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Empregado registrado em obra - Suspensão , não sei o que fazer.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:44

Solucionado!!

CONSEGUI A RESPOSTA:

Seguinte, nesse caso tem que ser feito pelo EMPREDOR WEB, e não pelo serviços MTE. Único problema que o cliente vai ter que fazer o certificado digital para isso, já que o Ministério aqui está fechado.

Obrigado a todos.


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Bom dia gente!
Seguinte...

Tenho uma obra de pessoa física com um pedreiro registrado no CNO dessa obra, pagando GPS e GFIP nessa numeração...assim como recebi a instrução da RF.

Agora esse empregador ia fazer a suspensão de contrato desse pedreiro, só que no site dos serviços.mte só é possível fazer de "Empregado Doméstico" e a outra opção é só "CAEPF" não consigo fazer a desse empregado.
Mandei a dúvida ao MTE, simplesmente me responderam com o Manual da MP sem esclarecer nada.
Gostaria de saber se alguém tem ideia do que pode ser feito, se estou fazendo algo errado e etc.

Grato!

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