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PRORROGAÇÃO DE REDUCAO DE JORNADA MP936 - IMPEDIMENTO?

Edilma Morais

Edilma Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:11

Prezados,

Alguém questionou-me se a prorrogação de redução de jornada trazida pela MP 936 seria permitida, já que no texto da medida diz que a redução poderá ser de 90 dias, mas, não cita sua prorrogação como faz quando fala de suspensão (poderá ser de 30 podendo ser prorrogada por mais 30).

Confesso que fiquei receosa, tive alguns clientes que optaram por reduzir inicialmente só por 30 dias, esperançosos que a situação se resolvesse, porém, passado hoje os 30 dias continuamos com os comércios fechados por decreto estadual, só delivery e atividades consideradas essenciais funcionando e, com isso, necessitam prorrogar a redução. 

Será que a redução não será acatada? Alguém já fez novo pedido de redução e foi processado?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:54

Bom dia colegas,

Ainda não fiz nenhum na prática, mas farei em breve. Ontem, lendo sobre esse assunto e em contato no suporte do sistema de folha que utilizo (Contmatic), fui orientada a fazer novo pedido 48h após o término do primeiro, ou seja, se a primeira solicitação terminou ontem, devo fazer a próxima, com início em 08/05 para respeitar esse prazo. Pode ser que isso seja válido nesse momento, apesar de eu não concordar, pois entendo, que o funcionário suspenso ou reduzido, pode ser comunicado da prorrogação normalmente (dentro de 2 dias antes de findar o prazo da primeira, né!)
Se eu tentar e der certo, posto aqui!
Bom trabalho.
Abs, Josi 

Edilma Morais

Edilma Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:00

Bom dia, novamente, pessoal.

Estou em contato com vários colegas da área e também li um material postado no blog da FORTES e, lá é compartilhado o entendimento que a redução poderia sim ser prorrogada, desde que, respeite o limite de 90 dias. O que foi meu entendimento quando li a MP 936. Comparei a situação ao contrato de experiência que não pode ultrapassar 90 dias, mas, pode ser prorrogado dentro desses 90 dias, 1x.

https://blog.fortestecnologia.com.br/mp-936-reducao-salarial/

Vou continuar lendo sobre o assunto e qualquer novidade compartilharei aqui.

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