x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 108

EXAME DEMISSIONAL

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:18

Boa tarde, Pessoal!!

Quanto a situação que estamos vivendo, eu sei que os exames demissionais, tem que ser feita.

Vocês tem alguma informação, se não fazer, pois tem cidades que as clinicas não estão atendendo?

Tenho um funcionário, que pediu demissão, e vai embora pra longe, e não consigo fazer o exame, alguém pode me orientar quanto a isso?


Desde já agradeço!!

Att,
Rejane

Lincoln Sebastião Feliciano dos Santos

Lincoln Sebastião Feliciano dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:31

Boa tarde,
Segue o trecho da MP 927/2020 que explica sua pergunta:

CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Art. 15.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

§ 1º  Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 2º  Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade