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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 02:40

Oi, Anita!

Retificação de movimentação do trabalhador
Para competência com GFIP/SEFIP gerada até a versão 8.40 do SEFIP, a retificação de movimentação deve ser efetuada com a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a competência que apresentou o erro e para a competência igual ao mês da movimentação incorreta.

»  Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/1999, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira foi informada a movimentação-data O1-10/08/1999. Na verdade, a movimentação-data correta era O1-10/09/1999. Considerando que o erro ocorreu somente na competência 09/1999, para a correção, deve ser enviada uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/1999, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo os 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira e para os demais 19 trabalhadores deve ser informada a Modalidade 9.

» Deve ser transmitida também uma nova GFIP/SEFIP para a competência 08/1999, que é a competência da movimentação incorreta. Neste caso, o trabalhador João Silveira será informado sem movimentação, uma vez que não havia informação de afastamento ou retorno em 08/1999. Ainda que a GFIP/SEFIP apresentada anteriormente para a competência 08/1999 tivesse a informação correta, é necessário o envio da nova GFIP/SEFIP, para acerto junto à Previdência, informando para todos os trabalhadores a Modalidade 9.

Mesmo se na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada não houver retificações a efetuar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

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