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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:09

Boa tarde a todos, 

Caros colegas!


Estou com uma dúvida, uma empresa estar querendo aderir a MP 936, a questão é que já estamos em Julho. Gostaria de saber se ela ainda pode aderir, ou se esses períodos prorrogados se aplicam apenas as empresas que já tinham aderido ao programa antes.  
Desde já agradeço o auxilio. 

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:56

Encontrei algo que fala sobre seu questionamento.  
85 – O que fazer quando a funcionária apresenta atestados no período de redução salarial?

A empregada vai receber estes dias de ausência pelo INSS, não interferindo no acordo de redução.
Mas Levi como  o atestado dela é de apenas 14 dias eu não tenho como afastá-la pelo INSS. Entende?
Pq se não houvesse a redução e ela estivesse de atestado ela receberia esses dias normalmente do empregador sem precisar de afastamento, mas fico com medo de fazer isso e dar problema.

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:58

Boa tarde
Potiguara dos Santos Pinheiro
Ao meu vê essa empresa pode aderir sim a MP 936 independente se ela está iniciando agora. Essa MP vale até quando durar a pandemia.

elizabeth canabarra

Elizabeth Canabarra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 18:12

Boa tarde,

Cancelamos sem querer um beneficio de suspensão já que o empregado voltou a trabalhar, e agora deu no sd mais emprego que ele vai ter que devolver valores já pagos. Não tem mais o que fazer.  O telefone 158 está impossível ser atendido. Alguém sabe por favor informar um email para esse fim. Desde já agradeço.

**Explicando melhor: por engano cancelamos o beneficio pensando que assim era o procedimento para informar o retorno ao trabalho. Agora consta que o funcionário deverá devolver valores recebidos do período que estava suspenso. Como podemos resolver esse contrato de suspensão afim de evitar a devolução. O botão de recurso não funciona para este fim.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 19:21

Cancelamos sem querer um beneficio de suspensão já que o empregado voltou a trabalhar, e agora deu no sd mais emprego que ele vai ter que devolver valores já pagos. Não tem mais o que fazer.  O telefone 158 está impossível ser atendido. Alguém sabe por favor informar um email para esse fim. Desde já agradeço.
Elizabeth, não deu muito pra entender, "cancelou sem querer", "empregador voltou a trabalhar", se ele voltou a trabalhar antes do fim da da suspensão, você teria mesmo que cancelar e fazer um novo acordo somente com os dias que ele ficou suspenso.
Estou com uma dúvida, uma empresa estar querendo aderir a MP 936, a questão é que já estamos em Julho. Gostaria de saber se ela ainda pode aderir, ou se esses períodos prorrogados se aplicam apenas as empresas que já tinham aderido ao programa antes.  
Desde já agradeço o auxilio. 
Potiragua, é isso que a colega Thamiris respondeu, só acrescento que só tem direito ao beneficio funcionários admitidos e informados até 01/04/2020
Me perdoem se parece óbvio mas para trabalhadores que já voltaram do primeiro pedido de benefício vou precisar cadastrar um novo certo? Não posso usar o botão "Prorrogar" correto?
Isso mesmo Edson, caso o acordo anterior encerrou antes da publicação do decreto, deverá ser feito novo acordo/cadastro

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 07:41

Eu também fiz o mesmo processo que a Elizabeth, suspendi um contrato por 60 dias mas a funcionária ficou afastada apenas 30 dias e retornou ao trabalho. Eu pensei que para cancelar o outro período de 30 dias era só clicar no cancelar que o sistema entenderia, mas ele cancelou tudo e também apareceu essa mensagem: Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
Se alguém puder me orientar sobre o que fazer, eu agradeço porque não sei onde correr.

ENEIDE MARISA HOFF

Eneide Marisa Hoff

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 08:00

Bom dia Levi!!

Eu também cancelei um acordo de redução que era de 90 dias, pois permaneceram somente 60 dias, então nesse caso, cadastro um novo somente com os 60 dias, correspondente a abril e maio, correto?
Pois consegui entrar em contato por e-mail, para cadastrar recurso e esse não está disponível, a resposta foi que ira sair uma atualização do Dataprev, até isso acontecer precisaríamos aguardar.

Grata se puderem nos ajudar.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 08:42

Eu também cancelei um acordo de redução que era de 90 dias, pois permaneceram somente 60 dias, então nesse caso, cadastro um novo somente com os 60 dias, correspondente a abril e maio, correto?
Pois consegui entrar em contato por e-mail, para cadastrar recurso e esse não está disponível, a resposta foi que ira sair uma atualização do Dataprev, até isso acontecer precisaríamos aguardar.
A colega Gilvaneide orientou a respeito disso.
Já recebeu alguma parcela? chegou alguma notificação?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 09:23

Eneide,
Eu não tive caso parecido, mas eles receberam 2 parcelas, daí como eles retornaram ao serviço você cancelou ao invés de antecipar, mas o beneficio foi notificado? qual foi a notificação? você não consegue fazer o recurso agora?

elizabeth canabarra

Elizabeth Canabarra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 09:29

Explicando melhor, Explicando melhor: por engano cancelamos o beneficio pensando que assim era o procedimento para informar o retorno ao trabalho.  Ele estava suspenso por 60 dias desde abril/2020, e a empresa voltou a trabalhar dia 06/07/2020, ja havia passado 60 dias.Agora consta que o funcionário deverá devolver valores recebidos do período que estava suspenso. Como podemos resolver esse contrato de suspensão afim de evitar a devolução. O botão de recurso não funciona para este fim.

ENEIDE MARISA HOFF

Eneide Marisa Hoff

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 09:57

Então, entendo que preciso aguardar atualizar a plataforma do dataprev.

