Boa tarde Claudirene.
Conforme a MP 351/2007 o prazo das contribuições previdenciárias a CARGO DA EMPRESA, que era dia 02, passou para o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Além das contribuições a CARGO DA EMPRESA, consideram-se as contribuições DESCONTADAS DOS EMPREGADOS, DOS TRABALHADORES AVULSOS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Se o dia 10 cair em dia não útil (como será o caso de fevereiro/2007), o vencimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 30 da Lei 8.212/91, pode ser feito no dia útil subsequente. Desta forma, o primeiro recolhimento no novo prazo será no dia 12.02.2007.
Abrangem as contribuições a cargo da empresa, as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados (folha de pagamento), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.
Serão consideradas também as contribuições oriundas da NOTA FISCAL OU FATURA DE SERVIÇOS PRESTADOS (11%) MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, inclusive em regime de trabalho temporário.