
Edilma Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalPrezados,
Alguém questionou-me se a prorrogação de redução de jornada trazida pela MP 936 seria permitida, já que no texto da medida diz que a redução poderá ser de 90 dias, mas, não cita sua prorrogação como faz quando fala de suspensão (poderá ser de 30 podendo ser prorrogada por mais 30).
Confesso que fiquei receosa, tive alguns clientes que optaram por reduzir inicialmente só por 30 dias, esperançosos que a situação se resolvesse, porém, passado hoje os 30 dias continuamos com os comércios fechados por decreto estadual, só delivery e atividades consideradas essenciais funcionando e, com isso, necessitam prorrogar a redução.
Será que a redução não será acatada? Alguém já fez novo pedido de redução e foi processado?