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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 15:57

Prezados, boa tarde. 

Estou com uma situação e não estou certo sobre como proceder. Gostaria a ajuda de vocês, por favor. Uma funcionário estará em suspensão de contrato do dia 1/9 a 30/9, ou seja, o mes inteiro. Nesse caso, na GFIP, vai gerar um movimento trabalhista Y de afastamento em 1/9 (datado do dia anterior, ou seja, 31/8) e outro de retorno Z5 em 30/9. Acontece que, em tese, nesse mês não há remanescente de salário, ou seja, pelo regulamento é uma GFIP SEM MOVIMENTO !!!

E agora ? como proceder ? como informar os movimentos trabalhistas numa GFIP que teoricamente é sem movimento ? faz uma GFIP normal com salário 0,00 ?

Por favor, me ajudem !!!! 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 17:13

Edna,
Nunca foi utilizado suspensão ou redução e só foi de 30 dias, não deu muito pra entender sua pergunta, caso ainda necessite de ajuda, explique-se melhor.

Giovanna,
Aconselho voce fazer  um novo acordo, pois o prazo entre o fim de um e inicio de outro é bem extenso e até porque para todos os efeitos a folha de agosto/2020 já deveria ter sido fechada nesta data de 10/09.

Lidiane,
Inicialmente eram 90 dias, sendo 60 de suspensão + 30 de redução ou os 90 todo de redução, na primeira prorrogação acrescentou 60 de suspensão + 30 de redução, totalizando 120 para os dois, na segunda prorrogação acrescentou 60 dias, totalizando 180 dias para os dois, portanto pode-se usar 180 dias tanto para redução como para suspensão

Grazielle,
Ainda há muitas controvérsias a respeito desse assunto, leia essa matéria e veja se tira suas duvidas.
https://www.contabeis.com.br/noticias/43424/quais-os-direitos-do-trabalhador-que-contrai-a-covid-19-veja-tira-duvidas/ 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 09:21

Rodrigo,
Você pode até fazer agora ou nos meses seguintes com 180 dias, mas receber é outra questão pois o fim do estado de calamidade está previsto para 31/12/2020 e a Lei 14020/2020 assim descreve:
§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da:
I - cessação do estado de calamidade pública;

Leonardo Araújo

Leonardo Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 11:28

Entramos com pedido de suspensão de contrato de trabalho para o funcionário. Por erro, o funcionário também foi incluindo na folha de pagamento. O benefício consta como emitido no empregador web, e o funcionário recebeu pela empresa também. Pelo que parece o funcionário não se atentou para retirar o valor do contrato de suspensão na CAIXA. Nesse caso, alguém sabe como devemos proceder? Devo pedi para o funcionário retirar o benefício e restituir a empresa ou tento cancelar a suspensão do contrato no empregador web?

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 13:51

Entramos com pedido de suspensão de contrato de trabalho para o funcionário. Por erro, o funcionário também foi incluindo na folha de pagamento. O benefício consta como emitido no empregador web, e o funcionário recebeu pela empresa também. Pelo que parece o funcionário não se atentou para retirar o valor do contrato de suspensão na CAIXA. Nesse caso, alguém sabe como devemos proceder? Devo pedi para o funcionário retirar o benefício e restituir a empresa ou tento cancelar a suspensão do contrato no empregador web?
Boa Tarde, como ele esta com o contrato suspenso em casa, eu manteria a suspensão, e pediria para ele estornar o valor que a empresa pagou, porque se for cancelar o acordo, o onus ficará todo com a empresa que tera pago a ele, em casa. Abraço

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 15:08

Levi, boa tarde. Retomando o caso do funcionario está como ARQUIVADO mesmo anteriormente estava como ATIVO. Inclusive no Histórico do funcionario no EW. Mas foi feito recurso e ainda consta como analise. Acredito que não caiba cancelar. Conversando com a empresa vimos que poderia pagar ao funcionario em folha esse mes, mas acredito que possa piorar a situação. Pensei em a empresa adiantar e quando ele receber devolver. 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 09:26

Luiz, pode ser feito dessa maneira, acordo sempre é mais viável para ambas as partes.

Leonardo, caso ele não tenha trabalhado nesse período, sugiro que você cancele a folha de pagamento e retifique as declarações transmitidas o mais rápido possível retirando as informações do mesmo e ele receba o beneficio e restitua a empresa ou compense com o que foi pago indevidamente, analise toda a questão pois foi informado que ele trabalhou no período da suspensão. 

Leonardo Araújo

Leonardo Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 15:26

A suspensão do contrato de trabalho vence no dia 10/09, já posso fazer o processo de prorrogação ou aguardo o dia 11/09? Quem puder ajudar, comenta! Grato!

