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Erro na data de nascimento - EmpregadorWeb

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 00:23

Sobre o BEM (MP 936/2020), empregador erra data de nascimento do empregado no EmpregadorWeb e, após o processamento, o pagamento não é feito no dia 08/05 pelo erro de digitação no cadastro.

Como o processamento já ocorreu e data de pagamento prevista também já passou, como a empresa poderia alterar essa informação?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 00:37

Oi, Anderson!

 Erro na consulta do benefício emergencial “divergência de dados com a RFB”.

Resposta: o empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Pois a DataPrev irá fazer o batimento dos dados com a RFB.

Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de nascimento, enviada com dados incorretos.

Para efetuar a correção, a empresa deve aguardar o novo layout que irá contemplar essa situação, a previsão de liberação é a partir do dia 17/05.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 01:07

Jose Alves

Obrigado por compartilhar a sua opinião.

Meu receio é que mesmo com o novo layout de 17/05, os efeitos dar-se-ão apenas no segundo pagamento, visto que já houve o processamento do primeiro arquivo, ou, do primeiro lançamento manual no EmpregadorWeb.

WESLLEY DE BASTOS RANGEL

Weslley de Bastos Rangel

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 20:51

Tive o erro de data de nascimento e inconsistência com os dados  da RFB. Alguém já conseguiu resolver enviando o arquivo novamente, cancelando e cadastrando novamente ou de outra forma?  Submeti um funcionário a suspensão total do contrato por 3 meses a partir de 01/05. Mas tive problemas com a data de nascimento, cadastrei errado no empregador web, infelizmente. Não encontrei nada sobre o que fazer nesta situação, apenas alguns comentários e fóruns sobre a possibilidade de cancelar e enviar o cadastro novamente, porém como há o prazo de 10 dias para cadastrar a suspensão, se eu cancelar e cadastrar novamente é possível que ele considera a data da nova solicitação? É possível cancelar e cadastrar novamente sem prejuízo a data  de início que era 01/05? O funcionário ainda não recebeu a primeira parcela por conta do erro na data de nascimento. O que acontece com a parcela que ele ainda não recebeu, perde? Recebe depois com a segunda parcela? Tenho que pagar a parcela que ele não recebeu como penalidade?

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