
João Moraes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa noite, tenho uma dúvida sobre um caso que ainda não acorreu.
Eu tirei 15 dias de férias corridos, mediante as medidas da nova MP 927/2020, ou seja, eu ainda não recebi o valor das férias muito menos o adicional de 1/3. Minha dúvida é, a empresa pode me mandar embora sem eu ter tirado os outros 15 dias? E o meu valor a receber de férias, fica disposto na rescisão ou é pago a parte.
Gostaria de saber um pouco a respeito disso.