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15 primeiros dias de férias

João Moraes

João Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 01:03

Boa noite, tenho uma dúvida sobre um caso que ainda não acorreu.

Eu tirei 15 dias de férias corridos, mediante as medidas da nova MP 927/2020, ou seja, eu ainda não recebi o valor das férias muito menos o adicional de 1/3. Minha dúvida é, a empresa pode me mandar embora sem eu ter tirado os outros 15 dias? E o meu valor a receber de férias, fica disposto na rescisão ou é pago a parte. 

Gostaria de saber um pouco a respeito disso.

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