Augusto Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá amigos, o CFC em trabalho conjunto com outros empresas fez uma série de questionamentos e obteve alguns respostas e compilaram em um aquivo. Vou tentar anexar aqui para vocês .
A minha dúvida foi sobre uma suspensão que originalmente foi enviada como 60 dias, e agora a empresa vai abrir e pediu para mudar para 30 dias.
No FAQ diz:
1.30 - Como finalizar um acordo antes do prazo?
Resposta: Envia um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor) (vide resposta da pergunta 1.19).
Caso o primeiro acordo já esteja como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU.
A grande questão/dúvida é sobre essa informação de devolver o valor, não entendi isso? seria no caso de devolver caso os outros 30 dias tivessem sido pagos né?
Agradeço a atenção.
Anexei a FAQ - assim que for analisado será liberado para download.
Mas segue algumas das perguntas e respostas:
1.2 - Qual o prazo para informar os acordos ao Ministério da Economia?
Resposta:
a) Para os benefícios com início da suspenção ou início da redução antes de 24/4/2020, o prazo é 4/5/2020, por força do § 8º, Art. 9ª da Portaria SERPT n.º 10.486/2020.
b) Para as suspensões ou reduções com início depois de 24/4/2020, o prazo é de 10 dias a contar da data de início.
Exemplo: Redução ou Suspensão que se inicia em 1º/5; o prazo de comunicação é 10/5.
1.3 - O prazo para informar os acordos em 10 dias será exigido pelo Governo?
Resposta: Conforme destacado na pergunta anterior, a portaria ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da publicação da Portaria, isto para os acordos iniciados antes dela, ou seja, para acordos iniciados entre 1º e 24 de abril, podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 4/5/2020. Aos que se iniciam a partir do dia 25/4/2020, seguem o prazo de 10 dias.
1.6 - Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web, como retificar?
Resposta: Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez e no primeiro acesso pelo empregador.
A Dataprev realizará um cruzamento com Receita Federal, com base na receita bruta das declarações entregues. O faturamento é que define o percentual do BEm, para as suspensões, 70% para faturamento superior a 4.8 milhões ou 100% para faturamento inferior a 4.8 milhões. Atualmenta esta informação não pode ser corrigida, uma nova versão a ser liberada, em torno do dia 17 de maio, a Dataprev disponibilizará uma ferramenta para correção destes dados, até lá nada pode ser feito. Após liberação desta funcionalidade, caso, tenha erro deve ser corrigido.
1.8 - Alguns arquivos constam com o status “Rejeitado”. Por quê?
Resposta: Até o momento não houve identificação de um motivo real para a rejeição, então, a DataPrev está, aos poucos, reprocessando os arquivos.
Até 29/04/2020 todos os arquivos rejeitados foram reprocessados. Cerca de 75 mil arquivos foram ‘processados com sucesso’ e ainda existem cerca de 6 mil arquivos rejeitados que estão sendo reanalisados pela equipe do Governo.
Um motivo localizado até o momento (30/04/2020), mesmo que equivocado, que tem ocasionado algumas rejeições é o envio de acordos com data inicial entre 01 e 04 de abril, que, pela redação da MP, estariam fora do prazo de 10 dias, ou seja, está interpretando que foi enviado fora do prazo. Ou seja, não está respeitando o prazo estipulado pela Portaria 10.486/2020. Então, a DataPrev vai abrir novamente a possibilidade de realizar essa importação.
1.19 - Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?
Resposta: O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro, caso contrário será interpretado como um novo acordo. Exemplos:
a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 20/05/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.
b) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 30/04/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.
c) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020:
Nesse caso os dois prevalecem.
Por quê? Porque não houve transposição de datas.
1.27 - Não será possível excluir um arquivo já processado?
Resposta: A partir do dia 17 de maio será possível realizar individualmente, alterações em acordos. A funcionalidade permitirá antecipar a data de final do acordo, cancelar um acordo indevidamente informado, alterar os dados bancários e encerrar um acordo para cadastrar um novo com condições diferentes. Até o fim do mês de maio estas funcionalidades serão disponibilizadas para tratamento por meio de arquivos do empregador web, com um novo layout específico para esta finalidade. Por enquanto é preciso aguardar!
1.28 - Não será possível excluir um requerimento?
Resposta: Na primeira semana de maio, será disponibilizado um novo leiaute, que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto, é preciso aguardar!