Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas boa tarde!
Tem uma funcionária que retorna de licença maternidade dia 10/05/2020. Sei que ela ainda tem 1 mês de estabilidade, e o período aquisitivo de férias dela ainda não venceu. Gostaria de saber se posso utilizar a MP 927 e adiantar as férias, iniciando dia 12/05/2020, e logo em seguida proceder com a demissão da mesma?
Seria possível tal procedimento?
obrigada.