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Suspensão de Contrato de Trabalho - MP 936/2020

Gabriel Gebra Miranda

Gabriel Gebra Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:35

Ola, tudo bem?

Estou com uma duvida a respeito da suspensão de contrato de trabalho, poderiam me ajudar?

A MP 936 pede para ficar atento ao faturamento anual base 2019 da empresa que vai suspender o contrato de trabalho dos funcionários, pois se o faturamento for igual ou maior que 4.800.000,00 a empresa precisa pagar uma ajuda compensatória ao funcionário suspenso, e se for menor que o valor citado a acima fica desobrigado a pagar essa "ajuda", mas a duvida é: O CNPJ (flial) que vai suspender o contrato de trabalho não chega ao valor citado a cima, mas os CNPJs (matriz e filiais) ultrapassam esse valor. Qual devo seguir?

Obrigado :)

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 01:54

Oi, Gabriel!

Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web, como retificar?
Resposta: Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador e depois não tem mais como alterar. Baseada nela o Governo tem realizado os pagamentos dos benefícios de suspensão dos trabalhadores, mas isso tem ocasionado diversos problemas, já que alguns empregadores erraram esse dado no momento de inserir no Portal.

» Por regra, para fins de definição do pagamento do BEm, o empregado suspenso receberá 70% do benefício quando o faturamento da empresa for superior a R$ 4,8 milhões ou 100% do benefício quando o faturamento dela for inferior a R$ 4,8 milhões. Para solucionar estes casos, a Dataprev vai passar a fazer um “cruzamento” (batimento de dados), com o que a empresa informou através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), similar ao que já acontece com as remunerações dos últimos três salários que a empresa envia, mas é cruzado com o CNIS.

» Além disso, a Dataprev vai criar uma funcionalidade para realizar essa alteração. Porém, a previsão de liberação é apenas a partir do dia 17/05. Até lá, não há nada o que possa ser feito pelos empregadores. Mas, estes poderão (e deverão) fazer a correção após a liberação dessa ferramenta, caso a informação tenha sido preenchida de forma incorreta.

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