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Como renovar o Beneficio Emergencial - Suspensão do Contrato de Trabalho?

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 19:43

Pessoal, boa noite.

Fiz a suspensão do contrato de trabalho de funcionários por 30 dias, tendo como data de assinatura 04/04, inicio em 07/04 e término 06/05.

Quero fazer a renovação por mais 30 dias. O termo deve ter data de assinatura hoje, 04/05 para que tenha validade a partir de 07/05?  Posso fazer assim?

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Eduardo Terra

Rodrigo Sousa

Rodrigo Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 12:01

Tenho essa mesma dúvida, uma vez que a MP936 possibilita a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por mais 30 dias (se limitando a 60 dias de suspensão). Além disso, não localizei qualquer manual de preenchimento do Empregador Web, de forma a orientar se seria possível operacionalizar tal situação dentro da ferramenta ou se de imediato teríamos que informar 60 dias de suspensão e caso necessário o retorno do empregado a empresa, o comunicado seria feito; ainda assim não localizei no Empregador Web um local para informar o retorno do empregado, antes do término da suspensão do contrato de trabalho.

A situação levantada acima se deu pelo fato da impossibilidade de renovar o benefício, visto que o Empregador Web não tem essa funcionalidade e não permite que se faça um novo cadastro de um Empregado que já está na base como processado.

RAFAEL RAMOS PENHA

Rafael Ramos Penha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 15:51

Boa tarde, também não consigo achar a opção de renovar a suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico no empregador WEB. Quando tento cadastra o funcionário novamente, aparece a mensagem "Requerimento emergencial para o CPF XXX.XXX.XXX-XX E inscrição YYYYYYYYY-Y já cadastrado e processado. Não é possível cadastrar um novo requerimento. . 

Rodrigo Sousa

Rodrigo Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 15:59

1.20 - Caso o empregado possua dois contratos no mesmo empregador, como informar os acordos?
Resposta: Hoje, caso o empregador faça o acordo para dois ou mais contratos do mesmo empregado para o mesmo período não é possível requerer o benefício ainda. Na primeira semana de maio será disponibilizado um novo layout que irá contemplar essa situação. Por enquanto é necessário aguardar!

Existe outra pauta aberta sobre este assunto, link: https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/337908/empregador-web-prorrogacao-do-beneficio/

Vamos aguardar este novo layout. Abraço a todos!

LEANDRO BARCELOS BORGES

Leandro Barcelos Borges

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:25

Também estou com o mesmo problema, estou tentando prorrogar a suspensão do empregado doméstico por mais 30 dias, porém não existe essa opção no sistema, Todo o afastamento pela suspensão fiz pelo site do Ministério da economia e emprego, pelo gov.br do Empregador e lá não tem essa opçao de prorrogar, quando faço um novo cadastro aparece essa mesma mensagem  "Requerimento emergencial para o CPF XXX.XXX.XXX-XX E inscrição YYYYYYYYY-Y já cadastrado e processado".

Luciana Campos

Luciana Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:38

Boa tarde ! Eu Também gostaria de saber como prorrogar a suspensão por mais 30 dias de empregado doméstico. No portal de serviços não há opção de alterar e, ao cadastrar novamente, aparece a mensagem de que já existe suspensão para este empregado. 

Rodrigo Sousa

Rodrigo Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 15:29

Através da importação do arquivo, consegui fazer a renovação de todos os meus funcionários. Não tentei renovar de forma manual. Realizei a importação no dia 06 de maio de 2020.

VIVIAN OLIVEIRA

Vivian Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:02

@RODRIGO SOUSA Olá, também enviei o novo acordo dia 06/05, o primeiro encerrou dia 05/05 com data de pg 12/05. Porém, o primeiro sobrepões o outro, e a data de pg do dia 12/05 sumiu. liguei 158 e abri uma solicitação. Como consta o seu primeiro acordo?

ALAN

Alan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:32

Boa tarde Colegas,

Até o dia 17/05 será disponibilizado a atualização do empregador web para os processos de cancelamento, renovação, etc.

Guido Ferolla

Guido Ferolla

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:37

Alan, boa tarde.

Mas a regra não é registrar no sistema em até 10 dias do acordo de renovação da suspensão?

No meu caso, fiz os acordos de renovação no dia 5 de maio.

