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E-SOCIAL - REGISTRO PRELIMINAR ( EX FUNCIONARIO)

jessica karen

Jessica Karen

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 17:34

Boa tarde,

Gostaria de saber se agora com o e-social podemos admitir um ex funcionário que saiu a 1 mês, bem no inicio da pandemia?
Sabemos que poderia caracterizar fraude, devido ao tempo de retorno, mas será necessário pois a empresa em que eles estavam alocados retornou aos serviços.

Tentei gerar um registro preliminar no e-social, e deu a seguinte mensagem: JÁ EXISTE UMA ADM PRELIMINAR OU ADM OFICIAL PARA O TRABALHADOR. NESTE CASO NÃO É POSSÍVEL O ENVIO DE ADM PRELIMINAR.

Mas lembrando que não foi gerado nenhum registro preliminar apos a data de demissão.

Muito obrigada desde já.

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