Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTodo trabalhador que possuí contrato como intermitente, com registro até 1º de abril de 2020 tem garantia do benefício de R$ 600. Não há diferença se o contrato foi rescindido depois de 1ª de abril ou se o trabalhador foi demitido. Em todos os casos, o pagamento continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada.
Alguem tem funcionario que já recebeu?
Tenho um cliente que possui varios, e ainda não receberam
Gerente de Depto Pessoal