Humberto Barbosa de Sousa
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeFarmacêuticos tem direito a insalubridade durante a pandemia ? ou mesmo antes dela ?
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Humberto Barbosa de Sousa
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeFarmacêuticos tem direito a insalubridade durante a pandemia ? ou mesmo antes dela ?
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Humberto!
No entanto, o empregador deverá manter durante o período de suspensão do contrato os benefícios pagos aos empregados.
A medida provisória não especifica quais são esses benefícios. A princípio seriam mantidos os benefícios continuados, tais como plano de saúde e auxílio alimentação. O vale transporte não seria mantido uma vez que o empregado não está utilizando o benefício. Também não seriam devidos salários e benefícios condição, tais como a gratificações por assiduidade e o adicional de insalubridade e periculosidade.
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