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INSALUBRIDADE !

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 01:57

Oi, Humberto!

No entanto, o empregador deverá manter durante o período de suspensão do contrato os benefícios pagos aos empregados.

A medida provisória não especifica quais são esses benefícios. A princípio seriam mantidos os benefícios continuados, tais como plano de saúde e auxílio alimentação. O vale transporte não seria mantido uma vez que o empregado não está utilizando o benefício. Também não seriam devidos salários e benefícios condição, tais como a gratificações por assiduidade e o adicional de insalubridade e periculosidade.

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