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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 14:37

Boa tarde a todos!

Sei que a vigência da MP 936/20 vai até o final de Julho/2020, posso realizar uma suspensão no dia 06/07 à 04/08, será válida e paga os 30 dias mesmo passando da validade da MP/936/20 ?

Por favor preciso de uma ajuda, pois não sei se faço até o dia 30/07 ou se não tem problemas em passar de Julho..

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 17:12

Boa tarde,
saiu uma noticia no G1, que o decreto de redução de jornada de trabalho e salario vai ser prorrogada, a suspensão vai ser ampliada por mais 60 dias, e a redução de jornada vai ser por mais 30 dias segundo o secretario da previdência e do trabalho bruno bianco, alguém sabe me dizer se procede.

Persia Custodio

Persia Custodio

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 08:36

Bom dia,
Estou antecipando uma redução de jornada para hoje (dia 30/06). Essa redução iria até o dia 07/07.
Como o próximo pagamento já estava com a situação de "Emitido", o empregador web esta  notificando meu benefício por "Recebimento indevido de parcelas", apesar de a data de pagamento estar programada para 06/07/20. 
Alguém sabe me dizer se essa parcela (de 06/07/20) ainda será recalculada ou será paga a maior mesmo?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 10:34

BOM DIA!!!!
Pessoal, alguém pode me ajudar!
Irei demitir 04 pessoas e todas elas teriam a estabilidade conforme dito na MP 936. o v alor da multa seria de 01 ou 02 
salários?

no aguardo

Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 10:56

Bom dia Keylla, no meu entendimento, de acordo com MP 936:

Art 10

"III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho. "

Ele tem direito a 100% de saldo de salário dos dias restantes ao término da suspensão do contrato de trabalho.

Se faltava 40 dias para encerrar o período de estabilidade, a multa deve ser calculada em cima de 40 dias de saldo de salário.

Espero que os colegas possam complementar mas o ideal seria pedir orientação ao 158.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 07:59

Bom dia pessoal.uma dúvida,  a estabilidade da suspensão é de 60 dias de um funcionário é de 60 dias depois que ele retorna é isso né,um funcionário volta hoje da suspensão, meu sistema está dando estabilidade até dia 01/08,e pelo que vi não é isso.
Eu posso por ele de aviso na estabilidade, ou primeiro acaba para depois eu por.
Obrigada

EDIVAN ARAUJO DE SOUSA

Edivan Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 08:01

Bom dia caros amigos, hoje 01/07 faz um mês que o contador aqui da empresa fez a correção na minha data de nascimento, e a última notificação ainda é do dia 28/05. Está como processado desde o dia 03/06 e ainda não atualizou minhas parcelas a receber. Já não sei mais o que fazer praticamente 3 meses sem receber um centavo, to sobrevivendo de bicos. Alguém ainda enfrenta a mesma situação que eu aqui?

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 10:39

Conforme me orientaram aqui eu fiz a suspensão de minha empregada doméstica por 60 dias, a primeira parcela foi paga no dia 23/06 e a segunda está prevista para o dia 23/07 e a suspensão acabou no dia 29/07 e ela veio trabalhar.
Hoje(01/07) fiz a redução de 70% na jornada por 30 dias e já aparece como previsão de pagamento o dia 31/07.
Mas o que eu gostaria de saber é que agora o status da suspensão aparece como ANTECIPADO. Alguém sabe me dizer o que isto significa?

EVERTON DA SILVA BATISTA

Everton da Silva Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 11:09

Pessoal, bom dia!
Uma funcionária está com contrato de suspensão e já recebeu a primeira parcela. A segunda receberá agora dia 06/07.
Mas ao consultar hoje, apareceu a notificação que ela está recebendo seguro desemprego e o benefício foi cessado, porém, isso não é verdade. A ferramenta de recurso já está disponível, porém, quando tento acessar, aparece a mensagem de erro que o beneficio encontra-se cessado e não pode ter notificação para você conseguir realizar o recurso.
Alguém já passou por isso?

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 17:21

Keylla Lima
Qual documentação você enviou para dar entrada no recurso?
Esse empregado ainda está com o nome do CPF errado, mas como fiz o cadastro dele conforme o CPF acho que não é por isso que suspenderam, deve ser pela envio em atraso no eSocial.
O estranho é que ele recebeu a primeira parcela, e a segunda não.

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:50

Pessoal, bom dia.
Uma empresa pode reduzir a vigência de uma suspensão de 60 dias para pôr o funcionário em redução de 50%?
A alegação é que a demanda de trabalho aumentou e precisam do funcionário trabalhando.
E os aditivos ao contrato? Eu mudo o que foi assinado? Faço um novo?

Nathalia Nobrega
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:06

Bom dia Nathalia,

Pode reduzir sim, a própria MP fala sobre isso. 

Seção IV
Da suspensão temporária do contrato de trabalho

§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:

III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.


Ele voltando, precisa sim, fazer um novo acordo.

Atenciosamente,

Thiago.
PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 11:15

Os Prazos aqui da empresa estão esgotando agora dia 5 e nada ainda da Sanção, usamos os 3 meses de redução salarial, e alguns encerram na próxima semana,  o Secretário do Trabalho disse que nos próximos dias seria sancionado, porém não deu previsão de quando seria, 

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 11:22

Bom dia Pessoal,
Tenho uma funcionária que está de suspensão de contrato, só que no meio desta suspensão ela entrou de licença maternidade.
Alguém sabe informar como devo proceder
No aguardo
  

Regina Santos

Regina Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 11:44

Matéria:MPV 936/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)Ementa:Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.Recebimento pela Presidência:17/06/2020Prazo para sanção:14/07/2020

Regina Pires
EDIVAN ARAUJO DE SOUSA

Edivan Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 09:32

Bom dia caros amigos, hoje graças a Deus apareceu as benditas parcela no site. Só que ainda não foi creditado na minha conta. O estranho é que aparece a parcela do dia 09/06 A emitir, e outra do 09/07 emitida, no meu ver era pra ser ao contrário ou tenho que ir até a caixa pra poder saber melhor?
Fico muito agradecido se alguém puder me dar uma direção do que fazer. Obrigado.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:21

Silvana,
É justamente isso, estabilidade é por prazo igual ao da suspensão/redução.
Isabele,
Acredito que sim, pois o prazo da MP é para você solicitar a suspensão/redução, se o fim deles caírem após este prazo não importa, o que importa que seja solicitada dentro do prazo de validade da MP.
Paulo Martins,
Imagino que ninguém recebeu resultado de recurso, até porque o prazo que eles deram são de 15 dias, mas creio que deve demorar mais um pouco por causa da quantidade de recursos solicitados
Bruna Silva,
Pode sim

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:34

Levi Oliveira de Sousa, muito obrigada.
Uma empresa esta com os funcionários com redução de 25% por 30 dias, porém agora o comércio irá fechar novamente, então eles optaram por redução de 25% por 15 dias que já foram e agora colocar uma redução de 70% por mais 15 dias, pode ser feito assim também né?

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