
Thiago Lucio Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Levi Oliveira de Sousa
Muito obrigado pela colaboração, irei fazer a segunda opção e torcer para que eles entendam o que realmente aconteceu!!!
Thiago Lúcio Ramos
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Thiago Lucio Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Levi Oliveira de Sousa
Muito obrigado pela colaboração, irei fazer a segunda opção e torcer para que eles entendam o que realmente aconteceu!!!
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Por nada Thiago.
Leonardo Araújo
Bronze DIVISÃO 1 , EconomistaFirmamos a suspensão de contrato do funcionário mesmo diante da negativa do funcionário por se tratar de uma unidade hospitalar e o funcionário se encontrar no grupo de risco. O contrato de suspensão (60 dias) venceu; renovamos por mais 60 dias. Passados 8 dias da renovação resolvemos cancelar os 60 dias da prorrogação. Detalhe: o funcionário se recusou a receber as duas parcelas que estão como emitidas (no site: empregadorweb). A dúvida: 1. consigo cancelar apenas as duas parcelas da prorrogação (elas aparecem como processando)? 2. Ao tentar cancelar a parcela da prorrogação, posso acabar cancelando o período anterior?
Fabiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde
Estou com uma dúvida, na correria de fazer contratos retroativos, não enviei ao Sindicato os comunicados, no entanto houve uma fiscalização na empresa e o fiscal pediu o comprovante do comunicado de envio. Gostaria de saber se alguém que trabalha em escritório já passou por esta situação e qual o procedimento.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeFabiane , boa tarde
Passei por isto , enviei ao Sindicato e eles responderam que não era mais preciso enviar nada ao Sindicato , pois o STF tinha derrubado esta obrigação e que os funcionários da empresa não eram contribuintes do sindicato e por esses motivos não iria protocolar o comunicado.
Enviei está resposta do Sindicato para o Fiscal .
Depois disto não comuniquei mais nenhum sindicato.
Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeDúvidas sobre o período de estabilidade:
Funcionário teve contrato suspenso de 01/04 até 30/05 e retornou ao trabalho.
Depois nova suspensão em 24/07 até 23/08.
Para a estabilidade devo contar o período da 1ª suspensão? Ou como ele retornou ao trabalho e trabalhou quase o mesmo tempo que ficou suspenso, aquele período já compensou e conta somente da 2ª suspensão?
Fernanda Oliveira de Paula
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia.
Podem me ajudar?
Suspensão/Redução termina em 18/09/2020 e a pessoa trabalha sábado.
Posso fazer a prorrogação a partir de 22/09/2020 ou devo considerar a partir de 23/09/2020?
Obrigada
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLevi Oliveira de Sousa, obrigada
Pryscila Torres
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal. boa tarde.
por favor, alguém teve esse problema:
tenho uma empresa que a funcionaria foi admitida em 01/03/2020. no entendimento de voces ela teria direito ao BEm? ja cadastrei recursos e continua como suspenso. alguma ideia do que eu poderia fazer?
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOi, precisa verificar se o esocial foi entregue até 02/04.. caso positivo, recomendo que abra recurso, anexando recibos e comprovantes deste vinculo até a data estipulada.. caso não tenha sido, não será pago e não é devido.
Aproveito, https://www.youtube.com/watch?v=5vfGGNxAWsw neste vídeo tem alguns detalhes que podem lhe ajudar..
Via de regra, admissão e esocial até 01/04( 02/04). .
recolhimentos por pis correto ( pode conferir pelo extrato cnis dela se os dados estão certos ), e não ser recebedora de pensão, auxilio, ou outro benefício.. nem concursada ou srervidora.. atendendo isso.. recebe
Pryscila Torres
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosoi, não. Se foi depois de 01/04, ela não esta elegível, e não pode ser feito acordo.. é regrado pela portaria 10.486/2020 .. eu consegui reverter um caso parecido, pois tínhamos uma SEFIP datada de antes de abril.. e assim mesmo sem e-social o vínculo já existia e pude comprovar.. se a empresa for do grupo III, e tiveres a sefip dela feita ( e recolhido ) antes de abril, pode fazer usando este argumento. postei no meu canal sobre este caso, da uma olhadinha lá.
