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RETORNO ANTECIPADO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO - MP 936

Leandra Dias

Leandra Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 12:51

Pessoal, boa tarde! 

Fiz suspensões de contrato de alguns colaboradores de 01/05/2020 à 30/05/2020 no site Empregador WEB, agora os gerentes precisam retornar alguns colaboradores antes desse prazo por causa de uma demanda repentina. 

As suspensões ainda estão com parcela a emitir no empregador web. 

Alguém passou por isso? 

Vocês sabem como faço para informar esse retorno no Empregados Web? 

Obrigada! 

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 10:26

Saiu a portaria 10.486, que dá a instrução para fazer as alterações, apenas precisa tomar cuidado com os prazos. O artigo que fala sobre isso é:

Art. 10 Empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado informado ao Ministério da Economia.
§ 1º O empregador deverá informar os dados do acordo alterado, na forma prevista no artigo 9o, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação.
§ 2º As informações prestadas dentro do intervalo de até 10 (dez) dias anteriores às datas de pagamento previstas na forma do §5º não serão processadas na parcela do mês corrente, tendo seus efeitos aplicados na parcela do mês subsequente.
§ 3º A ausência de comunicação pelo empregador no prazo previsto no §1º:
I - acarretará na sua responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
II - implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.
§ 4º Respeitados os prazos de comunicação previstos nos §§ 1º e 2º, a alteração produzirá efeito:
I - no primeiro pagamento mensal, caso realizada nos 20 primeiros dias de vigência da redução ou suspensão;
II - no segundo pagamento mensal, caso realizada após o 20oaté o 50odia de vigência da redução ou suspensão;
III - no terceiro pagamento mensal, caso realizada após o 50oaté o 80odia de vigência da redução ou suspensão; ou
IV- no pagamento final para ajuste, caso realizado após o 80odia.
§ 5º A primeira parcela será liberada 30 (trinta) dias após a data do início da redução ou suspensão, na hipótese da informação ser prestada no prazo de dez dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador, se a comunicação for efetivada após o prazo de dez dias da celebração do acordo, e as demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior
fonte:Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-10.486-de-22-de-abril-de-20Oculto

Leandra Dias

Leandra Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:21

Fernanda, boa tarde! 

Muito obrigada pelas informações. 

Mas você sabe como fazer isso no Empregador WEb? 
Pra mim ainda não aparece nenhum campo para alterar os dias de suspensão ou informar data de retorno. 

VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 17:09

Olá!
Qual é a data exata para informar no sistema  quando antecipo uma data de  retorno de suspensao, por exemplo, a data iria até 08/06, ma s os empregados vão retornar no dia 02/06. No sistema informo a data do dia 01/06 ou 02/06?
At.
Valeria

PAULO BRITO

Paulo Brito

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 10:20


Valeria,
Neste caso, clique em "Reduzir vigência" e  informe o dia anterior da data do retorno. Observe a mensagem mostrada após o preenchimento da data, informando que será pago até a data indicada.

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