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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

VINICIUS  EURIPEDES

Vinicius Euripedes

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:12

Levi Oliveira de Sousa , boa tarde!
agradeço o retorno, no caso seria para Suspensão, onde também não fala em mínimo e sim do máximo de 60 dias, podendo ser dividido em dois períodos. minha dúvida é se pode fazer a suspensão com apenas 15 dias.

DOUGLAS VINICIUS BRAGA

Douglas Vinicius Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:26

Boa tarde a todos.
Estou com o seguinte problema e gostaria que algum de vocês possam me ajudar, trabalho em uma instituição de Ensino Privada, e alguns funcionários daqui possuem também vínculos com entidades públicas como estado e prefeitura. Mesmo solicitando Suspensão e Redução de carga horaria apenas para o cargo em entidade privada, esta aparecendo o erro de que o funcionário possui vinculo do setor publico.
A medida Provisoria diz que:
"§ 2º  O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:
I - ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou..."

Ela não especifica para os casos quem os funcionários possuam vínculos em entidades publicas e privadas.
Como faço neste caso? Estes cargos públicos vão interferir nos acordos em cargos privados?

Stela Ines Vieira

Stela Ines Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 17:50

Boa tarde,
Estou com uma duvida, uma funcionaria teve redução de 25% do salario e recebeu do governo ok, após receber o patrão quer
suspender o contrato dela por 2 meses, eu fui fazer no site e deu certo,
ela tinha la processado os 3 meses de redução agora eu entro para
consultar esta aparecerendo o mes que ela ja recebeu e o agendamento
para o proximo mes da suspensao e no ultimo mês no 3 mês aparece
cancelado, se eu fizer entao a suspensao após ja ter feito a redução a
funcionaria so irá receber por dois meses do governo? a primeira pela
reduçaõ que ja recebeu e a segunda da suspensao, a terceira nao recebe?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 18:18

Olá Vinicius, boa tarde, perdão pensei que era redução, esse negócio de suspensão e redução tá deixando a gente meio grogue rsrsrs, mas, vamos lá:
Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
Se a MP dá um prazo máximo de 60 dias e diz que pode ser fracionado em períodos de 30 dias, entendo que o minimo para suspensão do contrato do trabalhador é de 30 dias e não pode ser de 15.
Consultei várias fontes a respeito desse assunto na internet, a única que encontrei mais bem explicada foi essa:

Durante o estado de calamidade pública, que vai até31 de dezembro de 2020, empregador e trabalhador poderão negociar, individual ou de forma coletiva (por meio do sindicato), uma redução proporcional de jornada e salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual por até 60 dias. No caso da redução de jornada, a fração mínima do período de acordo é de 15 dias. No limite, é possível negociar redução de jornada em seis períodos não consecutivos de 15 dias (de maio a outubro, por
exemplo), até chegar ao limite de 90 dias. Pode-se também alternar meses com redução de jornada e salário com meses de contrato normal. Empresa e trabalhador é que decidirão em conjunto o melhor formato. A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados.
É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o
contrário. O importante é que o prazo total de vigência dos acordos e do pagamento do benefício nunca pode ultrapassar 90 dias.
fonte: https://www.estadao.com.br/infograficos/economia,teve-o-contrato-suspenso-ou-salario-e-jornada-reduzidos-confira-seus-direitos,1089499




MICHELY ARRUDA

Michely Arruda

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 09:26

Pessoal, bom dia !

Alguns casos que estavam com divergência de dados foram corrigidos automaticamente porém a parcela que vai pagar não está correta pois aparece como 1 salário mínimo sendo que deveria ser mais... Com mais alguém aconteceu isso? Será que vai ter como arrumar isso no sistema depois do dia 17?

EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 09:36

Bom dia colegas.
Realizei a redução de 50% de alguns professores, como o contrato é por hora aula alguns recebem da empresa mentalmente menos de um salário mínimo.
Agora o benefício foi liberado com o valor de meio salário mínimo, na minha análise deveria ter saído apenas os 50% que a empresa reduziu.
Será que depois o governo irra querer divolta o valor que ele está pagando a maior? 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 09:49

Pessoal, bom dia !
Alguns casos que estavam com divergência de dados foram corrigidos automaticamente porém a parcela que vai pagar não está correta pois aparece como 1 salário mínimo sendo que deveria ser mais... Com mais alguém aconteceu isso? Será que vai ter como arrumar isso no sistema depois do dia 17?
Tive um caso idêntico, mas no meu caso não estava aparecendo uma das três ultimas ultimas remunerações no cadastro CNIS que serve de base no cadastro do beneficio, estou esperando para segunda se vai ter algo para corrigir isso.

Vanice Braga

Vanice Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 14:01

Boa tarde!

Alguém poderia me auxiliar em como fazer no caso de preenchimento da data de nascimento errada no empregador web, agora me aparece a mensagem DIVERGÊNCIA DE DADOS COM A RFB, como consigo ajustar isso? o que devo fazer??

Obrigada!

Eduardo Terrão

Eduardo Terrão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 14:13

Boa tarde!

Me apareceu uma situação, pesquisei e não encontrei nada sobre até então.

Funcionário suspenso por 60 dias, e o mesmo recebeu proposta de emprego em outra empresa e vai sair, como proceder visto que o mesmo se encontra afastado? Vi no Empregador Web e não tem nenhuma opção para tal...
ou, será que posso fazer a rescisão a pedido do funcionário, que ao enviar as informações provavelmente já ira cancelar automaticamente?

grato desde já!

Vanice Braga

Vanice Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 14:17

Alison L. Araujo
Tentei fazer esse mesmo procedimento pois estou com o mesmo problema, me aparece Operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.

Consegue me ajudar, se existe alguma outra coisa que possa ser feito?

Obrigada!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 14:29

Boa tarde pessoal, estou com umas dúvidas, ,o sistema que uso para levar o salario ao web empregador,leva somente o  base,sem comissão e sem as extras,gostaria de saber se está correto,acredito que eles vão bater os valores depois com a gefip,se não estiver pode ser enviado outro para corrigir esses salários?
 E quanto ao preencher  a redução de horário,quando eu faço pelo sistema, ele está levando o salário de março/abril e maio já com o salario reduzido,achei  estranho ,não teria que levar.fevereiro/março e abril,já que o contrato foi reduzido em maio?     
Obrigada

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 15:04

Vanice Braga, O Dataprev informou que irá lançar uma atualização a partir do dia 17/05 do empregador web para que possa ser feita as alterações nos cadastros, sugiro você aguardar e não enviar outro cadastro, porque se não eles vão alterar a data do pagamento do beneficio como base no novo arquivo enviado.

Eduardo Terrão,  acho que com a nova atualização a exclusão do cadastro poderá ser feita, mesmo que essa atualização não saia em tempo, no meu ponto de vista, você pode efetuar o desligamento do funcionário normalmente.

Silvana Lopes, não é só o seu, mas vários sistemas DP não conseguiram gerar os dados corretos por erro no leiaute divulgado pelo Dataprev, caso você já tenha enviado aguarde a nova atualização para poder corrigir, caso não tenha enviado, envie manualmente com os dados corretos, não envie outro pois se não, eles vão alterar a data do pagamento do beneficio.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 15:42

ola Levi,como não foi com a comissão,acho que eles vão se basear pela gefip,para fazer o pagamento ,acredito eu.
a redução ainda não enviei,mas eu ponho fevereiro/março e abril,a redução começa em maio??
Fiz o afastamento de um funcionário em abril, ontem infelizmente ele faleceu,agora não sei como proceder,pois ele estaria afastado até dia 22/05,alguém sabe o que fazer,vou  fazer  a rescisão com data de 14/05,vou enviar para o e-social (empresa simples),não tem como eu trazer ele de volta do afastamento pelo seguro.será que quando eu enviar para o e-social o empregador web,vai saber e pagar somente os dias.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 17:59

* ola Levi,como não foi com a comissão,acho que eles vão se basear pela gefip,para fazer o pagamento ,acredito eu.
Eles estão tomando como base a remuneração do extrato de contribuições do Inss que consta no cadastro do CNIS e é provável que lá esteja o que foi declarado na Gfip.