Pryscila Torres
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
Thamiris
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!!
Alguém poderia me tirar uma dúvida..
Fiz um pedido de suspensão de vários funcionários da mesma empresa pelo prazo de 60 dias iniciando dia 25/08/2020 e tendo fim em 23/10/2020, porém, ontem (23/09) o empregador me avisa que não vai ser 60 dias de suspensão e sim 30 de suspensão + 30 de redução, ou seja, a partir do dia 24/09 eles estariam de redução.
Como eu nunca fiz esse procedimento de reduzir a vigência, gostaria de saber que data eu informo na opção *Data Antecipação*.
Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Thamiris, nos que eu fiz, informei o último dia da suspensão.
Minha pergunta:
Funcionária está com o contrato suspenso até o dia 29/09.
Empresa quer dar férias a partir do dia 05/10.
Seria possível?
Teoricamente a empresa deveria dar o aviso com 30 dias de antecedência.
Há como dar o aviso de férias com o contrato suspenso??
Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Estou com uma situação que me gerou duvida e não conseguir explanação lendo a lei 14.020.
O que acontece, estou demitindo uma colaboradora, ela teria o contrato com redução de 70% até o dia 30.10, como ela vai ser demitida, reduzir o pedido junto ao empregador web para o dia 28.09.2020 e a mesma esta sendo demitida hoje, o que me causou duvidas, foi sobre o calculo da rescisão, no caso dela que teve seu contrato reduzido, as verbas rescisorias proporcionais, de férias e décimo se dá sobre o valor normal de salário ou apenas o proporcional de 30% que foi o que a empresa contribuiu durante todo o período de redução do contrato.
PS: o calculo da indenização já está ok, se me causou duvidas essa questão mesmo...
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá Pessoal
Alguem sabe me dizer o que significa o status - ANTECIPADO - no Beneficio Emergencial?
Obrigada.
Izabel Souza
William Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosCarlos, as verbas rescisórias são calculadas sobre o salário base, independente se houve redução.
Vanessa Fujii
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, foi prorrogado benefício emergencial pra 240 dias?
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Sim!
Yuri da Silva Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosa empresa já realizou 120 dias de suspensão e 60 dias de redução, ela pode suspender o funcionário por mais 60 dias?
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Yuri da Silva Costa, pode sim.
Lucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas,
Alguém poderia me informar se, uma funcionaria que estando em beneficio emergencial, com redução de jornada, sofre um aborto espontâneo no inicio da gravidez, seu beneficio é cancelado porque colocou atestado de 15 dias? ou pode continuar recebendo o beneficio emergencial?
Grata se me ajudarem. Não achei legislação sobre o assunto.
Kassio Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia.. Tem uma empresa onde a funcionaria ja recebeu o beneficio da suspensão do contrato de trabalho por 3 vezes e nessa prorrogação foi feito o pedido, porem esse agora se encontra como Beneficio Suspenso. O que fazer me ajudem pfv.
Notificações
Descrição Orientação Data de Inclusão Data de Liberação Motivo Liberação
Benefício Suspenso Benefício Suspenso 27/10/2020.
O que fazer??
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
Ludmila Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabiliddecancelei sem querer a suspensao de contrato de trabalho e agora gerou valor a ser pago pelo funcionário, mas está errado... como que eu arrumo isso? meu deus,
Eneide Marisa Hoff
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, Ludmila!! Isso aconteceu com uma redução de salário e jornada, acabei cancelando sem querer.
A orientação foi cadastrar um novo e ao processar compensou os valores já pagos, não tendo necessidade de devolver.
Deu tudo certo, fazendo dessa forma.
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
Leonardo Araújo
Bronze DIVISÃO 1 , EconomistaSolicito colaboração de vocês:
Fizemos acordo de Suspensão de Contratos de trabalho no dia 12/07 (60 dias) , posteriormente prorrogamos o pelo prazo de 90 dias. Totalizando 150 dias. Esse prazo finda no dia 08/12. É possível um,a nova prorrogação até o dia 31/12 ou devo comunicar o retorno ao trabalho no dia 09/12? Grato!
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