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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:20

concordo com Luis Gustavo...se somente prorrogamos o acordo que ja existia e o sistema empregador web aceitou, não creio que dará erro, espero, fiz a mesma coisa, coloquei mais 30 dias e ja apareceu a parcela A EMITIR..no meu caso 01/08, pois a prorrogação ficou para 02/07, pois o acordo anterior terminou em 01/07...não coloquei data, foi automatico

Vanessa Fujii

Vanessa Fujii

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:28

Boa tarde, tenho um caso em que a funcionária recebeu a 1ª parcela e suspenderam o benefício dela, entrei com recurso e até agora não tive retorno.. Alguém teve retorno desses recursos ? o meu está aguardando análise desde 26/06/2020 :((

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:31

Boa tarde Vanessa!

Enviei um recurso dia 23/06 com o mesmo problema do seu e até hoje está em analise, o acordo finalizou no começo de junho e a funcionaria até hoje não recebeu a 2º parcela, também não solicitei a redução com medo dela não receber pois ainda temos esperança rs

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2, Subgerente
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:39

Carlos, também penso igual você, eu até cheguei a fazer de uma funcionária mas fui lendo depoimentos dos colegas e acabei reduzindo, o pior que agora o beneficio encontra cessado, não consigo prorrogar novamente... Tinha finalizado em 02/07.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:57

Pessoal, apenas reforçando que o Decreto publicado hoje não faz menção a retroatividade, e sabemos como esse sistemas dos órgãos públicos são falhos, então para evitar maiores problemas futuros, aconselho a não fazerem acordos retroativos, pois a o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje.

Lembrem que o que está em jogo é o salário dos seus funcionários, que não são poucos os casos de pessoas que por inconsistências no momento da informação do empregador, ficaram meses sem receber nenhum tipo de remuneração, nem pelo governo nem pelo empregador.

Tenham cautela sobre possíveis processos futuros.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 23:13

Pessoas.. um resumão ( estoupostando vídeo AGORA com detalhes da lei e dicas sobre retroagir )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g?view_as=subscriber
 
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
admitidos permanece igual..até 02/04 ( transmitidos conforme portaria)

novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação ( veja meu vídeo com detalhes deste assunto com base legal )
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução edesejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o
empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvidoa seguir meu canal e deixar as dúvidas.

lara faria macedo

Lara Faria Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 08:42

Bom dia,

Estou com a seguinte situação:

O empregador deseja suspender o contrato de uma funcionária aposentada, de acordo com a Lei 14.020/2020 Artº 12°, onde trata de suspensão de aposentados.

Minha dúvida é, como o pagamento será feito integralmente pela empresa e não pela União, eu devo ou não informar o MTE? E na minha folha de pagamento, quando cadastrar a suspensão não será calculado o valor do salário pela folha, como irei fazer o pagamento e recolhimento dos encargos para a funcionária?

Se puderem me ajudar.

Antonio Murilo

Antonio Murilo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:42

Bom dia, alguém pode me auxiliar na prorrogação de suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias?
O decreto foi postado dia 13/07/2020, eu só posso colocar a data do contrato a partir do dia 13?
A regra de comunicar dois dias antes, tenho que colocar o comunicado dia 13 e a celebração dia 15?

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:57

Ana Carolina Bom dia!!! Tambem prorroguei dentro do próprio acordo do funcionário, vi que você reduziu a vigência para poder cancelar essa prorrogação. Qual foi a data que você colocou?

Fiz a prorrogação, informando somente os dias, mais agora quero cancelar e importar um novo arquivo com a data do dia 16/07.

Como faço para cancelar essa prorrogação?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 10:11

Natália,
Quando voce abre o cadastro do funcionário tem alguma opções do lado superior esquerdo e entre elas tem "cancelar" só clicar lá

Antonio,
O que vale é a data da publicação ou seja dia 14/07 contando mais dois dias dá dia 16/07 esse será o dia usado para inicio

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 10:13

Levi Oliveira de Sousa Bom dia!!! Então mais eu não posso cancelar, porque eu prorroguei dentro do próprio acordo que estava ativo, que foi do dia 01/06 a 30/06, e ele já ate recebeu a parcela. 

Eu fiz essa prorrogação, na opção que tem la em cima de "prorrogar" então de 30 dias, passou a ser 60 dias. 

