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Retenção 11% da nf maior que valor devido INSS.

EDIANE MARIA DA LUZ

Ediane Maria da Luz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 09:06

Como proceder, quando o valor retido de INSS em 11% na nota fiscal de prestação de serviço na construção civil para compensação, for maior que o valor devido de INSS, no periodo? A empresa optou por tirar uma unica nota fiscal da obra, somente ao final da construção, o que gerou uma retenção de R$ 4.200,00, sendo o INSS do periodo de R$ 1.500,00, o que ira sobrar R$ 2.700,00. Minha duvida é: Como eu procedo com este valor que sobrou?

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 16:37

Ediane, você deve lançar na GFIP na competencia da retenção feita pelo tomador do serviço, o valor retido, daí o saldo remanascente poderá ser compensado nas competências subsequentes, conforme os arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 900/08.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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