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Aposentadoria espécie 32

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 18:26

Olá

Recebi uma carta do INSS informando da aposentadoria por invalidez de uma empregada.
Gostaria de saber como eu procedo neste caso.
deverá ser feita uma rescisão para ser homologada no sindicato.
ela ficou no auxilio doença por 4 anos.
será que alguem pode me orientar.

Obriga

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 10:20

Não há rescisão.

O contrato fica suspenso e a empregada periodicamente vai fazer nova perícia para comprovar a invalidez. No dia em que o INSS achar q a empregada pode voltar a trabalhar o contrato de trabalho recomeça.

É uma situação péssima pra empresa que vai ficar com empregado encostado até sabe-se lá qnd...

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