Andreia Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Estou com um caso que mesmo em tantas pesquisas e leituras da Legislação estou confusa e os atendentes do programa que uso me deixaram ainda mais confusa.
Tenho um cliente Simples Nacional, prestador de serviços tanto no Anexo III como no Anexo IV - O Simples Nacional foi fechado e calculado através do Fator R no ultimo mês ... Onde apresentou uma alíquota de 6% com CPP ... E agora fechei a folha de pagamento ... Mas dúvida: Na RFB diz que devo recolher CPP sobre o empregado e não sobre o Empresário e com código 2003 - Já o programa não calcula o CPP usando como opçãp Simples e os atendentes dizem que o código deve ser 2100 e considerar Não Optante.
Alguém sabe me ajudar com essa situação?
O que seria o certo? Devo calcular o CPP sobre a folha? Empregado e Contribuinte? Devo enviar SEFIP como Optante ou Não Optante? Codigo 2003 ou 2100?
Se alguém souber e puder me ajudar fico muito agradecida.