Luis Leandro
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietáriocolocamos em ferias uma funcionaria em 01/04 por vinte dias, sem indenização, e não recebeu 1/3 voltou trabalhou 10 dias, o uqe devo pagar a ela no próximo quinto dia util de maio?
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Luis Leandro
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietáriocolocamos em ferias uma funcionaria em 01/04 por vinte dias, sem indenização, e não recebeu 1/3 voltou trabalhou 10 dias, o uqe devo pagar a ela no próximo quinto dia util de maio?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa noite Luis,
Deverão serem pago os dias aos quais ela efetivamente trabalhou no mês de Abril, neste caso os 10, excluídos os descontos legais sobre o salário.
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