Enviei um formulário conforme orientação da Natalia:
Estou mandando minha duvidas por esse portal: http://antigo.trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato
Segue resposta:
Atualmente o sistema não permite recursos a benefícios cancelados, todavia o dataprev deve
lançar atualização do sistema para que os recursos possam ser interpostos, a
orientação de Brasília é que aguarde a atualização.
DAIANE SONZA - @Oculto
Agência Regional em Joaçaba
Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina
Ministério da Economia.

Acredito que nesses casos de cancelamento, tenhamos que aguardar a atualização para fazer os recursos. Caso alguém tenha encontrado outra solução, por favor se puder nos auxiliar.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 10:26

A respeito dos benefícios cancelados e com notificação, realmente só existe duas opções, aguardar opção de entrar com recurso ou refazer o cadastro e vê no que vai dá

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:19

Boa tarde Pessoal, 

A partir deste mês o INSS não irá mais pagar os primeiros 15 dias de afastamento pelo coronavirus né? 

Outra questão, alguém teve funcionário afastamento pelo inss recentemente? Como esta funcionando ? Fiz o afastamento de uma funcionária no dia 08/07 e apareceu a seguinte informação:
"Serviço referente ao contido na lei 13.982, de 04 de abril de 2020.
Se concedida, a antecipação de pagamento do auxílio-doença será paga por 30 dias a partir da data de início do benefício.
Caso ainda permaneça incapaz, solicite prorrogação.
Caso discorde da decisão, é possível ainda, solicitar novo exame sem apresentação de atestado, que será encaminhado para realização de perícia presencial."

Giovanna

Giovanna

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:44

Apesar de a empresa nunca ter usado a MP 936 antes não impede que você faça suspensão ou redução com seus funcionários , apenas não pode usar mais a MP 936 no acordo e sim o decreto 10.422/2020 ... lembrando que o máximo é 120 dias e o minimo é 10 dias , particularmente acho melhor fazer de 30 dias e ai vai prorrogando  conforme necessidade para não deixar a estabilidade do empregado tão longa e caso seja necessário vai prorrogando dai em diante .

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:48

Boa tarde!!!

Fiz um recurso dia 23/06 e hoje tive retorno = INDEFERIDO.

Motivo do indeferimento: Faltou o pagamento da GFIP do mês de maio. A funcionária ficou o mês de maio inteiro de suspensão. Não teve salário e consequentemente não teve pagamento de INSS
Período de Suspensão: 04/04 a 02/06.

Ainda tentando entender.

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 17:22

Boa tarde  gostaria de saber  até quando o requerimento  do beneficio fica em analise   ? a contadora entrou com a medida administrativa em 24/06 e  ainda  esta em analise 

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 07:45

Olá Pessoal
Na lei 14.020, prevê:
§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 (dois) diascorridos, contado da:
I - cessação do estado de calamidade pública;
II - data estabelecida como termo de encerramento do período de suspensão
pactuado; ou
III - data de comunicação do empregador que informe ao empregado sua decisão de
antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Ex.: tenho um contrato de redução que termina hoje 22/07/2020, mas a empresa decidiu suspender a trabalhadora pois a empresa tem
muitas restrições na abertura da loja e decidiu pausar suas atividades, o
inicio da suspensão pode se dar no dia 23/07/2020, comunicando a trabalhadora 2 (dois) dias antes, ou é garantido o pagamento destes 2 dias
conforme parágrafo 3º? E o início do acordo de suspensão só poderá se dá em com
a comunicação no dia 23/07 e o inicio do acordo ser dia 25/07?
Qual entendimento de vocês?

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 08:02

Fabiana Storch, obrigada. 

A funcionária afastou-se em 23/06 por motivo de coronavirus, atestado de 30 dias. 
A empresa "pagou" esses 15 primeiros dias, sendo valor descontado da guia de INSS (INSS pagando no caso).
Saberia me dizer então se esses 30 dias que o INSS paga é a partir de 23/06 já que eles já estão pagando ou será a partir do 16º dia?
Esse valor pago pela empresa será descontado dessa antecipação, né?

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 08:25

Bom dia, Bruna.

Na verdade, o INSS não está concedendo benefícios, que seriam pagos a partir do 16º dia e sim antecipações de um salário mínimo para que o solicitante não fique sem numerários durante o período da pandemia. 
Quando o afastamento for maior que 30 dias deverá ser solicitada a prorrogação.
Vai ser confuso lá na frente se o INSS solicitar a perícia presencial e talvez seja questionado estes períodos de afastamento.

Erika Cazanova

Erika Cazanova

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 08:50

Bom dia amigos,
Tenho uma empresa em que a suspensão de 60 dias terminou dia 09/07/2020, e ao invés de ser feito um novo acordo, foi feita uma prorrogação por mais 60 dias, li que isso não é o certo a ser feito... O que fazer agora? 

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 10:33

Bom dia a todos

Tenho uma empresa que suspendeu 2 funcionários por  60 dias e na sequencia foi feito uma redução de 50% por 90 idas, mas no sistema do empregador web tem a ocorrência "impeditivo - O prazo máximo permitido para acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salários, juntamente com acordos de suspensão contratual é de no máximo 90 dias"

Então só posso fazer 30 dias?

Tem uma alternativa?

Desde já agradeço.




Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 10:38

Bom dia, Agnaldo!

O período máximo é de 120 dias. Nesse caso, se já foi suspenso por 60 dias, a redução pode ser de até 60 dias.

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 10:42

Bom dia!

O que eu devo fazer com um beneficio que consta como "Devolvido" ?? a parcela estava emitida e programada para dia 17/07 e agora consta devolvido e a caixa mandou o funcionário procurar a contabilidade e eu não sei como proceder... ele deveria receber pela conta digital

Alguém pra me orientar por favor??

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