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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Bruna Tassoni

Bruna Tassoni

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 11:22

Bom dia Luiz! 

Eu tive um recurso analisado na dia 14/08, porém nos fizemos a solicitação desse recurso dia 26/06, foram praticamente 2 meses para termos retorno. 

A espera for longa, mas graças a Deus o recurso foi aprovado e o funcionario irá receber o beneficio. 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 16:37

Grazielle,
Sim, funcionários perde os avos do periodo de suspensão

Bruna,
Sindicato como empregador ou como representante de classe?
Se for como representante de classe pode sim, pois essa redução só é aceita se for acordada com o sindicato

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 23:31

Rafaela,
Imagino que você já deve está sabendo, mas Já liberou, decreto já foi publicado, mãos a obra

Grazielle,
Sim, funcionários perde os avos do período de suspensão
Retificando a informação, vi alguma coisa que nas férias o funcionário não perde os avos, mas não tenho certeza, vamos pesquisar e quem souber de algo novo, posta aqui

THIAGO RODRIGUES ROCHA

Thiago Rodrigues Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 07:50

Bom dia pessoal! Posso fazer então mais 60 dias de suspensão para os funcionários de uma empresa que presto serviço? 
E se sim, qual a data que coloco no novo acordo, a de 24/08/2020 ou a partir de 25/08/2020? Lembrando que esses funcionários já utilizaram os 120 dias de suspensão.
Desde agradeço pela ajuda. Levi Oliveira de Sousa

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 08:50

Saiu... decreto 10.470/2020 prorrogando suspensões e reduções
nova prorrogação, incluindo intermitentes.. detalhes no vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=WXRyBy6HiKQ&feature=youtu.be
segue o canal meu povo, deixa o like e compartilha

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 09:10

Bom dia 
Qual data devemos utilizar para essa prorrogação?
Se foi publicado em 24/08/2020 inicia-se nesta data os acordos ou prorrogações? Ou daremos continuidade aos ja existentes? Ex. Acordo de Suspensão vencido em 14/08/2020 inicia-se a prorrogação em 15/08/2020? Neste caso teria que informar ao Empregador WEB em 10 dias , ou seja , no dia 25/08/2020(hoje)
Com relação ao Aviso ao funcionário continua com a data de 02 dias antes.

THIAGO RODRIGUES ROCHA

Thiago Rodrigues Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 09:25

LUIZ ANTONIO DE ANDRADE, estou com a mesma duvida que você. Acho que não vai poder retroagir, sendo assim o acordo terá validade a partir de 24/08/2020. Estou tentando falar no 158, mas não estou conseguindo, qualquer novidade estarei postando aqui.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 11:20

Carlos Roberto,
qualquer das duas opções você pode optar por mais 60 dias

Luiz Antonio/Thiago,
Tem algumas pessoas que estão fazendo a prorrogação, fizerem no primeiro decreto e deu certo, ainda que o acordo anterior tenha finalizado antes da divulgação do mesmo, mas isso não quer dizer que todos vão dá certo, os decretos não explicam detalhadamente o que pode ser feito.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 11:30

Bom Dia, quem já esteve suspenso por 120 dias, agora com a prorrogação pode suspender mais 60 dias, totalizando 180 dias?

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 11:30

Carlos Roberto , Tenho uns Acordos vencidos em 14/08/2020.
Se for prorrogar a partir do dia 15/08/2020 o prazo para comunicar seria dia 24/08/2020 vencido ontem.
Uns falam que pode prorrogar outros falam que não , pois o prazo para comunicação no WEB venceu em 24/08/2020.
Na duvida , fecho os novos Acordos com data de 24/08/2020, fazer oque?
Fechar prorrogação com a data de 15/08/2020 e comunicar ao WEB em 25/08/2020 e correr o risco de dar errado?
Fico nesta dúvida

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 13:13

Boa Tarde,
A suspensão terminou em 14/08/2020.
O patrão vai pagar o restante do mês normalmente ate o dia 31.
Fui tentar fazer uma agora para mais 60 dias com a data p iniciar em 01/09/2020 não foi aceito diz que a data futura.
Será que só poderei fazer para essa data no dia 01 mesmo, ou talvez no dia anterior dia 31 na segunda-feira, alguém sabe informar? 

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 14:38

no anterior...fiz com data retroativa em 02/07, prorrogação, porque haviam uns acordos terminando em 01/07, mesmo saindo o decreto em 14/07 senão me engano e deu certo, todos receberam, falei com um cliente e ele autorizou fazer nova prorrogação com data de 01/08, como disse o anterior venceu em 31/07...vamos ver no que vai dar. 

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 15:05

Boa tarde a todos!

Por favor, alguém poderia me informar se com a nova prorrogação para máximo de 180 dias, se posso fazer retroativo de 10 dias?

Atenciosamente,

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 15:31

Boa tarde, estou com uns contratos que vencerão dia 31/08, posso pedir a prorrogação direto e já pode ser de 60 dias??
já usei os 120 dias para esses funcionários (entre suspensão e redução)

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