Marcelo Andrade

Marcelo Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:52

Estou na mesma situação. Não consigo prorrogar o acordo porque não há opção de prorrogação ou renovação.
Tento fazer novo cadastro da empregada doméstica e retorna a mensagem "Requerimento emergencial para o CPF XXX.XXX.XXX-XX E inscrição YYYYYYYYY-Y já cadastrado e processado. Não é possível cadastrar um novo requerimento.  

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 15:29

ola pessoal estamos  todos no mesmo barco, e afundando pelo visto...segundo orientacões da ouvidoria do ministério da economia , entrei em contato o com numero 158  , e segundo o atendente o sistema estaria aceitando somente pela importação de dados feito pelo sistema da folha , onde devera gerar o arquivo na extensão cvs no excell e transmitindo  pelo método do empregador web , via importaçãõ de arquivo. Desta forma esta dando certo pois ja enviei 04 meus daki . O problema maior não esta em  enviar , se possível antes de enviar o arquivo abra-o e veja se as agencias começadas pelo n 0 , esta sendo gerado o mesmo , pois tenho 02 contratos comigo que não foram creditados na conta do funcionário por falta de do 0 9ZERO) no incio da agencia , onde por sinal a agencia seja 0296  , esta saindo 296 , assim o credito nÃo entra na conta do funcionario . 

Leidiane Almeida Bezerra

Leidiane Almeida Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 22:14

Oi Harissom. No meu caso que sou empregadora doméstica, não tenho como fazer o envio dessa forma por arquivo. Alguém que é empregador doméstico conseguiu renovar??? Pense em um arrependimento de não ter feito os 60 dias no início. 

Luciana Campos

Luciana Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 09:12

Bom dia,

Li o texto abaixo em outro site de informações contábeis:
Ref. Prorrogação de Suspensão para Domésticos:

"Nossa equipe entrou em contato com a SecretariaEspecial de Previdência e Trabalho para sanar dúvidas relacionadas ao tema, recebendo a informação que a Dataprev está desenvolvendo uma funcionalidade para
possibilitar a prorrogação do acordo. Porém, a previsão de sua liberação no
sistema será a partir do dia 17 de maio (previsão para o dia22/05). Até lá, não há nada o que possa ser feito pelos empregadoresdomésticos no portal do Ministério da Economia"

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 14:28

Senhores(as), algum de voces solicitou o beneficio para os sócios com retiradas de pró-labore?

Estava pensando e fui pesquisar sobre e acabei me deparando com a seguinte informação.
"Salário x Pró-labore O empregado recebe pelo seu trabalho salário do empregador, já o sócio recebe pró-labore pelo seu trabalho na empresa. Logo, o sócio que presta serviço à empresa também é remunerado pelo trabalho, com o pró-labore, que serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária de que trata alínea “f” do incio V do Art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal, este sócio é segurado obrigatório da previdência social na categoria contribuinte individual.
Assim, da mesma forma que o empregado vai receber ajuda do governo federal, o sócio que presta serviço à empresa também tem direito ao auxílio neste momento de crise provocada pelo coronavírus.
Origem: sigaofisco.com.br

A questão é, seria esse o auxilio emergencial de 600, ou aquele auxilio em que informamos pelo empregador web.

Lembrando que, se tratando de empregador web, temos as duas opções (suspensao e redução)

Aguardo.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Graziela Barreto Luchetti

Graziela Barreto Luchetti

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 14:41

Infelizmente a Dataprev toda semana protela o prazo, pois faz 15 dias que prorrogam a atualização do sistema. Como fica a situação? Pois minha funcionária não trabalhou pela suspensão e eu conto com o beneficio do governo. Quem pagará o salário? Absurda a situação. Puro descaso. 

Leanny Medeiros

Leanny Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Domingo | 24 maio 2020 | 18:06

Boa tarde,

Gente, atualizaram HOJE (24/05)!!!! 
 Até que enfim!!!!
No meu caso não tive problemas no início, minha funcionária recebeu na data certinha prevista...30 dias após o acordo. Então eu só estava na espera dessa prorrogação mesmo.
Para quem pretende fazer correções a informação que acabei de receber via e-mail ( Conexão Doméstica) é que estará disponível dia 29/05 (segunda parte da atualização)

Francisco Cabello

Francisco Cabello

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 24 maio 2020 | 18:18

Então mais a tão esperada possibilidade de alteração não veio né?

Mesmo com a opção, diz que não pode ser feito alteração caso esteja já processado e ativo.

Não adiantou nada... E as prorrogações?!

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