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 11:09

Bom dia colegas
Estou comunicando os empregados com data do dia 14/07/2020 com inicio da SUSPENSÃO/REDUÇÃO em 16/07/2020.
Para transmitir no EMPREGADOR WEB temos 10 dias  ( do dia 16 ao dia 25 portanto)  para comunicar no EMPREGADOR WEB , ou seria do dia 17 ao dia 26 para comunicar ao EMPREGADOR WEB?
Gratos

 

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 11:11

Amigos.. sobre os casos acima.. sim. pode pedir 120 direto o sistema já esta "apto" a processar neste formato para quem tem direito. 
Sobre as datas.. dez dias contando o dia. se inicia 16/07 ( conta-se 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25)...

KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 08:03

Bom dia colegas!!!!

Estou com um caso de uma funcionaria que já cumpriu os 90 dias iniciais de redução de jornada, tendo o acordo sendo finalizado em 04/07/2020. 

Acontece que o empresario agora diante do novo Decreto, pediu pra alterar a porcentagem da redução, então fiz novo acordo no Empregador WEB, com data inicial em 14/07/2020, importei o arquivo CSV, logo após de imediato o mesmo, já ficou com situação rejeitado, com o seguinte erro: "Impeditivo - Período de acordo inválido. Já existe acordo vigente neste período." 

O acordo anterior ja se encontra com Situação-Cessado, daí não entendo o porque desse erro. 

Alguém passando por esse mesmo problema?????

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:07

Bom dia Pessoal!!! Recebi uma resposta de um e-mail enviado para o Ministério do Trabalho, referente a prorrogação da Lei 10.422.

Com publicação do Decreto 10.422 no Diário Oficial de 14/07, que prorrogou os prazos para até 120 dias, pode-se usar o 60 dias de suspensão ou o 90 dias de redução a partir de 14/07, data de publicação do Decreto. O sistema aceita cadastrar com data anterior, mas o Empregador poderá ter problemas no futuro com malhas de auditoria.
De qualquer forma, novos acordos podem ser incluídos, independentemente da situação do(s) anterior(es), pois o prazo de penalidades para envios com atraso estão suspensos até 19/07. Portanto, o Empregador não será penalizado.

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:30

Bom dia!

Pessoal, eu enviei um recurso em 23/06 de uma funcionaria que teve a 2º parcela do beneficio suspenso, até agora está em analise e eu precisava enviar um novo acordo de redução.

Se eu enviar um novo acordo vai cessar este automaticamente mesmo com recurso em analise será que corre o risco deles não processarem pra ela receber pois foi uma suspensão de 60 dias e ela só recebeu 1 parcela ?? 

Mesmo assim, eu deveria ter enviado um novo acordo a 2 semanas e não enviei com medo disto mas até quando devo esperar, ela esta sem receber a mais de um  mês..

laydy baia

Laydy Baia

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:37

bom dia!
queria fazer uma pergunta, tive meu contrato suspenso, recebi a primeira parcela pelo meu cartão cidadão na caixa até ai tudo be, quando foi pra mim receber a segunda parcela eu entrei no aplicativo carteira de trabalho e estava com o status de EMITI deis do dia 6/07 quando fui entra no dia 7/7 estava com o status de devolvido, já liguei pro 158 e me mandaram ir na caixa saber o porque do status, la eles não souberam me responder nada, já fui no banco do brasil que me deu um comprovante informando que foi repassado pra caixa o valor deis do dia 6/07. já entrei no aplicativo caixa tem, já fui no meu banco que recebo que e o santader ,já fui no contas da empresa e ninguém sabe me responder nada. continuo sem resposta alguma.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:56

Alguém sabe dizer se no caso de novos contratos, aqueles que não tiveram nenhum acordo de suspensão e redução até agora, podem solicitar, por exemplo, uma suspensão ou redução de 120 dias a partir de hoje 16/07? 
Obrigado

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 10:12

Bom dia amigos,
Tenho um caso de redução de 90 dias que cessou em 04/07. O empregador quer prorrogar por mais 30 dias, se eu fazer um novo pedido vou ter que colocar as últimas remunerações e neste caso o valor das ultimas folhas foi menor posso repetir os valores do pedido encerrado  ? Não sei se devo prorrogar pelo 1º pedido mesmo ou se tenho que gerar outro....

Luiz Felipe Lunardelli da Cruz

Luiz Felipe Lunardelli da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 11:00

Bom Dia!!

Aconteceu o seguinte caso: O contrato do colaborador foi suspenso por 30 dias, depois prorrogado por mais 30. Agora saiu a nova lei permitindo suspender até 120 dias. Gostaria de saber se é possível fazer mais uma prorrogação, para fechar os 120 dias? Pois estou tentando e o sistema não está permitindo. Será que sairá alguma atualização no empregador web?

Desde já, muito obrigado!!!

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