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 16:07

Boa tarde,
Cliente me pediu para fazer uma redução de jornada de um colaborador que teve sua admissao em 01/06/2020, disse a ela que nao haveria como pois esse beneficio somente seria para colaboradores admitidos antes de abril, mas por curiosidade fiz o pedido no empregador web e foi aceito, ainda esta em processamento mas nao houve recusa, sera que o sistema irá aceitar?

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 16:24

Leonardo Araújo
Boa tarde!
Eu esperaria o funcionário receber por esse benefício, para só depois fazer o pedido da prorrogação. Pois já acorreu do empregador pedir para prorrogar sem antes o funcionário ter recebido, e quando foi feito isso o valor que nao havia sido recebido, foi perdido. 
Verifique a data de pagamento antes de solicitar uma prorrogação.

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 16:25

Marcela,

Muito obrigado pela sua gentileza. Mas como informarei os movimentos trabalhistas (códigos Y e Z5) ? ou não informarei ?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 22:03

Leonardo de Oliveira,
Há uma probabilidade muito grande do sistema negar esse beneficio antes do seu pagamento, continue consultando e informe novamente ao empregador que isso não vai dá certo

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 08:36

Bom dia, no caso de contrato já suspenso, consultei e a parcela esta no status (emitida) data programada para pagamento em 14/09, o término do afastamento é 13/09, se eu pedir a prorrogação agora posso ter problemas?
Obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 11:19

Levi, bom dia, então se a funcionária volta ao trabalho dia 14/09, eu devo solicitar a prorrogação no dia 13 ou 14?
Obrigado

Inês Zanotti
HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 15:10

Boa tarde, 

fiz uma prorrogação redução de jornada de trabalho para uma funcionaria de uma empresa que prestamos serviços, porem deu parcela retida para restituição e geral um boleto da GRU PARA PODER PAGAR NO VALOR 331 REAIS, a mesma diz que não pego valor maior do que esta descriminado a receber.  alguém sabe me responder como proceder?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 17:21

Inês, por nada.

Henrique,
Será que você não cancelou o acordo anterior indevidamente? Qual o status do acordo anterior e o atual Inês hoje, suspenso, cancelado, arquivado, etc?

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 18:53

não Levi eles aparecem como cessados eu fiz o primeiro cadastro suspensão integral de 60 dias, ai teve alguns erros no como nome da mae e data de nascimento ai eu cancelei, depois  fiz um novo cadastro  pra corrigir dos mesmo 60 dias de suspensão esse aparece ativo ainda, ai fiz um terceiro como redução de 30 dias deu certo e apareceu cessado. agora fiz um quarto de mais 30 dias ai apareceu que tem esta retido para restituição. por isso fiquei meio sem intender 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 08:33

Bom dia a todos,

Perdão Inês, seu nome entrou sem querer no meio da pergunta kkkk

Henrique,
Queria muito tentar te ajudar nessa questão, mas assim sem ver os acordos e como estão fica um pouco mais dificil.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 11:05

Eu tive erros nos benefícios e no que dix respeito ao recurso também, mas no 158 me orientaram e econseguimos abrir recurso cetrtinho. o recurso possui limitação a determinados tipos e situações apenas. 

Bom dia meu povo..
Vídeo novo e quentinho no canal..  
Todos usamos a suspensão, e a redução.. e agora vamos falar sobre o impacto destas medidas para quem aderiu. Preuízos e possíveis reclamatórias sobre o assunto...O que ganha, o que perde? 
Assiste o vídeo e veja TODOS detalhes sobre isso. 
E no final do vídeo um bônus para quem é inscrit no canal..  para lhes ajudar no dia a dia com um novo meio de contato .
Segue o canal , curta e se inscreva para as melhores novidades, e as mais novas atualizações..
AHHHH e a anistia foi prorrogada ate 20/09 .. corre e aproveita.
https://www.youtube.com/watch?v=qv8xhyms3j0
Compartilha e ajude o canal a crescer.

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 13:41

Boa tarde prezados (as)!!!Estou com um problema e não sei como resolverFiz uma suspensão de contrato de um funcionário em 13/04/2020 a 11/06/2020 no qual recebeu tudo certinho, porém a empresa teve que fazer uma nova suspensão agora em setembro onde fui no empregador web e vi que constava ativa essa primeira suspensão!Fui e cliquei em prorrogar, mas percebendo o erro fui e cancelei. Nessa hora pude ver o tamanho do erro que cometi, pois apareceu uma notificação de devolução das parcelas recebidas.Será que alguém passou por essa situação para poder me ajudar, ou alguém que saiba como recorrer?Desde já agradeço!!!!

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 16:30

Thiago,
Você pode entrar com recurso caso seja possível e tenha paciência pra esperar, estou com um aqui há 75 dias sem resposta, outra opção é fazer um novo cadastro com os mesmos dados deste que você cancelou, aí o sistema vai verificar e provavelmente entender que você cancelou o anterior indevidamente

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