.04 ambas parcelas foram pagas 05.05 e 05.06, porém tentei solicitar mais 1 mês de redução de carga horária, não estou conseguindo pois o sistema informa que o acordo foi com a data de 03.05, sendo assim dar a msg que o funcionário ta dentro do prazo da suspensão. Alguém passou por isso?

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 14 junho 2020 | 23:01

Gente por favor me ajudem! Tenho uma funcionaria aqui cadastrada de suspensão que ainda nao conseguir que ela receba a 2 parcela mas a suspensao de 60 dia acabou no dia 01/06. Acho que cometi um erro aqui .... era para eu ter clicado em prorrogar o beneficio por mais 30 dias sendo redução e ao invés disso eu cadastrei novamente o funcionário com os mesmo dados so que colocando a data de redução de carga de trabalho a partir do dia 04/06... quando fui olhar o cadastro anterior que era o de suspensão esta aparecendo o Status antecipado e quando clico no lapis para editar tem a mensagem : ATENCÃO!!! O seu acordo está com a situação Cessado, não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento. O que eu faço? Ainda pode excuir e cadastrar novamente com a data do dia 03/04? Estou desesperada 

Magda Marques Vargas

Magda Marques Vargas

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:16

Bom dia...

   Alguém sabe que dia sai a nova atualização? Até hj minha empregada doméstica ñ recebeu nenhuma parcela. Eu havia colocado a dt errada de nascimento. Assim q atualuzaram pata correção eu corrigi, isso já faz 15 dias e nada.. continua com a informação de divergência de dt... 

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:23

Bom dia pessoal, tenho um funcionário, que suspendi o contrato dele com data de hoje, a parcela estava como emitida, com data de recebimento para 21/06/2020, suspendi o contrato e deu um aviso que foi o seguro foi notificado o recebimento indevido,em desacordo         com os critérios legais, só que ele nem recebeu ainda,como proceder nesse caso??

Magda Marques Vargas

Magda Marques Vargas

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:49

Bom dia.. 

 Com muito custo consegui ser atendida no 158 agora pela manhã.  Expliquei meu problema e o atendente me passou um link para preenchimento de um pequeno formulário. Disse que getalmente o retorno acontece no mesmo dia, porém o prazo é de até 5.

  Segue abaixo pra quem precisar:
Solicitamos o envio de mensagem a esta caixa de email através do formulário disponível no link http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:50

Bom dia Pessoal!

Estou acessando o empregador web é quando entro na pagina só me aparece as opções de administração e sair, tem mais alguém nesta situação? 

Não está aparecendo as opções do requerimento do seguro, dos cadastros e consultas dos acordos com nenhum dos certificados..

TARCISIO

Tarcisio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:56

No meu consta que tenho vínculo com empresa pública não sei mais o que fazer na base de dados do INSS e da carteira digital está tudo certo, fui na prefeitura e eles já enviaram rais mais quando consulto não aparece nada, não sei como recorrer.

José Marcelo Pires de Oliveira

José Marcelo Pires de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:26

Bom dia pessoal.
Alguém saberia me dizer se eu reduzir um salário, nos termos da MP 936, de tal forma que fique abaixo de R$ 1.425,56, se esse colaborador teria direito a uma cota do salário família (R$ 48,62), caso tenha filho até 14 anos ?
Vamos imaginar que o salário dele era R$ 1.800,00 - 25% = R$ 1.350,00. Ele tem direito ao salário família ?

WEVERTON FREITAS

Weverton Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:53

Bom dia.. 

 Com muito custo consegui ser atendida no 158 agora pela manhã.  Expliquei meu problema e o atendente me passou um link para preenchimento de um pequeno formulário. Disse que getalmente o retorno acontece no mesmo dia, porém o prazo é de até 5.
Magda, estou na mesma situação e até agora nada. Já fiz este formulário duas vezes e não mudou nada. 
Estamos perdidos com este sistema.

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 14:44

Boa tarde pessoal tudo bem
gente alguém sabe me dizer como resolver o problema de Benefícios Suspensos, não sei mais o que dizer para os funcionários nesta situação.
Procurei hoje em vários canais para ver se tinha alguma informação sobre este assunto e não encontrei nada....se alguém sabe de algo, por favor me informe 

No aguardo

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 17:27

Bom dia Pessoal!
Estou acessando o empregador web é quando entro na pagina só me aparece as opções de administração e sair, tem mais alguém nesta situação? 
Não está aparecendo as opções do requerimento do seguro, dos cadastros e consultas dos acordos com nenhum dos certificados..
Verifique seu acesso, pode ser que vc esteja acessando com certificado ou login de outra empresa 

Weverton/Magda, 
Esse canal do MTE é uma piada, eles não respondem nada, quando responde um ou outro informa tudo aquilo que nós todos sabemos, eles não resolvem nada.

Keylla,
Infelizmente não vi nada de novo sobre estes benefícios suspensos.

José Marcelo,
Não conseguir ver nada relativo ao pagamento do SF quando da suspensão/redução de jornada, vi algo sobre domestica que diz: "Não haverá o pagamento do salário-família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro....", subtende-se que caso não seja o mês inteiro haverá o pagamento, diante disso, fica a seu critério pagar ou não pagar. Espero ter ajudado.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 17:53

Boa tarde,

 Não sei se já teve alguém aqui que passou ou esta passando por essa situação: Fim da suspensão do contrato de trabalho(60 dias) não foi autorizado a reabertura do segmento, como fica a situação do empregado, continua com contrato suspenso sem remuneração e sem receber de lado nenhum? Alguma regra a ser seguida nesse caso?
Att
Vanja Schmid

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 19:49

Boa tarde,
 Não sei se já teve alguém aqui que passou ou esta passando por essa situação: Fim da suspensão do contrato de trabalho(60 dias) não foi autorizado a reabertura do segmento, como fica a situação do empregado, continua com contrato suspenso sem remuneração e sem receber de lado nenhum? Alguma regra a ser seguida nesse caso?
Nesse caso deve haver um acordo entre empresa/funcionário, uma das alternativas é reduzir a jornada/salário do funcionário em 70% por 30 dias, a empresa paga os 30% e posteriormente faz o desconto, pode-se também antecipar férias.

PESSOAL!!!!!!!!!! 
Para quem puder aguardar, aguarde as cenas dos próximos capítulos da novela chamada BEM rsrsrsrs

https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2020/06/mp-936-decreto-deve-permitir-suspensao-de-contrato-e-reducao-de-salario-por-ate-4-meses.html

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