
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioSolucionado!!
CONSEGUI A RESPOSTA:
Seguinte, nesse caso tem que ser feito pelo EMPREDOR WEB, e não pelo serviços MTE. Único problema que o cliente vai ter que fazer o certificado digital para isso, já que o Ministério aqui está fechado.
Obrigado a todos.
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Bom dia gente!
Seguinte...
Tenho uma obra de pessoa física com um pedreiro registrado no CNO dessa obra, pagando GPS e GFIP nessa numeração...assim como recebi a instrução da RF.
Agora esse empregador ia fazer a suspensão de contrato desse pedreiro, só que no site dos serviços.mte só é possível fazer de "Empregado Doméstico" e a outra opção é só "CAEPF" não consigo fazer a desse empregado.
Mandei a dúvida ao MTE, simplesmente me responderam com o Manual da MP sem esclarecer nada.
Gostaria de saber se alguém tem ideia do que pode ser feito, se estou fazendo algo errado e etc.
Grato!