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ATESTADO DE ACOMPANHANTE

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 08:59

Bom Dia ! 

 Um colaborador entregou um atestado de acompanhante da esposa , porque ele foi ao médico com ela e no outro dia a esposa dele teve o filho . Esse atestado do dia anterior a empresa é obrigada a aceitar ? Se for obrigada é obrigada a pagar o dia dele ou apenas não descontar nada ? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 09:08

Sergio,bom dia.
Primeiro checar a cct, algumas consta atestado de acompanhante.
Se não há essa clausula, então combinaria com o empregado que a licença Paternidade começa no dia anterior ao nascimento da criança, assim não descontaria dele, ok (eu faço isso e todos aceitam).

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 09:22

Bom Dia , Carlos ! 

 Sim eu verifiquei a cct e não consta  nada , e no caso do colaborador eu dei essa opção mas ele não quis aceitar porque quer que eu considere esse atestado e mais os 5  dias de licença paternidade  . Em tese fazendo da forma que eu disse ele teria que voltar ontem a trabalhar . Ele fez isso, e eu expliquei, ai hoje ele não veio porque alegou que sou obrigado a aceitar  o atestado de acompanhante que ele entregou antes do nascimento do filho . Eu fiz pesquisas e tem lugares que diz que a empresa não é obrigada  a abonar o dia a  não ser que tenha na cct.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 09:28

Sérgio, se ele não quer colaborar, eu descontaria, afinal dei-lhe uma opção, agora se não quer aceitar e um problema dele e se não não concorda que vai atrás (sindicato/m.trabalho), afinal a empresa não pode em hipotese alguma aceitar esse tipo de "pressão" por parte do empregado.

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