* a redução ainda não enviei,mas eu ponho fevereiro/março e abril,a redução começa em maio??
Isso mesmo

* Fiz o afastamento de um funcionário em abril, ontem infelizmente ele faleceu,agora não sei como proceder,pois ele estaria afastado até dia 22/05,alguém sabe o que fazer,vou  fazer  a rescisão com data de 14/05,vou enviar para o e-social (empresa simples),não tem como eu trazer ele de volta do afastamento pelo seguro.será que quando eu enviar para o e-social o empregador web,vai saber e pagar somente os dias.
Aguarde a nova atualização para ver se pode excluir o cadastro, a rescisão você faz normal

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 16 maio 2020 | 09:22

Colegas Ao Consultar o via Meu INSS o relatório do  CNIS de uma Solicitação que esta com  Statatus : ( Vínculo não encontrado ou divergente)  Observei que no vinculo o CNPJ do Empregador esta com Oito dígitos  (2x.0xx.2xx) e o não o Numero completo do CNPJ: 2x.0xx.2xx/0001-x0 . Será isso esta ocasionando a divergência de informações ? 

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Sábado | 16 maio 2020 | 12:39

Muito obrigada Levi,eu não tinha formulado a pergunta correta, eu vou fazer o contrato de redução e afastamento  começando em maio, e vou por os últimos salários  os meses de fevereiro,março e abril.
No sistema que uso,mesmo no seguro desemprego normal, nunca leva comissão,dsr,extras,PTS,sempre leva o salário base,nunca tive problema,porque eles pegam pelo Gefip,mas pelo jeito está errado,teria que já levar tudo
Muito obrigada,me ajudou muito
Silvana

Leonardo Gonçalves

Leonardo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 3 anos Sábado | 16 maio 2020 | 22:01

Será que alguém consegue me ajudar?

Estou cadastrando a prorrogação da suspensão da minha doméstica. O prazo da primeira suspensão ainda não venceu. Eu só irei conseguir cadastrar quando tiver acabado o primeiro? Qual a data que fica naquele campo de data do acordo? Do primeiro, considerando que já previa a possível postergação, ou terei que fazer um novo acordo?

Desde já agradeço.

Leilane Fernandes

Leilane Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 17 maio 2020 | 08:50

Bom dia.

Meu prazo vence hoje para fazer as prorrogações. Estou esperando a atualização, mas estou com medo de não alterarem o prazo de envio de 10 dias. Alguém conseguiu fazer enviando o arquivo em vez de manual? 
É muito complicado não ter uma orientação do Governo do que fazer. 

jonathan

Jonathan

Bronze DIVISÃO 2, Repositor(a)
há 3 anos Domingo | 17 maio 2020 | 10:57

Voces empregadores, ja houve a atualização do empregador web? Sou funcionario e estou sem receber por causa do "Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas." Com a ajuda do levi aqui do site, era pra esperar dia 17, como sou funcionario nao tenho acesso ao empregador web, sabem dizer se ja houve a mudança? pra eu cobrar da empresa, pois eles estao jogando a responsabilidade pra cima de mim pelos erros que estão dando.

Luiz Gonzaga

Luiz Gonzaga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 17 maio 2020 | 11:10

Moises

comigo também está acontecendo a mesma coisa,  Vinculo não encontrado ou divergente, verifiquei o cnis de um funcionário e o cnpj está incompleto também.

conseguiu descobrir como consertar???, pois olhei aqui e a informação enviada pela empresa no e-social esta correta.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 17 maio 2020 | 23:29

Nós Contadores também somos de carne e osso, hoje é domingo dia de descanso, vamos verificar amanhã e ver se foi disponibilizado a opção de edição e exclusão dos cadastros.

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 09:43

Luiz não consegui consertar vou tentar ligar no 135 , porem consultei outros benefícios e alguns também tem seu CNIS o com o cnpj Incompleto e receberam seu beneficio normalmente. Hoje já acessei o empregador WEB e até agora não saiu a atualização comentada pelos colegas , vou aguardar caso você consiga evoluir no seu caso a gentileza compartilhar conosco a resolução . 

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